TJPA - 0846332-92.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 23:16
Decorrido prazo de ALBERTO CAMPOS RIBEIRO em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:16
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA DE BELEM em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE em 10/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:16
Decorrido prazo de 2ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua em 10/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 11:45
Juntada de Informações
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02/07/2023 23:28
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2023 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2023 03:51
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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19/06/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 10:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0846332-92.2023.8.14.0301 Requerente: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LIRIO DO VALE Requerido: ALBERTO CAMPOS RIBEIRO Endereço: Rua João Balbi, nº 1245, Apto 1702, São Brás, Belém/PA, CEP: 66.060-565 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim sendo, determino: 1) Cumpra-se, servindo esta de Mandado. 2) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital Para ter acesso aos documentos dos autos da presente carta precatória, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso(Artigo 20 da resolução 185 do CNJ).
CHAVE DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051810121749400000088097618 Decisão Decisão 23061413201046400000089560872 -
15/06/2023 12:38
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 11:07
Conclusos para despacho
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15/06/2023 09:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/06/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 10:12
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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