TJPA - 0807459-40.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2023 11:00
Juntada de Alvará
-
03/07/2023 12:14
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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12/06/2023 04:17
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0807459-40.2020.8.14.0006 SENTENÇA Vistos etc.
Sem relatório (art. 38, da LJECC).
Decido.
Verificadas a legitimidade das partes, a licitude do objeto, a disponibilidade dos direitos ora discutidos e a pertinência da manifestação, com amparo no art. 22, § ún., da Lei n° 9.099/95, c/c art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o termo de acordo constante dos autos (Id 91978836), o qual passa a fazer parte integrante desta sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, pelo que JULGO EXTINTO o processo, com resolução de seu mérito, ficando, de pronto, revogadas quaisquer deliberações judiciais nos autos incompatíveis com o acordo ora homologado.
Extinto o processo, resta prejudicado o pedido de suspensão retro.
Defiro o pedido de expedição de alvará / transferência bancária, conforme requerimento e poderes nos autos.
Atendidas formalidades de costume, arquivem-se os autos com as cautelas de lei.
Sem custas e honorários advocatícios no 1º grau de jurisdição (arts. 54 e 55, LJE).
P.R.I.C.
Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
06/06/2023 13:35
Arquivado Definitivamente
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06/06/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:32
Homologada a Transação
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03/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
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03/05/2023 11:50
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 10:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/08/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 11:36
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 13:22
Juntada de Petição de petição
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22/09/2021 12:24
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2021 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2021 12:19
Juntada de Petição de certidão
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22/09/2021 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 10:29
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 09:05
Expedição de Mandado.
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09/06/2021 13:34
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:56
Conclusos para despacho
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08/02/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
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08/10/2020 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2020
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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