TJPA - 0800559-73.2023.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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06/03/2024 06:45
Decorrido prazo de THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES em 04/03/2024 23:59.
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19/02/2024 00:59
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800559-73.2023.8.14.0123 Requerente: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECÇÕES LTDA Requerido(a): THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES ATA DE AUDIÊNCIA DE AUDIÊNCIA Ao vigésimo sexto (26) dia do mês de janeiro (01) de dois mil e vinte e quatro (2024), às 09h00min, nesta cidade e Comarca de Novo Repartimento, Estado do Pará, deu-se início a presente audiência.
PRESENTES: PRESENTES: Juiz de Direito: Juliano Mizuma Andrade Requerente: NOVO REPARTIMENTO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA Representante do autor: Camila de Abreu, RG nº 9042224 PC/PA Advogado do requerente: Ricardo Marinho Catuaba, OAB/PA nº 24.066-A Ausente: Requerente: Thathiana dos Santos Magalhaes ABERTA A AUDIÊNCIA: Foi realizado pregão de praxe, constando-se a presença das partes conforme acima transcrito.
Pelo patrono do requerente foi pleiteado a juntada de carta de preposição.
Constatou-se a ausência da parte requerida, uma devidamente intimada.
SENTENÇA EM AUDIÊNCIA:
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38, da Lei 9.099/95), passo a decidir.
No caso concreto, a parte requerida não compareceu à audiência, embora devidamente intimada (Id 105791240).
Esclareça-se que a parte compareceu as dependências do Fórum e informou seu endereço atualizado de contato telefônico, assim presume-se válida a intimação ainda que frustrada de Id 105791240, uma vez que a parte alterou seu endereço sem comunicar ao juízo (art. 274, parágrafo único do CPC).
Consequentemente, a ausência da parte requerida, nos Juizados Especiais, implica aplicação dos efeitos da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora, conforme dispõe o artigo 20 da Lei 9099/95, cc. os artigos 334, 344 e 355, II, do CPC/2015, salvo prova em contrário nos autos, o que não é o caso dos autos.
Anoto que, no sistema dos Juizados, à revelia decorre da ausência da parte em audiência, portanto sistemática diversa daquela adotada no Código de Processo Civil, onde a revelia resulta da falta de contestação.
O objetivo da Lei 9.099/95 é claro, pretendendo a aproximação das partes para propiciar a conciliação, tanto que determinou o comparecimento pessoal, sancionando a ausência de forma severa (extinção do processo, quando falta o autor, e revelia em se tratando do réu), justamente para estimular o comparecimento.
Nesse sentido, “Não basta (...) a apresentação de resposta em audiência para que sejam afastados os efeitos da revelia. É necessário o comparecimento pessoal e mais a apresentação da resposta (...).
O rigor da exigência de comparecimento pessoal das partes deve-se ao princípio maior do sistema, que é a tentativa de conciliação entre os litigantes.
Não basta o comparecimento de advogado com poderes especiais para confessar e transigir.
Enquanto o artigo 37 do CPC dita que as partes serão representadas em juízo por advogado, o art. 9º da lei especial estabelece que as partes serão assistidas por advogados.” (CHIMENTI Ricardo Cunha.
Teoria e prática dos juizados especiais cíveis. 4ª ed.
Atual.
São Paulo Saraiva, 2002, pp. 149/150.).
A revelia aqui produz os seus efeitos, sendo que a confissão ficta quanto à matéria de fato, aliada à prova documental carreada aos autos autoriza a procedência do pedido de cobrança.
Com efeito, a requerida foi regularmente citada e deixou transcorrer o prazo legal sem oferecer contestação, o que demonstra seu desinteresse em obter o provimento favorável em seu favor no presente processo.
Assim, a procedência do pedido é de rigor.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, de maneira a condenar a requerida ao pagamento de R$ 5.057,60 (cinco mil cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos) com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês na forma simples desde o ajuizamento da demanda.
Destarte, dou por encerrada a fase de conhecimento, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
Publique-se, Registre-se, Intime-se.
A requerida considera-se intimada pela publicação do presente, uma vez que revel (art. 346 do CPC), devendo a Secretaria observar essa data para fins de certificação do trânsito em julgado.
Transitada em julgado, aguarde-se em secretaria pelo prazo de 30 dias e em nada sendo requerido, arquive-se com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Defiro a juntada de carte de preposição apresentada em audiência pelo patrono do autor.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz encerrar o presente termo às 09h28min, que vai devidamente assinado.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR Requerente: NOVO REPARTIMENTO CALÇADOS E CONFECÇÕES LTDA Representante do autor: Camila de Abreu, RG nº 9042224 PC/PA Advogado do requerente: Ricardo Marinho Catuaba, OAB/PA nº 24.066-A -
15/02/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 09:07
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 09:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/01/2024 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
08/12/2023 18:20
Juntada de Petição de certidão
-
08/12/2023 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 07:24
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 30/11/2023 23:59.
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16/11/2023 01:50
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800559-73.2023.8.14.0123 Nome: THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES Endereço: AV.
CASTANHEIRA, 04, QD. 44, VILA MARABÁ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000, telefone: 94-99263-7831 DESPACHO 1.
Designo o dia 26 de janeiro de 2024, às 09h00min, para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 2.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 3.
Parte requerente já intimada via sistema. 4.
Intime-se a parte requerida por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 24 de outubro de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito – VARA-NR -
13/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2023 10:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/01/2024 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
08/11/2023 10:17
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 17:16
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
16/08/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 13:46
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 16/08/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
01/08/2023 18:20
Decorrido prazo de THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
23/07/2023 10:33
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 17/07/2023 23:59.
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21/07/2023 23:20
Decorrido prazo de THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES em 10/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 19:58
Decorrido prazo de NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA em 07/07/2023 23:59.
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18/07/2023 10:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/07/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2023 13:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2023 00:06
Publicado Despacho em 03/07/2023.
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01/07/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800559-73.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: ARARAS, 01, QUADRA25, PARQUE UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES Nome: THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES Endereço: AV.
CASTANHEIRA, 04, QD. 44, VILA MARABÁ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000, Telefone: 94-99263-7831 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 16 de Agosto de 2023, às 10h00min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 15 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
29/06/2023 08:47
Audiência Conciliação/Mediação designada para 16/08/2023 10:00 Vara Única de Novo Repartimento.
-
29/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 08:43
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/06/2023.
-
19/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE NOVO REPARTIMENTO (VARA-NR) Processo nº: 0800559-73.2023.8.14.0123 REQUERENTE: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Nome: NOVO REPARTIMENTO CALCADOS E CONFECCOES LTDA Endereço: ARARAS, 01, QUADRA25, PARQUE UIRAPURU, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000 REQUERIDO: THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES Nome: THATHIANA DOS SANTOS MAGALHAES Endereço: AV.
CASTANHEIRA, 04, QD. 44, VILA MARABÁ, NOVO REPARTIMENTO - PA - CEP: 68473-000, Telefone: 94-99263-7831 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Designo o dia 16 de Agosto de 2023, às 10h00min, para audiência de conciliação que será realizada de forma presencial. 3.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 4.
Parte requerente já intimada via sistema. 5.
Cite-se a parte ré pessoalmente por meio do Oficial de Justiça, inclusive por contato telefônico.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 15 de junho de 2023.
JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz Titular de Direito da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:35
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 11:35
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2023 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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