TJPA - 0851973-61.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 09:26
Apensado ao processo 0903889-37.2023.8.14.0301
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09/11/2023 06:55
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 06/11/2023 23:59.
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09/11/2023 06:55
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 06/11/2023 23:59.
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07/11/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 09:07
Transitado em Julgado em 07/11/2023
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29/10/2023 10:16
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 25/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:37
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 25/10/2023 23:59.
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28/09/2023 02:41
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0851973-61.2023.8.14.0301 EMBARGANTE: IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO EMBARGADO: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR proposta por IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em face de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE, ambos qualificados nos autos.
Petição do autor (ID. 95979584), requerendo a desistência da ação. É o sucinto relatório.
DECIDO.
A desistência da ação tem como consequência a extinção do processo.
Isto posto, considerando que a parte autora resolveu desistir da ação, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos a manifestação de vontade (ID. 95979584) e, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII do CPC.
Custas finais, caso existam, pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Belém, 26 de setembro de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
26/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 13:53
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 14:04
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 14:03
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/09/2023 10:53
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2023 02:08
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:08
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:08
Decorrido prazo de SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE em 11/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:08
Decorrido prazo de IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO em 11/07/2023 23:59.
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01/07/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 03:23
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0851973-61.2023.8.14.0301 EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: IVANIR MARIA DO ROSARIO VALLINOTO EMBARGADO: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE Nome: SOLANGE ELEONORA DAMASCENO VALENTE Endereço: Rua Curuçá, 462, Telégrafo Sem Fio, BELéM - PA - CEP: 66050-080 Vistos, etc.
Verifico que o presente foi distribuído equivocadamente a este juízo.
Redistribua-se para a 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos termos do art. 676, CPC.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juiz(a) da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Embargos de Terceiros Petição Inicial 23061314125584500000089565194 02.
PROCURACAO Procuração 23061314125612300000089565195 03.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE IVANIR Documento de Identificação 23061314125634900000089565196 04.
CERTIDAO DE CASAMENTO Documento de Comprovação 23061314125658200000089565197 05.1.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p1-p150 Documento de Comprovação 23061314125680300000089565198 05.2.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p151-p273 Documento de Comprovação 23061314125751300000089565199 05.3.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p274-p382 Documento de Comprovação 23061314125819400000089565200 05.4.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p383-p520 Documento de Comprovação 23061314125888800000089565201 05.5.
PROCESSO POR DEPENDECIA - p521-p571 Documento de Comprovação 23061314125960300000089565202 -
16/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2023 14:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
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13/06/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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