TJPA - 0803092-70.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 08:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2024 21:36
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 03:01
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0803092-70.2020.8.14.0006.
MONITÓRIA (40). [Correção Monetária].
PARTE AUTORA: AUTOR: PIRAMBU COMERCIO DE CARNES LTDA.
Advogados do(a) AUTOR: ALEXANDRE DOS SANTOS GONCALVES - RJ092975, FRANCINI RODRIGUES DE OLIVEIRA - RJ141060, LUCIANA CHAGAS DE ANDRADE LOPES - RJ186214 PARTE RÉ: Nome: COMERCIAL DE ALIMENTOS COMPRE BEM LTDA Endereço: ALFERES COSTA, 2695, MARCO, BELéM - PA - CEP: 66093-030 DESPACHO I – Cuida-se de pedido para alterar o polo passivo da presente demanda (ID 96426668) tendo em vista possível dissolução irregular da sociedade requerida.
Adito que a Súmula 435 do STJ (mencionada pela parte autora) estabelece que uma empresa é considerada dissolvida irregularmente quando para de funcionar no seu domicílio fiscal sem comunicar os órgãos competentes.
A dissolução irregular de uma sociedade comercial é caracterizada pelo abandono da empresa sem que ela seja corretamente encerrada.
Contudo, a referida súmula permite o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da empresa, o que significa que o patrimônio pessoal do sócio pode ser usado para pagar dívidas tributárias da empresa, o que não se aplica nos presentes autos.
Pelo Princípio da Colaboração (Art. 6º, CPC) as partes têm o dever de cuidarem para um bom andamento processual, tanto de forma positiva (ajudando o juiz na assimilação das teses de fato e de direito), como negativa (não agir de forma que atrase o processo), agindo com lealdade e boa-fé, a fim de cooperarem para uma decisão rápida, justa e efetiva.
Impende salientar, que o PRINCÍPIO DA DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres também às PARTES e ADVOGADOS, que devem cooperar eficazmente para celeridade processual, instruindo adequadamente o processo e cumprindo com exatidão as decisões judiciais (Artigos 5º, 6º c/c Art. 77, todos do CPC).
Considerando que tramitam cerca de seis mil processos nesta Unidade Judiciária, contando atualmente com apenas três servidores no gabinete, a colaboração do(a) advogado(a) é de fundamental importância para agilizar apreciação dos pedidos.
Portanto, diga a Parte Autora (Publicação), no prazo de 10 dias, através do(a) advogado(a) habilitado(a) mediante PETIÇÃO FUNDAMENTADA NO HISTÓRICO PROCESSUAL (Relatório e Pedido Específico) com a finalidade de agilizar o julgamento da demanda, advertindo que serão indeferidos pedidos genéricos ou meramente protelatórios.
II – As intimações ocorrem, preferencialmente, por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), devendo, para tanto, recair em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
III – Em seguida, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho fixando etiqueta ANDAMENTO AUTORA.
