TJPA - 0825456-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2021 11:46
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 16:07
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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29/07/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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21/07/2021 09:41
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/07/2021 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 20/07/2021 23:59.
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05/07/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 00:00
Intimação
Processo n. 0825456-87.2021.8.14.0301 Autor: ITAU UNIBANCO S.A.
Réu: SENTENÇA Vistos, etc...
ITAU UNIBANCO S.A. interpôs a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de SILVIA SANTOS BONFIM qualificados na exordial.
Na petição de ID nº 26981793 a parte autora requereu a desistência da presente ação. É o breve relatório.
DECIDO A desistência consiste em faculdade processual conferida ao autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, além de versar a ação sobre direitos disponíveis, constata-se que não foi apresentada contestação (§ 4º do art. 485 do CPC) razão pela qual dispensa-se o consentimento do réu (art. 485, § 4º, CPC/15).
Assim, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo autor para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pelo autor.
Deixo de fixar honorários advocatícios tendo em vista que a parte requerida não foi integralizada à lide.
Após o trânsito em julgado, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e, caso haja, intime-se o autor para que proceda o respectivo recolhimento, sob pena de inclusão na Dívida Ativa do Estado.
Inexistindo custas a serem recolhidas, ARQUIVEM-SE os presentes autos.
P.R.I.C.
Belém/PA, 23 de junho de 2021 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
28/06/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 11:42
Extinto o processo por desistência
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22/06/2021 12:54
Conclusos para julgamento
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19/06/2021 00:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2021 23:59.
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19/05/2021 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 13:18
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2021 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2021 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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