TJPA - 0809039-50.2021.8.14.0401
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 15:55
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 09:28
Juntada de Outros documentos
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16/08/2022 13:01
Início do Cumprimento da Transação Penal
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31/07/2022 03:23
Decorrido prazo de JOANA MARIA FERNANDES DE SOUZA em 26/07/2022 23:59.
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25/07/2022 11:09
Transitado em Julgado em 13/07/2022
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18/07/2022 18:41
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 18:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 09:46
Realizada Transação Penal
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24/06/2022 12:31
Audiência Preliminar realizada para 22/06/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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21/02/2022 08:59
Decorrido prazo de JAIR FRANCISCO COSTA DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:59
Juntada de identificação de ar
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21/02/2022 08:59
Decorrido prazo de JOANA MARIA FERNANDES DE SOUZA em 14/02/2022 23:59.
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21/02/2022 08:59
Juntada de identificação de ar
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02/02/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2022 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 04:46
Decorrido prazo de JOANA MARIA FERNANDES DE SOUZA em 31/01/2022 23:59.
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28/01/2022 16:43
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/01/2022 09:03
Audiência Preliminar designada para 22/06/2022 09:30 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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22/01/2022 01:37
Publicado Despacho em 15/12/2021.
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22/01/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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14/12/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0809039-50.2021.8.14.0401 Despacho: R.H.
Considerando a juntada dos documentos comprobatórios de hipossuficiência do querelante, que demonstram a impossibilidade de pagar as custas, defiro o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 40, da Lei Estadual 8328/2015 e do art. 99, §2º, do CPC.
Designo o dia 22 DE JUNHO DE 2022 às 09:30 horas, para a realização da audiência preliminar, cientificando-se para o ato o representante do Ministério Público.
Intimem-se o autor(es) do fato e a(s) vítima(s), se for o caso, devendo ser informado ao autor do fato que deverá comparecer à referida audiência munido de seu comprovante de residência e de documento de identificação com foto, bem como de advogado, nos termos do art. 68, da Lei 9099/95.
Cumpra-se.
Belém, 12 de novembro de 2021.
FÁBIO PENEZI PÓVOA Juiz de Direito, respondendo pela 4ª Vara do JECrim de Belém. -
13/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2021 09:27
Conclusos para despacho
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03/11/2021 09:27
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2021 20:08
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 12:47
Conclusos para despacho
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27/09/2021 12:46
Expedição de Certidão.
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13/07/2021 01:24
Decorrido prazo de TAPANÃ - DELEGACIA DE POLICIA CIVIL em 12/07/2021 23:59.
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25/06/2021 00:00
Intimação
Gabinete da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém Processo nº 0809039-50.2021.8.14.0401 Despacho: Considerando o que dispõe no art. 19 da Portaria Conjunta n. 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e fundamentos do art. 2º, §1° da portaria n. 1003/2021-GP, o gabinete da 4ª Vara do JECrim realizou a intimação da vítima por via telefônica (contato fornecido pela parte via delegacia), a qual informou que deseja prosseguir com o feito e tomou ciência quanto ao oferecimento da queixa-crime, por se tratar de ação penal privada.
Pelo exposto, determino o acautelamento dos autos em secretaria, aguardando-se o oferecimento da queixa-crime dentro do prazo decadencial, sob o fundamento do art. 19 da Portaria Conjunta n. 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a qual dispõe que a realização de audiências deve se restringir às matérias urgentes.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 21 de junho de 2021.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA Juíza de Direito, titular da 4ª Vara do JECrim de Belém. -
24/06/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 10:52
Conclusos para despacho
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18/06/2021 10:52
Expedição de Certidão.
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17/06/2021 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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