TJPA - 0811190-18.2023.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:46
Arquivado Definitivamente
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21/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 02:34
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 09/10/2024 23:59.
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20/10/2024 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA em 09/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:37
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 09/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ÉRIKA PATRÍCIA VASCONCELOS OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:01
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:01
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 11/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:01
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:32
Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa.
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10/10/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 12:02
Expedição de Guia de execução de medida socioeducativa.
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07/10/2024 08:43
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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30/09/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 00:58
Publicado Sentença em 27/09/2024.
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29/09/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0811190-18.2023.814.0401 DENUNCIADOS: ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES, CPF: *51.***.*46-57; FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA, CPF: 040.559..252-39 VÍTIMA: CECILIA DO CARMO VASCONCELOS, representada por Erika Patricia Vasconcelos Oliveira, CPF: *51.***.*42-72 Artigos: 99 do Estatuto do Idoso TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 24/09/2024, às 10:00 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, os estudantes de direito Naziana Rodrigues Conceição dos Santos (CPF: *37.***.*61-15) e Bruno Araujo Colares (RG: 8558044), comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presentes os denunciados, acompanhados de advogada, e a representante da vítima.
Aberta a audiência, o Ministério Público fez a proposta de transação penal nos seguintes termos: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, NO PERÍODO DE 02 (DOIS) MESES, COM CARGA HORÁRIA DE 07 HORAS SEMANAIS, DE ACORDO COM AS APTIDÕES DOS DENUNCIADOS, EM ENTIDADE A SER DETERMINADA PELO NÚCLEO DE APOIO DA CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO TAMBÉM PROPÕE COMO CONDIÇÃO RESOLUTIVA DA PRESENTE TRANSAÇÃO O SEU EFETIVO CUMPRIMENTO PELOS DENUNCIADOS.
Aceita a proposta pelos denunciados.
A seguir, a MMª.
Juíza proferiu decisão nos seguintes termos: “Vistos etc.
Adoto como relatório o que dos autos consta, com base no permissivo legal do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, a transação penal celebrada entre o Ministério Público e os denunciados, nos termos acima especificados, ficando a presente homologação condicionada ao prévio cumprimento do avençado, sob pena de continuidade do prosseguimento do feito, conforme orientação do Enunciado nº 79 do FONAJE.
Em consequência, acolhendo o requerimento do Ministério Público, aplico aos denunciados ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES, CPF: *51.***.*46-57 e FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA, CPF: 040.559..252-39, medida alternativa, consistente na prestação de serviços à comunidade, no período de 02 (dois) meses, com carga horária de 07 horas semanais, de acordo com as aptidões dos denunciados, em entidade a ser determinada pelo núcleo de apoio da CENTRAL DE PENAS ALTERNATIVAS DA CAPITAL, não importando esta em reincidência e nem na constância de certidão de antecedentes criminais, devendo ser registrada apenas para impedir que venha a ser novamente concedido a eles o mesmo benefício no prazo de 05 (cinco) anos, tudo de conformidade com o art. 76 e parágrafos da Lei 9.099/95.
Oficie-se a Vara de Penas Alternativas para o cumprimento da sanção.
Ante o exposto, DEIXO DE RECEBER A DENÚNCIA E JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE, após o cumprimento da medida aplicada, de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES, CPF: *51.***.*46-57 e FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA, CPF: 040.559..252-39, nos termos do art. 107, inciso V, do Código Penal Brasileiro.
Envie-se a guia para a Vara de Penas e Medidas Alternativas para o cumprimento da medida aplicada.
Publicada em audiência.
Os denunciados renunciam ao prazo recursal uma vez que não têm interesse em recorrer da Sentença.
Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Partes intimadas.
Sem custas”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, _______, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juíza: Ministério Público: Denunciado (Alberto): Denunciado (Flavio): Advogada dos denunciados (Dayane): Representante da vítima (Erika): -
25/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 09:26
Homologada a Transação Penal
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25/09/2024 08:57
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 24/09/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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11/08/2024 18:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/08/2024 18:50
Juntada de Petição de diligência
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11/08/2024 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/08/2024 03:53
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 12:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/08/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2024 10:19
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 10:19
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 10:19
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:00
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:00
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:00
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 12:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:46
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 18:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2024 16:47
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2024 02:22
Publicado Despacho em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/05/2024 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/05/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0811190-18.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público (ID 114058870), designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 24/09/2024 às 10:00 horas.
