TJPA - 0815175-29.2022.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 440 foi retirado e o Assunto de id 446 foi incluído.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 29/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO TAPANÃ - PROPAZ - BELÉM em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:31
Decorrido prazo de LAERCIO CARDOSO DO NASCIMENTO em 22/06/2023 23:59.
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23/06/2023 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 14:54
Transitado em Julgado em 22/06/2023
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14/06/2023 02:11
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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14/06/2023 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0815175-29.2022.8.14.0401 AUTOR DO FATO: LAERCIO CARDOSO DO NASCIMENTO VÍTIMA: TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA ART. 233, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 06/06/2023, às 10h30, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO.
No horário aprazado para a audiência, AUSENTE O AUTOR DO FATO.
PRESENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência do autor do fato.
A vítima declarou que não tem interesse no prosseguimento do feito.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM.
Juíza, considerando que a vítima declarou que não tem interesse no prosseguimento do feito, o MP entende que não há justa causa para ação penal, razão pela qual requer o arquivamento dos autos, com fundamento no art. 395, III, do CPP c/c Enunciado 99, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de TCO instaurado para apurar suposta conduta delituosa do art. 233, do CPB.
ACOLHO O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO, o qual adoto para fundamentar a presente decisão e DETERMINO O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS, por falta de justa causa para ação penal, com fundamento no art. 395, III, do CPP.
Publique-se.
Registre-se e arquive-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
07/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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07/06/2023 08:32
Audiência Preliminar realizada para 06/06/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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06/03/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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19/11/2022 14:14
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 09:35
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 17/11/2022 23:59.
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10/11/2022 13:11
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2022 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de TANIA MARIA GONCALVES DA SILVA em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/10/2022 23:59.
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26/10/2022 20:10
Decorrido prazo de LAERCIO CARDOSO DO NASCIMENTO em 14/10/2022 23:59.
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30/09/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2022 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 11:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/09/2022 01:25
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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24/09/2022 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2022
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23/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 12:09
Audiência Preliminar designada para 06/06/2023 10:30 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/09/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 09:54
Conclusos para despacho
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15/09/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/09/2022 10:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2022 00:14
Publicado Despacho em 31/08/2022.
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01/09/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
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29/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 13:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 10:54
Conclusos para despacho
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29/08/2022 10:54
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 11:43
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2022 10:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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