TJPA - 0810155-23.2023.8.14.0401
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 13:41
Decorrido prazo de CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP em 24/10/2023 23:59.
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14/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ALICE LEAL CORREA em 10/10/2023 23:59.
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12/10/2023 07:19
Arquivado Definitivamente
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12/10/2023 07:10
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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28/09/2023 00:53
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM PROCESSO Nº 0810155-23.2023.8.14.0401 AUTORA DO FATO: SUELLEN DO CARMO DA SILVA CABRAL VÍTIMA: ALICE LEAL CORREA ART. 129, DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 20/09/2023, às 10h10, nesta cidade de Belém, na sala de audiências do 1ª Vara do Juizado Especial Criminal, presente a EXMA Sra.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito titular da 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém e a representante do Ministério Público, Sra.
ROSANA PAES PINTO ambas por meio da videoconferência Microsoft Teams.
No horário aprazado para a audiência, AUSENTE A AUTORA DO FATO.
AUSENTE A VÍTIMA.
Aberta a audiência, prejudicada a tentativa de conciliação em face da ausência das partes.
A vítima não foi localizada (ID 98248723).
A seguir, verificou-se requerimento ID 100934205 em que a autora do fato solicita adiamento da presente audiência em razão do luto pelo falecimento de seu filho.
Em seguida, a representante do Ministério Público se manifestou: “MM Juíza, a vítima não foi localizada (ID 98248723), configurando renúncia tácita ao direito de representação, razão pela qual o MP requer a declaração da extinção da punibilidade da autora do fato em razão da decadência do direito de representação, com fundamento no art. 107, IV, do CPB c/c Enunciado 117, do FONAJE.
Pede deferimento”.
SENTENÇA: “Trata-se de termo circunstanciado de ocorrência lavrado pela suposta prática do crime do art. 129, do CPB.
A vítima não foi localizada (ID 98248723), configurando renúncia tácita a representação, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE.
Desse modo, considerando que os fatos ocorreram no dia 18/03/2023 (ID 93318961), verifica-se que o prazo decadencial se encontra ultrapassado.
Isto posto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DE SUELLEN DO CARMO DA SILVA CABRAL, com fundamento no art. 107, IV do CPB c/c Enunciado 117 do FONAJE.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se.
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Isabela Bentes de Lima, Analista Judiciária, digitei e subscrevi. -
26/09/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 13:46
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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20/09/2023 12:28
Audiência Preliminar realizada para 20/09/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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19/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 06:19
Juntada de identificação de ar
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04/08/2023 07:13
Decorrido prazo de SUELLEN DO CARMO DA SILVA CABRAL em 31/07/2023 23:59.
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04/08/2023 07:13
Juntada de identificação de ar
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02/08/2023 11:52
Juntada de Certidão
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP em 29/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:42
Decorrido prazo de CABANAGEM - DELEGACIA DE POLICIA - 1ª RISP - 10ª AISP em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:30
Decorrido prazo de SUELLEN DO CARMO DA SILVA CABRAL em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:30
Decorrido prazo de ALICE LEAL CORREA em 22/06/2023 23:59.
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14/06/2023 02:35
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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14/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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12/06/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 10:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 07:29
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 11:42
Audiência Preliminar designada para 20/09/2023 10:10 1ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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08/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Designo o dia 20/09/2023, às 10h10 para realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 07 de junho de 2023.
GILDES MARIA SILVEIRA LIMA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara do JECrim da Capital -
07/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
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24/05/2023 08:53
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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