TJPA - 0801533-96.2020.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Ricardo Borges Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/03/2024 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 10:17
Baixa Definitiva
-
02/03/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:14
Decorrido prazo de CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 00:14
Decorrido prazo de AGNALDO CARDOSO MELO em 01/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 00:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:12
Publicado Sentença em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
DECISÃO MONOCRÁTICA O agravante insurge-se contra a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém que, nos autos da ação de obrigação de fazer (baixa de gravame) e indenização por danos materiais e morais (Processo n.º 0006707-03.2011.8.14.0301).
Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo Singular julgou extinto o processo por sentença prolatada em 02/10/2023.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III do CPC.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Intimem-se.
Belém, 02 de fevereiro de 2024.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
03/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 11:51
Prejudicado o recurso
-
02/02/2024 14:20
Conclusos ao relator
-
01/02/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº: 0801533-96.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, AGNALDO CARDOSO MELO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 11 de dezembro de 2023 -
11/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 00:13
Decorrido prazo de CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:13
Decorrido prazo de AGNALDO CARDOSO MELO em 07/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:34
Decorrido prazo de CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:34
Decorrido prazo de AGNALDO CARDOSO MELO em 16/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 00:17
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
17/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº: 0801533-96.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, AGNALDO CARDOSO MELO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 14 de novembro de 2023 -
14/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 13:57
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
20/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 2 ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801533-96.2020.814.0000 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER S/A.
AGRAVADO: AGNALDO CARDOSO MELO e CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP.
RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA O agravante insurge-se contra a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém que, nos autos da ação de obrigação de fazer (baixa de gravame) e indenização por danos materiais e morais (Processo n.º 0006707-03.2011.8.14.0301).
Compulsando os autos, verifica-se que o Juízo Singular prolatou sentença, em 03/10/2023 (ID nº 101783734 dos autos principais).
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III do CPC.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo interno.
Intimem-se.
Belém, 18 de outubro de 2023.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
18/10/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 11:17
Prejudicado o recurso
-
24/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:39
Cancelada a movimentação processual
-
24/07/2023 07:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 00:07
Decorrido prazo de AGNALDO CARDOSO MELO em 21/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Decorrido prazo de CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:31
Decorrido prazo de AGNALDO CARDOSO MELO em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA ÚNICA DAS TURMAS DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO ATO ORDINATÓRIO Proc. nº: 0801533-96.2020.8.14.0000 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
AGRAVADO: CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - EPP, AGNALDO CARDOSO MELO A Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará intima a parte interessada para que, querendo, apresente contrarrazões ao Agravo Interno interposto nos autos. 28 de junho de 2023 -
28/06/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:08
Publicado Sentença em 12/06/2023.
-
13/06/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
08/06/2023 00:00
Intimação
SECRETARIA DA 2 ª TURMA DE DIREITO PRIVADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801533-96.2020.814.0000 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER S/A.
AGRAVADO: AGNALDO CARDOSO MELO e CARDOSO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP.
RELATOR: DES.
RICARDO FERREIRA NUNES DECISÃO MONOCRÁTICA O agravante insurge-se contra a decisão do Juízo da 8ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém que, nos autos da ação de obrigação de fazer (baixa de gravame) e indenização por danos materiais e morais (Processo n.º 0006707-03.2011.8.14.0301).
Em consulta ao sistema PJE, aliado a análise dos fundamentos do recurso, entendo que houve perda do objeto do recurso em razão da superveniência da falta de interesse processual ante a comprovação de que houve julgamento e baixa do Agravo de Instrumento nº 0807646-37.2018.8.14.0000, tanto perante o TJPA quanto perante o STJ, restando decidido pela manutenção da sentença de execução, inclusive, constata-se que, com o trânsito em julgado da mencionada decisão que manteve a sentença de execução, o exequente requereu a expedição dos competentes alvarás de levantamento do valor principal devido às partes, com destaque de honorários contratuais de 20%; Alvará relativo aos honorários contratuais de 20%; e às verbas sucumbenciais descritas no cálculo da contadoria do Juízo.
Logo, deve ser reconhecida a perda do objeto do presente recurso, na forma do art. 932, III do CPC, diante da perda superveniente de interesse recursal.
Assim, julgo prejudicado o presente agravo de instrumento.
Intimem-se.
Belém, 07 de junho de 2023.
RICARDO FERREIRA NUNES Desembargador Relator -
07/06/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2023 13:03
Prejudicado o recurso
-
07/06/2023 11:59
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
-
23/03/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 00:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/06/2020 23:59:59.
-
20/03/2020 10:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2020 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 12:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
27/02/2020 09:58
Conclusos ao relator
-
27/02/2020 09:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/02/2020 10:44
Declarada incompetência
-
21/02/2020 10:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2020
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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