Em atenção ao PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA visando alcance de metas do CNJ/IEJUD, observe o CICLO75, sob pena quebra da ordem cronológica de antiguidade, prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados os casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20040311204640300000015786976 Inicial monitória - compre bem Petição 20040311204647000000015787881 Doc. i - Sexta Alteração Contratual - Pirambu Carnes Documento de Identificação 20040311204657600000015787882 Doc. i.i - Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Pirambu Documento de Identificação 20040311204687600000015787884 Doc. ii - Docs. representante legal - Pirambu Carnes Documento de Identificação 20040311204696800000015787885 Doc. iii - Procuração Pirambu Instrumento de Procuração 20040311204708000000015787886 doc. iii.i - substabelecimento Substabelecimento 20040311204722500000015787890 doc. iv - CNPJ Documento de Identificação 20040311204728400000015787891 doc. v - notal fiscal Documento de Comprovação 20040311204734200000015787892 doc. vi - cálculos Documento de Comprovação 20040311204753700000015787894 boleto custas Documento de Comprovação 20040311204761400000015787895 comprovante de pagamento custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20040311204767200000015787896 Certidão Certidão 20040312305881200000015790700 Despacho Despacho 20043017433288100000016118950 Despacho Despacho 20043017433288100000016118950 DILIGÊNCIA Diligência 20082718502184200000018246895 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20082718571541500000018246900 Petição Petição 20091617503930400000018627207 Pet. endereço Compre Bem (002) Petição 20091617503943400000018627216 relatório de custas Compre Bem Documento de Comprovação 20091617503949100000018627210 boleto Custas citação Compre Bem Documento de Comprovação 20091617503956700000018627211 comprovante de pagamento custas Compre Bem Documento de Comprovação 20091617503961700000018627212 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20112508250397600000020205212 Certidão Certidão 20112508273317700000020205217 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20112508284850200000020205218 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20112508284850200000020205218 Petição Petição 20113015421558700000020337366 Pet. custas Pirambu x Compre Bem Petição 20113015421569500000020337368 Guia de custas Documento de Comprovação 20113015421583500000020337369 comprovante de pagamento de custas Documento de Comprovação 20113015421592600000020337372 Citação Citação 21020512511854800000021719355 Certidão Certidão 21030308480512700000022466117 Identificação de AR Identificação de AR 21051413523262900000025119702 2021_05_14_13_51_03 Identificação de AR 21051413523268100000025119704 Certidão Certidão 21051413533452000000025119707 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051413541496800000025119710 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21051413541496800000025119710 Petição Petição 21052716242016100000025649313 Gerpro 5551 - citação por meio eletrônico Petição 21052716242020600000025649316 Certidão Certidão 21062213343987200000026630033 Despacho Despacho 22051514501245800000057950586 Despacho Despacho 22051514501245800000057950586 Petição Petição 22060914304384700000062031616 Gerpro 5551 - Custas para citação eletrônica Compre Bem Petição 22060914304404700000062031617 Gerpro 5551 - custas Documento de Comprovação 22060914304432600000062031620 Gerpro 5551 - comprovante bancário custas Documento de Comprovação 22060914304464700000062031621 Certidão Certidão 22091910025033000000073952093 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091910032340600000073952095 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22091910032340600000073952095 Petição Petição 22100415303041000000075055605 Gerpro 5551 - boleto de custas expedição de mandado Documento de Comprovação 22100415303102900000075055606 Gerpro 5551 - compr. pagto. de custas expedição de mandado Documento de Comprovação 22100415303141000000075055607 MANDADO Mandado 23021513031633800000082392414 MANDADO Mandado 23021513031633800000082392414 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23032822051258100000085162018 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412043615500000089630934 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061412043615500000089630934 Petição Petição 23070716022747400000091072645 Certidão inteiro teor JUCEPA Compre bem Documento de Comprovação 23070716022781400000091072646 Certidão Certidão 23112008420643600000098355231 -
30/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 16/06/2023.
-
18/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0803092-70.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0803092-70.2020.8.14.0006 MONITÓRIA (40) AUTOR: PIRAMBU COMERCIO DE CARNES LTDA REU: COMERCIAL DE ALIMENTOS COMPRE BEM LTDA.
De ordem, fica intimada o AUTOR: PIRAMBU COMERCIO DE CARNES LTDA, por meio de seu advogado habilitado nos autos, para se manifestar sobre a certidão do senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Ananindeua, 14 de junho de 2023 DAYANA VIRGOLINO COSTA AUXILIAR JUDICIÁRIO -
14/06/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 22:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/03/2023 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2023 10:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 13:03
Expedição de Mandado.
-
04/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 05:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/09/2022.
-
21/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:02
Juntada de Certidão
-
09/06/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 01:36
Publicado Despacho em 27/05/2022.
-
27/05/2022 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 13:34
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 13:34
Expedição de Certidão.
-
27/05/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 13:53
Expedição de Certidão.
-
14/05/2021 13:52
Juntada de Petição de identificação de ar
-
03/03/2021 08:48
Expedição de Certidão.
-
05/02/2021 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 08:28
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 08:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 08:26
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2020 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 18:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/08/2020 18:50
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2020 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2020 16:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2020 11:27
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 12:31
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 12:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2020 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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