TJPA - 0804382-06.2023.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 06:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON em 12/12/2023 23:59.
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12/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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07/12/2023 07:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:53
Decorrido prazo de JAIR MACIEL DE CASTRO em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 07:53
Decorrido prazo de JAIR MACIEL DE CASTRO em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:44
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Analisados verifico que a presente ação é de conhecimento e que a legitimação do condomínio, como ente despersonalizado, para propor ação perante o Juízo é limitada ao ajuizamento das ações de execuções de taxas condominiais, conforme previsto no art. 3º, II da Lei 9099/95 combinado com art. 275, II, item b do CPC/73 II e art. 1063 do CPC atual.
Diante do exposto, considerando que o condomínio reclamante não se qualifica como legitimado ativo para propor ação perante o Juizado Especial fora da hipótese do art. 275,II, item b do antigo CPC, conforme Enunciado 9 do FONAJE, portanto não se encontra no elenco de pessoas jurídicas legitimadas a proporem ações no Juizado Especial ( art. 8º da Lei 9099/95).
De modo que declaro a incompetência deste Juizado em razão de pessoa e determino a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do art. 51, IV da Lei 9099/95.
Sem custas.
Sem honorários.
Arquive-se.
Belém, datdoa e assinatura via sistema ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível -
20/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 10:13
Audiência Una cancelada para 20/11/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/11/2023 10:06
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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20/11/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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16/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:11
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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20/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, n.º 570, Jurunas, CEP: 66033-420, Belém-PA - Fone: (91) 3239-5450 INTIMAÇÃO Processo: 0804382-06.2023.8.14.0301 Destinatário: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON Endereço: BOA ESPERANCA, 5, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-260 De Ordem da MM.
Juíza ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 20/11/2023 11:00 horas, a ser realizada PREFERENCIALMENTE DE FORMA PRESENCIAL (conforme Portaria 3239/2022-GP e Resolução 21/2022).
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo as partes terem apresentado até este momento as provas admitidas em direito que entenderem necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três, a serem trazidas pela parte que as indicar.
A parte Reclamada deverá, até este momento, apresentar defesa escrita ou oral.
As partes e seus advogados, caso optem pela AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA (aplicativo Microsoft Teams), deverão acessar o link que será disponibilizado nos autos, no dia e horário designados, através de computador, smartphone ou tablet.
EM CASO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS OU DA PARTE, ESTAS DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE AO 1º JEC, na data e horário acima designados.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, c/c art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
Adverte-se, ainda, que todos devem estar munidos de documento original de identificação, com foto.
A assistência de advogado é obrigatória se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos.
O advogado constituído deverá efetivar sua HABILITAÇÃO através do Sistema PJE, sob pena de seus atos serem havidos por inexistentes (art. 104, § 2º do CPC).
A parte deverá comparecer pessoalmente, não sendo admitido, neste Juízo, o instituto da representação.
Qualquer mudança de endereço ocorrida no curso do processo deverá ser comunicada, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado na ausência da comunicação; Nas causas que tratam de relação de consumo há possibilidade de inversão do ônus da prova.
O contato com a Secretaria pode ser realizado pelos telefones n.º (91)3239-5450 e (91)98483-4571.
A consulta a este processo poderá ser realizada através do site do Processo Judicial Eletrônico: http://pje.tjpa.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam.
Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, prepostos e procuradores, estarem disponíveis a partir do horário designado.
AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL HILARYON REU: JAIR MACIEL DE CASTRO, BANCO DO BRASIL SA BELéM, 15 de junho de 2023. _______________________________________ MAICON ARGENTA DE MESQUITA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) DE ORDEM DA MMA.
JUÍZA DE DIREITO ANA PATRÍCIA NUNES ALVES FERNANDES -
15/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:18
Juntada de Outros documentos
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15/06/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2023 18:33
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 23:00
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2023 11:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2023 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/05/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:35
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:26
Expedição de Certidão.
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23/02/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/01/2023 17:10
Conclusos para decisão
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26/01/2023 17:10
Audiência Una designada para 20/11/2023 11:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/01/2023 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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