TJPA - 0800406-34.2022.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 29/10/2024 23:59.
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31/10/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 11:52
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 22/10/2024 23:59.
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28/10/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIVANDA DA COSTA SILVA em 21/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIVANDA DA COSTA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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20/10/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA LUCIVANDA DA COSTA SILVA em 18/10/2024 23:59.
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16/10/2024 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2024 12:53
Juntada de mandado
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15/10/2024 04:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 07/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:08
Decorrido prazo de MARIA LUCIVANDA DA COSTA SILVA em 04/10/2024 23:59.
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01/10/2024 03:21
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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01/10/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/09/2024 09:41
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0800406-34.2022.8.14.0104 Requerente Nome: MARIA LUCIVANDA DA COSTA SILVA Endereço: Rua São Sebastião, 54, Px ao final da Rua Santa Catarina, centro, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 S E N T E N Ç A Vistos, etc. 1.Trata-se de ação declaração de inexistência de debito c/c restituição e indenização por danos morais, ajuizada por MARIA LUCIVANDA DA COSTA SILVA, em face de BANCO BRADESCO S.A, todas as partes já devidamente qualificadas nos autos. 2.No mérito, este juízo julgou totalmente procedente a ação, acatando os pedidos contidos na exordial feitos pela parte autora (ID nº. 94861760 - Pág. 1 a 4). 3.Acórdão/decisão monocrática proferida no ID núm. 125346849 - Pág. 2 A 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, não conheceu do recurso inominado, ante a sua deserção.
Retornem os autos ao Juízo de origem. 3.No ID nº. 125346851 - Pág. 1 -Foi certificado o trânsito em julgado do acórdão/decisão monocrática em 04/09/2024. 4.Após, o processo retornou da instância superior para esta instância, e na oportunidade, o requerido peticionou informando o pagamento da condenação, requerendo a extinção do feito pelo total cumprimento da obrigação (ID nº. 127761323 - 127767538 - 127767539 - 127767540). 5.Em vista do depósito nos autos ID nº. 127767539 - Pág. 1, o requerente peticionou pleiteando a expedição de alvará para levantamento de valor depositado (ID nº. 127771883 - Pág. 1). É o breve relatório.
Ante o exposto, DECIDO: 6.
Desta feita, pelo exposto, entendo que o pedido do requerente/exequente configura a instauração da fase de cumprimento de Sentença, iniciando o processamento da execução definitiva, e defiro o requerido pelo exequente para determinar a expedição de alvará do quantum ID núm. 127767540, R$ 46.014,59 (quarenta e seis mil e quatorze reais e cinquenta e nove centavos) depositado pelo executado em favor do exequente, mais os juros e acréscimos existentes em conta judicial em face de atualização monetária, devendo o mesmo ser expedido em nome advogado habilitado pelo requerente e depositado na conta patrono, FÁBIO CARVALHO SILVA OAB/PA 22.135 - CPF:*11.***.*45-16 - BANCO SICREDI (748) – AGÊNCIA – 0804, CONTA CORRENTE 54846-2, pois possui poderes para tanto, conforme procuração ID nº. 54781746 - Pág. 1. 7.Analisando os autos, tenho que a obrigação foi totalmente satisfeita, conforme acima explanado.
Posto isto, EXTINGO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II, do NCPC, dando baixa no sistema PJE. 8.Sem custas processuais e honorários advocatícios nesta instância processual, com base no art. 54 e 55 da Lei 9.099/95. 9.Intime-se a parte beneficiaria pessoalmente informando sobre a decisão de levantamento de alvará, caso a expedição do alvará seja exclusiva em nome do patrono.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
26/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/09/2024 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:21
Cancelada a movimentação processual
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26/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:46
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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11/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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06/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 11:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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04/09/2024 12:45
Juntada de contrarrazões
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09/08/2023 13:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/07/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 11:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2023 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 04/07/2023 23:59.
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19/07/2023 18:33
Conclusos para decisão
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28/06/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 02:17
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:58
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 08:46
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 08:46
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 11:37
Expedição de Certidão.
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23/11/2022 11:35
Cancelada a movimentação processual
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19/11/2022 03:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/11/2022 23:59.
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19/11/2022 03:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 17/11/2022 23:59.
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16/11/2022 17:32
Juntada de Petição de contestação
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19/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 09:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/09/2022 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 16:52
Conclusos para decisão
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21/03/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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