TJPA - 0803958-76.2023.8.14.0005
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:28
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 02:28
Decorrido prazo de ANA LUIZA COSTA DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 07:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2025.
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11/07/2025 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA ATO ORDINATÓRIO - SISBAJUD WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803958-76.2023.8.14.0005 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECLAMANTE: ANA LUIZA COSTA DA SILVA RECLAMADO: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, do Provimento nº 006/2006, considerando que o resultado da penhora via SISBAJUD foi parcialmente cumprido, bloqueando apenas R$ 213,38, conforme protocolo juntado no ID 147916439, INTIME-SE o(a) requerente, por intermédio de seu advogado, exclusivamente pela via eletrônica, ou pessoalmente, caso não possua patrono constituído, para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias úteis (Enunciado Administrativo nº 13 do TJPA), sobre o interesse no prosseguimento deste feito, requerendo o que entender de direito e indicando as diretrizes para a presente execução/cumprimento de sentença, sob pena de suspensão nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
P.R.I.C.
Expeça-se o necessário.
Nos termos dos Provimentos nºs 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá este despacho, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Altamira/PA, Quarta-feira, 09 de Julho de 2025, às 13:01:27h (assinatura eletrônica) ALEXANDRE SILVA DE SOUZA Diretor da Vara de Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altamira Filipenses 1:21 -
09/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:02
Juntada de ato ordinatório
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08/07/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão
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03/07/2025 11:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/07/2025 12:09
Evoluída a classe de (Procedimento do Juizado Especial Cível) para (Cumprimento de sentença)
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28/02/2025 10:17
Conclusos para decisão
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21/02/2025 17:47
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 19/02/2025 23:59.
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21/02/2025 17:47
Juntada de identificação de ar
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28/01/2025 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2025 11:04
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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27/01/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 16:01
Deferido o pedido de ANA LUIZA COSTA DA SILVA - CPF: *60.***.*23-93 (AUTOR).
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20/09/2024 03:35
Conclusos para decisão
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20/09/2024 03:35
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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18/09/2024 09:12
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 03/09/2024 23:59.
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18/09/2024 09:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 03/09/2024 23:59.
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16/09/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:30
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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21/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ALTAMIRA SENTENÇA WhatsApp Institucional da Vara: 91 8251-2486 PJeº 0803958-76.2023.8.14.0005 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROMOVENTE: AUTOR: ANA LUIZA COSTA DA SILVA REQUERIDO: Nome: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO Endereço: Rua IX, 2657, Mutirão, ALTAMIRA - PA - CEP: 68377-075 Vistos, etc.
Relatório dispensado (artigo 38, da Lei nº 9.099/1995).
Decido.
Primeiramente, decreto a revelia da requerida, haja vista que comprovada a sua citação, conforme ID 100258557, mas não compareceu à audiência, conforme ID 103098240.
Dito isso, verifico que o objetos dos autos trata de direitos disponíveis, resultando na incidência dos efeitos materiais da decretação da revelia.
Ademais, da análise detida dos documentos dos autos, percebo que não há nulidade ou matéria de ordem pública que impeça a procedência dos pedidos autorais, ante a presunção de veracidade resultante da revelia.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 16.247,15 (dezesseis mil duzentos e quarenta e sete reais e quinze centavos)a título de danos materiais, com incidência de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, a partir do efetivo prejuízo.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO e/ou OFÍCIO, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, Data da Assinatura Eletrônica.
LUANNA KARISSA ARAÚJO LOPES SODRÉ Juíza de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altamira -
18/08/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 22:40
Julgado procedente o pedido
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18/04/2024 09:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 16/2023-GP)
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26/10/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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26/10/2023 10:33
Audiência Una realizada para 26/10/2023 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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26/10/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
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26/10/2023 10:31
Desentranhado o documento
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26/10/2023 10:31
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2023 03:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO em 13/09/2023 23:59.
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07/09/2023 21:10
Juntada de Petição de diligência
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07/09/2023 21:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2023 01:11
Decorrido prazo de ANA LUIZA COSTA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:03
Juntada de identificação de ar
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24/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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24/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 09:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803958-76.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ANA LUIZA COSTA DA SILVA Endereço: Rua das Alfazemas, 493, Jardim das Oliveiras, SINOP - MT - CEP: 78552-439 REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da AUDIÊNCIA UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento designada para o dia 26/10/2023 10:20h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDU3NjYxZjEtNzdhYS00ZjBhLTk2MDctNGNmNWVkNGY3YTBh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%220e48fcb1-cbce-4a53-af81-42bf69400524%22%7d Altamira/PA, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023, às 11:21:18h SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
21/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:18
Audiência Una designada para 26/10/2023 10:20 Juizado Especial Cível de Altamira.
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10/08/2023 04:09
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:03
Decorrido prazo de ANA LUIZA COSTA DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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17/06/2023 02:58
Publicado Intimação em 15/06/2023.
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17/06/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL COMARCA DA COMARCA DE ALTAMIRA WhatsApp do Juizado para atendimento 91 98251-2486 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0803958-76.2023.8.14.0005 CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Requerente Nome: ANA LUIZA COSTA DA SILVA Endereço: Rua das Alfazemas, 493, Jardim das Oliveiras, SINOP - MT - CEP: 78552-439 REU: FRANCISCO DAS CHAGAS ALMEIDA BRITO O (a) Exmo. (a) Sr. (a).
NATHÁLIA ALBIANI DOURADO, MM.
Juiz (a) de Direito Resp. pelo da Juizado Especial Cível de Altamira, COMARCA DE ALTAMIRA, na forma da lei etc.
MANDA ao Sr.
Oficial de Justiça, ou quem for este apresentado, que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado ou onde lhe for apontado e proceda a INTIMAÇÃO do (a) reclamante (a), a fim de participar da Audiência de Conciliação designada para o dia 08/08/2023 14:50h, que será realizado em ambiente virtual (VIDEOCONFERÊNCIA) através do aplicativo MICROSOFT TEAMS, cujo o link de acesso segue abaixo, oportunidade em que poderá compor acordo, ficando advertido-o (a), de que, caso não compareça ao ato processual acima designado importará em extinção e arquivamento do processo.
Advertências: 1º) Nos casos em que houver advogado(a) devidamente habilitado nos autos, a intimação se dará via sistema PJE, bem como através de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional- DJEN. 2º) Na impossibilidade de participação da audiência de forma virtual - videoconferência, devidamente justificada nos autos, deverá a parte comparecer ao Fórum de Justiça, no dia e hora designados.
LINK DE ACESSO À REUNIÃO/AUDIÊNCIA VIRTUAL: https://curtlink.com/UA38Raq Altamira/PA, Terça-feira, 13 de Junho de 2023, às 12:08:04hs SILENIRA VIANA DUARTE - Diretor do Juizado Especial Cível de Altamira/PA Filipenses 1:21 -
13/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 12:07
Audiência Conciliação designada para 08/08/2023 14:50 Juizado Especial Cível de Altamira.
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11/06/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2023 04:22
Conclusos para despacho
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11/06/2023 04:22
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2023 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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