TJPA - 0848470-32.2023.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 07:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE em 14/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 07:32
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 14/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:59
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 13/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 17:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE em 19/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE em 05/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 09:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
28/04/2025 01:50
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 15:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 12:45
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 11:45
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 11:27
Julgado improcedente o pedido
-
24/04/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
06/04/2025 00:15
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
06/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
Processo: 0848470-32.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1940, apto 1502, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-720 Promovido(a): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1940, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-000 DESPACHO Reza o art. 6º do CPC que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva.
Por outro lado, segundo o art. 5º da Lei 9.099/95 o Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica Sendo assim, converto o julgamento em diligência para determinar à reclamada que no prazo de 5 dias úteis junte aos autos cópia integral do termo de acordo parcialmente reproduzido no id. 103657923 - Pág. 4, com vistas a subsidiar o convencimento do juízo acerca das teses suscitadas da inicial e na defesa.
Cumprida a diligência pelo réu, intime-se a autora para que se manifeste acerca do documento, em prazo idêntico.
Após, venham os autos conclusos para julgamento em conjunto com o Processo nº º 0870550-24.2022.8.14.0301.
Belém/PA, 31 de março de 2025.
CÉLIO PETRÔNIO D’ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular pela 9ª Vara de Juizado Especial Cível DR -
02/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 08:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 19:33
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:33
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
15/01/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 10:01
Desentranhado o documento
-
05/06/2024 10:01
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
-
12/05/2024 06:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE em 07/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 06:42
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:59
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 07:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 01:07
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0848470-32.2023.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1940, apto 1502, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-720 Promovido(a): Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1940, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-000 DECISÃO/MANDADO 1 – Conexão: Nos termos do art. 55, § 2º, I, do CPC, reconheço a competência deste Juízo para conciliar, processar e julgar a presente demanda.
Promovam-se as anotações cadastrais necessária no Sistema PJE para que o presente feito tramite em conjunto com o Processo nº 0870550-24.2022.8.14.0301. 2 – Julgamento Antecipado: Intimem-se as partes para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse: a) na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, tendo em vista o que reclamado já apresentou contestação, intime-se a reclamante para que se manifeste acerca das preliminares arguidas pelo reclamado e documentos que acompanham a defesa, retornando os autos conclusos para julgamento em conjunto com o Processo nº 0870550-24.2022.8.14.0301.
Havendo pedido de produção de provas em audiência, retornem os autos conclusos para decisão.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
Intime-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23052614162162400000088655414 01 - Procuração - Aline Ferreira Procuração 23052614162211000000088655415 02 - Rg CPF e comprovante de residencia_compressed Documento de Identificação 23052614162246700000088655423 03 - Prova - Valor boleto inicial do acordo Documento de Comprovação 23052614162287200000088655428 04 - Prova Comprovante pagamento primeiro acordo _ parcela setembro, e outubro (1 e 2) Documento de Comprovação 23052614162319700000088657380 05 - Documento de Comprovação 23052614162350200000088657392 06 - Prova - Acordo _ renegociação Documento de Comprovação 23052614162382500000088657394 07 - Prova - comprovantes pagamentos renegociação acordo condominio Documento de Comprovação 23052614162417100000088657395 08 - Comprovante_2022-09-02_132146 Documento de Comprovação 23052614162449000000088657398 09 - Conversa do WhatsApp com Administrador Condomínio Documento de Comprovação 23052614162484200000088657402 10 - Prova - Conversa do WhatsApp com Advogado _ Condomínio Documento de Comprovação 23052614162522500000088657403 11 - Prova ocorrência condomínio Documento de Comprovação 23052614162576100000088657404 12 - serasa_1 Documento de Comprovação 23052614162624600000088657408 13 - Prova - cobrança em abril de 2023 Documento de Comprovação 23052614162670300000088657410 14 - conversa com vendedor de carro Documento de Comprovação 23052614162713200000088657412 Decisão Decisão 23061313360186500000089196821 Decisão Decisão 23061313360186500000089196821 Certidão Certidão 23072019013936200000091785513 Decisão Decisão 23072114494519900000091832592 Decisão Decisão 23072114494519900000091832592 Despacho Despacho 23081813225710500000093173758 Intimação Intimação 23081813225710500000093173758 Citação Citação 23082911565643700000093930523 AR Identificação de AR 23091908190256600000095061659 AR Identificação de AR 