Cite-se os denunciados, consignando-se no mandado que deverão comparecer devidamente acompanhados por seu advogado, bem como trazer suas testemunhas, ou apresentar requerimento para intimação destas, nos termos do art. 78, § 1º, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se a(s) vítima(s) e a(s) testemunha(s) arrolada(s) na peça exordial.
Cumpra-se.
Belém/PA, data de assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo pelo 4º JECrim de Belém. -
13/05/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:39
Expedição de Mandado.
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13/05/2024 10:46
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/09/2024 10:00 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 12:46
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:27
Juntada de Petição de denúncia
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25/03/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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23/03/2024 05:29
Decorrido prazo de DIRETOR-GERAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DO PARÁ em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 10:13
Juntada de Ofício
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04/02/2024 21:49
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 01/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:45
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 29/01/2024 23:59.
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24/01/2024 12:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0811190-18.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando a manifestação do Ministério Público ao id. 105926750, encaminhe-se a mídia ao id. 104550434 ao Centro de Perícias Renato Chaves para que seja periciada no prazo de 30 (trinta) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
09/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:22
Conclusos para despacho
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12/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 00:33
Publicado Intimação em 27/11/2023.
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25/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0811190-18.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o documento de id. 104550434, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
23/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:06
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 13:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/11/2023 03:54
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 17/11/2023 23:59.
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16/11/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 19:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 09:38
Juntada de Ofício
-
06/11/2023 02:26
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0811190-18.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando a certidão de id. 103361931, reitere-se o ofício de id. 99391003 à autoridade policial, para cumprimento das diligências solicitadas no prazo de 15 (quinze) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, dê-se vistas dos autos ao Ministério Público para manifestação.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
31/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:06
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 24/10/2023 23:59.
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21/10/2023 11:05
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 16/10/2023 23:59.
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21/10/2023 10:51
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 16/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 06:34
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 09:50
Juntada de Ofício
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29/09/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/09/2023 01:10
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:27
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 06:37
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 12/09/2023 23:59.
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09/09/2023 03:14
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 04/09/2023 23:59.
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24/08/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 16:05
Juntada de Ofício
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23/08/2023 05:59
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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23/08/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0811190-18.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando o requerimento formulado pelo Ministério Público ao id. 98805360, oficie-se à autoridade policial para que proceda à juntada dos vídeos mencionados pela vítima aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após decorrido o prazo, cumprida ou não a diligência, tudo devidamente certificado, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura no sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz de Direito Auxiliar da Capital, respondendo pela 4ª Vara do JECrim da Capital -
21/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 01:27
Publicado Despacho em 09/08/2023.
-
09/08/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0811190-18.2023.8.14.0401 AUTORES DO FATO: ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES; FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA VÍTIMA: CECILIA DO CARMO VASCONCELOS, idosa representada por ERIKA PATRICIA VASCONCELOS OLIVEIRA, CPF: *51.***.*42-72 Artigos: 99 DO EI TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 01/08/2023, às 09:20 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava o Dr.
GABRIEL COSTA RIBEIRO, Juiz Auxiliar de 3ª Entrância, respondendo por este Juizado, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente a representante da idosa.
Aberta a audiência, a representante da vítima declara que imagens foram entregues à Autoridade Policial, com o fim de constar como prova nos autos.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: “MM.
Juiz, o MP requer vistas dos autos.
Pede deferimento”.
A seguir, o MM.
Juiz deliberou: “Dê-se vistas dos autos ao MP”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi.
Juiz: Ministério Público: Representante da vítima (Erika): -
07/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 08:13
Cancelada a movimentação processual
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03/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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23/07/2023 06:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 10/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 10/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:32
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de CECILIA DO CARMO VASCONCELOS em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES em 03/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 02:31
Decorrido prazo de DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO - BELÉM em 03/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 02:47
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0811190-18.2023.8.14.0401 Despacho: Considerando a decisão de id. 94383703, determino à secretaria que certifique se os investigados ALBERTO HENRIQUE MACHADO SOARES e FLAVIO FELIPE DE SOUZA COSTA encontram-se presos preventivamente, ou se há imposta contra os mesmos alguma outra medida cautelar diversa da prisão.
Após, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 16 de junho de 2023.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
19/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 08:16
Conclusos para despacho
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16/06/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:20
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 11:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 09:05
Declarada incompetência
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06/06/2023 02:13
Conclusos para decisão
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05/06/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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