TJPA - 0832416-88.2023.8.14.0301
1ª instância - 12ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/10/2024 02:48
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA TUMA em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:40
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0830085-75.2019.8140301
-
11/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
11/09/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO TAVARES NORONHA em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 19:25
Decorrido prazo de ATILA NUNES MARINHO em 15/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:49
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA TUMA em 05/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 13:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
10/07/2024 14:01
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/07/2024 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
27/06/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 12ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
28/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/03/2024 14:46
Remetidos os Autos (Cálculo) para Contadoria
-
26/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2024 01:33
Publicado Despacho em 05/02/2024.
-
03/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
-
01/02/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 13:32
Entrega de Documento
-
23/01/2024 10:06
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2023 05:15
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
05/12/2023 05:14
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
05/12/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Considerando a decisão de ID 104197708 intimo a parte exequente para se manifestar sobre a manifestação de ID102491475 no prazo de 15 dias .
Belém, 1 de dezembro de 2023 PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO -
01/12/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
31/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
1- Intime-se a Exequente, por meio de seu Procurador, para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias; 2- Procedida a atualização, intimem-se os Executados, por meio de seus procuradores, para pagarem o montante da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, mencionando-se, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC.
Belém, 26 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
20/09/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:03
Desentranhado o documento
-
20/09/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
16/09/2023 02:39
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA TUMA em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:25
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO TAVARES NORONHA em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:24
Decorrido prazo de ATILA NUNES MARINHO em 13/09/2023 23:59.
-
16/09/2023 02:24
Decorrido prazo de FACULDADES INTEGRADAS BRASIL AMAZONIA S/S LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2023 04:26
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE ALMEIDA TUMA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 00:49
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2023
-
18/08/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2023.
-
18/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
1- Intime-se a Exequente, por meio de seu Procurador, para apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 05 (cinco) dias; 2- Procedida a atualização, intimem-se os Executados, por meio de seus procuradores, para pagarem o montante da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de lhes serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, mencionando-se, ainda, que transcorrido o prazo cima referido sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação, na conformidade do art.525 do CPC.
Belém, 26 de julho de 2023.
Danielle Karen Silveira Araújo Leite Juíza de Direito da 12ª Vara Cível da Capital em exercício -
17/08/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO COMPROVAÇÃO CUSTAS INTERMEDIÁRIAS Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; no provimento nº 006/2006 da CJRMB; e na Lei nº 8.328/2015, tomo a seguinte providência: Fica a parte requerente intimada a comprovar o recolhimento antecipado das custas intermediárias correspondentes ao seu pleito retro, no prazo legal de 05 (cinco) dias, consoante art. 12, da Lei Estadual nº 8.328/2015, sendo: 03 DESPESA: SERVIÇOS POSTAIS 03 SECRETARIA: EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA, DE CITAÇÃO E DE INTIMAÇÃO Belém, 16 de agosto de 2023.
TAMARA CUNHA MENDES -
16/08/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 01:59
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
18/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Analisando os autos depreende-se que a Exequente requer o cumprimento provisório de sentença que foi objeto de Recurso Apelação nos autos do Processo nº.0830085-75.2019.814.0301, que ainda não fora recepcionado pelo E.
Tribunal de Justiça.
Aguarde-se o feito em secretaria até que seja comunicado nos autos eventual recebimento do referido recurso apenas no seu efeito devolutivo.
Após, conclusos.
Int.
Belém, 19 de maio de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
14/06/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 09:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 13:22
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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