23091908190263700000095061660 Petição Petição 23110610172689800000097552394 SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO -MAISON MATISSE - 1502 Petição 23110610172711200000097552403 PROCURAÇÃO Procuração 23110610172729000000097552404 SUBSTABELECIMENTO - MARIA HELENA PESSOA TAVARES Substabelecimento 23110610172762000000097552407 Contestação Contestação 23110614412783100000097590836 CONTESTAÇÃO - MAISON MATISSE - 1502 Petição 23110614412800600000097590837 CARTA DE PREPOSICAO MAISON MATISSE Documento de Comprovação 23110614412961400000097590841 RG (1) Documento de Identificação 23110614412997100000097590842 Petição Petição 23110614471814200000097590857 SOLICITAÇÃO DE JUNTADA DE LINK DA AUDIENCIA - Maison Matisse - 1502 Petição 23110614471834900000097590858 Certidão Certidão 23110615014961600000097592751 Termo de Audiência Termo de Audiência 23110617234900400000097586513 SNC_15H_S1-20231106_153554-Gravação de Reunião Termo de Audiência 23110617234924000000097586514 Decisão Decisão 23111414300680300000097765771 Decisão Decisão 23111414300680300000097765771 -
18/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2023 07:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE em 18/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 10:06
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
28/11/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:30
Determinação de redistribuição por prevenção
-
07/11/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
06/11/2023 17:25
Audiência Conciliação realizada para 06/11/2023 15:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/11/2023 17:23
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/11/2023 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 08:19
Juntada de identificação de ar
-
17/09/2023 02:49
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 06/11/2023 15:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
22/08/2023 11:39
Audiência Una cancelada para 02/07/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
18/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0848470-32.2023.8.14.0301 DECISÃO Vieram-me os autos conclusos, após justificação prévia, para análise do pedido de tutela antecipada formulado na inicial, no qual a parte autora requer a concessão de ordem judicial determinando a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção de crédito.
Em decisão proferida (ID 94295977), este Juízo determinou que a parte promovente juntasse documento que evidenciem a existência de negativação de seu nome, promovida pela parte demandada, contudo conforme certidão postada no ID 97217213, manteve-se inerte.
Passo a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de urgência em caso de verificação da probabilidade do Direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Da análise da narrativa inicial, em cotejo com os documentos apresentados pela autora, entendo que não está evidenciada a probabilidade do direito alegado, inviabilizando a concessão do provimento antecipatório de tutela. É que, embora requeira na exordial a retirada de seu nome dos cadastros restritivos de crédito, é certo que a parte reclamante não juntou ao seu acervo probatório comprovante emitido pelo SERASA, SPC ou SCPC para fins de confirmar a inscrição de seu nome nos Órgãos de Proteção de Crédito, embora tenha sido devidamente intimada para tal.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
Cite-se a parte promovida dos termos da ação, intimando-se no mesmo ato acerca da presente decisão, bem como da audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento que designo para o dia 02/07/2024 às 10h30min, a qual será realizada de forma presencial, nos termos da Resolução nº 06/2023 – TJPA, contudo, a parte que não puder participar nessa modalidade deve justificar e requerer sua participação de forma telepresencial com antecedência mínima de 05 (cinco) dias para fins de inclusão do link nos presentes autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 21 de julho de 2023 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém E -
24/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 23:22
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 22:08
Decorrido prazo de ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2023 19:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 19:01
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 02:18
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0848470-32.2023.8.14.0301 Polo Ativo: Nome: ALINE DE OLIVEIRA FERREIRA Endereço: Travessa Padre Eutíquio, 1940, apto 1502, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66033-720 ZG-ÁREA Polo Passivo: Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MAISON MATISSE Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1940, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66033-000 ZG-ÁREA DESPACHO/MANDADO Analisando aos autos, verifico que a inicial está desacompanhada de documentos que evidenciem, minimamente, o direito discutido.
Isso porque, embora o demandante afirme que exista uma negativação indevida em seu nome, o comprovante de ID 93698587 demonstra unicamente a existência de uma ação judicial em desfavor da parte autora, o que não equivale a inscrição em cadastros restritivos de crédito.
Assim, determino que a parte autora emende a exordial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, devendo juntar aos autos documentos que evidenciem a existência de negativação de seu nome, promovida pela parte demandada.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência.
Servirá a presente decisão como mandado, nos termos dos Provimentos nº 03/2009-CJRMB e nº 11/2009-CJRMB.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 13 de junho de 2023.
VANESSA RAMOS COUTO Juíza de Direito respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 2183/2023-GP) A -
15/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 14:26
Audiência Una designada para 02/07/2024 10:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
26/05/2023 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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