TJPA - 0848610-66.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 10:46
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 04:03
Decorrido prazo de CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS em 16/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 01/10/2024.
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03/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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30/09/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Manifeste-se a parte ré, dentro do prazo de 10(dez) dias, a respeito do petitório Id nº 100236151.
Intimar e cumprir.
Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
27/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 13:04
Cancelada a movimentação processual
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18/06/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 02:40
Decorrido prazo de CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS em 05/04/2024 23:59.
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27/03/2024 06:10
Decorrido prazo de ITAÚ em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 05:58
Decorrido prazo de CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS em 26/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ITAÚ em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 05:38
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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19/03/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 01:05
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 01:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM PROCESSO: 0848610-66.2023.8.14.0301 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81), ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: ITAÚ Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS Nome: ITAÚ Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA A, TR OLAVO SETUBAL, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REU: CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamado: EDMILSON FERNANDES DE HOLANDA NETO Nome: CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS Endereço: R ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON-02705 -, 2705, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-200 DESPACHO Da análise dos autos, verifica-se que o parte autora informou que o veículo foi vendido (id. 100236151), no entanto, não requereu a conversão da busca e apreensão em execução, até a presente data.
Sendo assim, intime-se a parte autora para manifestar interesse na conversão da busca e apreensão em execução ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. -
17/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 07:47
Conclusos para despacho
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11/03/2024 07:47
Cancelada a movimentação processual
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08/03/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 20:17
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 13:30
Decorrido prazo de ITAÚ em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 06:42
Decorrido prazo de CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 06:42
Decorrido prazo de CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 06:42
Decorrido prazo de ITAÚ em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:30
Decorrido prazo de ITAÚ em 26/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0848610-66.2023.8.14.0301 - DESPACHO - Face a decisão recursal juntada em ID nº 99537218, a qual revogou a decisão agravada, expeça-se mandado de devolução do bem ao réu.
Deverá o oficial de justiça certificar acerca do estado do veículo no momento da entrega do bem. À UNAJ para a apuração de eventuais custas processuais pendentes.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido.
Belém, datado e assinado digitalmente.
FRANCISCO JORGE GEMAQUE COIMBRA Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
01/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:05
Conclusos para despacho
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28/08/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 17:39
Decorrido prazo de CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS em 09/08/2023 23:59.
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27/07/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 10:49
Decorrido prazo de CRISTIANO CORIOLANO DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:49
Decorrido prazo de ITAÚ em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:33
Decorrido prazo de ITAÚ em 30/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:51
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/07/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/07/2023 08:25
Expedição de Mandado.
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14/06/2023 03:36
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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14/06/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0848610-66.2023.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
Nome: I.
Endereço: ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE OLAVO SETUBAL, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 REU: C.
C.
D.
S.
Nome: C.
C.
D.
S.
Endereço: R ENGENHEIRO FERNANDO GUILHON-02705 -, 2705, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66045-200 - Descisão/Mandado - Preliminarmente, em caso da parte autora ter cadastrado o feito sob o pálio do segredo de justiça, indefiro-o, por não se enquadrar os presentes autos nas condições elencadas no art. 189 do CPC.
Além do que, a dificuldade na visualização dos autos pelo(a) advogado(a) do(a) requerido(a), logo após a apreensão do veículo, pode configurar obstáculo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, embaraços na contagem dos prazos processuais e, ainda, demora na análise de eventual defesa.
Trata-se de ação de busca e apreensão de bem adquirido por alienação fiduciária em garantia, com fundamento no Decreto-Lei nº 911/69, com pedido de liminar.
Nos termos da Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça, “a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente”.
Para a comprovação da mora do devedor alienante, na alienação fiduciária, prescinde a expedição de carta registrada por intermédio de Cartório de Títulos e Documentos, de acordo com a redação dada pela Lei nº 13.043/14, alterando o §2º do art. 2º do Dec.-lei nº 911/69, senão vejamos: “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário”.
Estando comprovada a mora nestes autos, defiro liminarmente a medida.
Assim sendo, presentes os requisitos legais, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem com o autor.
Executada a liminar, cite-se a (o) ré(u) para dentro do prazo de 05 (cinco) dias, pagar a integralidade da dívida.
CPC, Art. 536, § 2o O mandado de busca e apreensão de pessoas e coisas será cumprido por 2 (dois) oficiais de justiça, observando-se o disposto no art. 846, §§1º a 4º, se houver necessidade de arrombamento.
Cite-se também, a(o) ré(u), para contestar todos os termos do pedido, se assim o desejar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar (Lei 10.931 de 02/08/2004, que alterou o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969).
Cientifiquem-se avalistas, se houverem.
Expeçam-se precatórias e mandados necessários, devendo constar dos mesmos as advertências legais.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito, titular da 2° Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052720180895800000088690974 1155975_06 Documento de Comprovação 23052720180935400000088690975 1155975_doc_1 Procuração 23052720180952300000088690976 1155975_doc_2 Procuração 23052720181003800000088690977 1155975_doc_3 Documento de Comprovação 23052720181041700000088690978 1155975_02 Documento de Comprovação 23052720181060300000088691079 1155975_doc_5 Substabelecimento 23052720181077900000088691080 1155975_doc_4 Substabelecimento 23052720181096300000088691081 1155975_08 Documento de Comprovação 23052720181118500000088691082 1155975_04 Documento de Comprovação 23052720181144200000088691083 1155975_03 Documento de Comprovação 23052720181163400000088691084 1155975_07 Documento de Comprovação 23052720181183900000088691085 1155975_10 Documento de Comprovação 23052720181208900000088691086 1155975_11 Documento de Comprovação 23052720181227900000088691087 Autor recolheu as custas iniciais Certidão 23060120014122400000089043039 Relatório de conta do processo Documento de Comprovação 23060120014199800000089043040 -
07/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:54
Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 20:02
Conclusos para decisão
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01/06/2023 20:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2023 20:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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