TJPA - 0809196-86.2022.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Sergio Augusto de Andrade Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:46
Redistribuído por encaminhamento em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (PORTARIA N° 3947/2025-GP)
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10/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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10/04/2024 14:12
Baixa Definitiva
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09/04/2024 00:23
Decorrido prazo de SILAS WARLEY DIAS MELO em 08/04/2024 23:59.
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01/04/2024 00:15
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 11:04
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo nº 0809196-86.2022.8.14.0401 2ª Turma de Direito Penal APELANTE: JUSTIÇA PUBLICA APELADO: SILAS WARLEY DIAS MELO Desembargadora MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS DECISÃO MONOCRÁTICA O Ministério Público do Estado do Pará, através de seu representante legal, inconformado com a sentença absolutória, proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Belém, em favor de Silas Warley Dias Melo.
Em suas razões recursais pleiteia a condenação do apelado pelos delitos tipificados nos artigos 157, §2°-A, I, c/c 158, ambos do Código Penal.
Intimado a se manifestar em sede de contrarrazões, o processo restou devolvido com a informação de que não havia possibilidade em ser intimado pessoalmente, haja vista o falecimento do apelado em junho de 2023.
Certidão de Óbito juntada aos autos (fls. 476 – Id n°. 16097871).
A Procuradoria de Justiça, manifestou-se pela declaração de ofício da extinção da punibilidade do réu, do apelado Silas Warley Dias Melo, em razão de sua morte. É o relatório.
Decido.
Considerando Certidão de Óbito juntada aos autos ID: 16097871, julgo extinta a punibilidade do apelado Silas Warley Dias Melo, em decorrência de seu falecimento, com fulcro no Art. 107, I, do Código Penal.
Belém, PA/ Datado e assinado eletronicamente.
Desa.
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS RELATORA -
26/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:23
Prejudicado o recurso
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25/03/2024 14:47
Conclusos para decisão
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25/03/2024 14:47
Cancelada a movimentação processual
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21/03/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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29/01/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 16:33
Conclusos ao relator
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18/09/2023 13:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/09/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/09/2023 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 15:27
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 10:06
Conclusos ao relator
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24/08/2023 10:06
Juntada de Certidão
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28/06/2023 00:21
Decorrido prazo de SILAS WARLEY DIAS MELO em 27/06/2023 23:59.
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21/06/2023 00:19
Decorrido prazo de SILAS WARLEY DIAS MELO em 20/06/2023 23:59.
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13/06/2023 00:07
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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13/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DESA.
MARIA DE NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS APELAÇÃO CRIMINAL (417) Processo nº 0809196-86.2022.8.14.0401 APELANTE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA APELADO: SILAS WARLEY DIAS MELO 2ª Turma de Direito Penal Desembargadora MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Intime-se o Apelado para contrarrazões. À Secretaria para as devidas providências.
Belém, PA/ Datado e assinado eletronicamente.
Desembargadora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos Relatora -
07/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 15:36
Conclusos ao relator
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04/04/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:45
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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30/03/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 16:01
Conclusos para decisão
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16/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 11:54
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/03/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:21
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:21
Recebidos os autos
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14/03/2023 09:19
Recebidos os autos
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14/03/2023 09:19
Conclusos para decisão
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14/03/2023 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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