TJPA - 0833745-09.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 11:43
Apensado ao processo 0916283-42.2024.8.14.0301
 - 
                                            
11/12/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
17/09/2024 06:45
Juntada de Alvará
 - 
                                            
16/09/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA em 26/08/2024 23:59.
 - 
                                            
24/08/2024 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 22/08/2024 23:59.
 - 
                                            
09/08/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/07/2024 12:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
16/07/2024 10:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
 - 
                                            
16/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2024 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
16/06/2024 17:22
Baixa Definitiva
 - 
                                            
14/06/2024 11:01
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
 - 
                                            
14/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
04/06/2024 16:19
Decorrido prazo de MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
04/06/2024 16:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/06/2024 23:59.
 - 
                                            
13/05/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2024 18:36
Transitado em Julgado em 11/05/2024
 - 
                                            
13/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
 - 
                                            
12/05/2024 08:14
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 10/05/2024 23:59.
 - 
                                            
01/05/2024 05:22
Decorrido prazo de MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA em 30/04/2024 23:59.
 - 
                                            
08/04/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/04/2024 12:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
08/04/2024 11:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
08/04/2024 11:57
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
07/04/2024 11:06
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/04/2024 23:59.
 - 
                                            
27/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/03/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/03/2024 04:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 07/03/2024 23:59.
 - 
                                            
05/03/2024 20:46
Conclusos para despacho
 - 
                                            
05/03/2024 20:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
 - 
                                            
29/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
29/02/2024 03:55
Decorrido prazo de MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA em 28/02/2024 23:59.
 - 
                                            
24/02/2024 11:49
Decorrido prazo de MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA em 22/02/2024 23:59.
 - 
                                            
15/02/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/02/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
15/02/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
15/02/2024 11:21
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/02/2024 11:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
02/02/2024 04:11
Publicado Despacho em 02/02/2024.
 - 
                                            
02/02/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
 - 
                                            
01/02/2024 10:00
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/02/2024 00:00
Intimação
Vistos.
Diante da certidão de ID Num. 77110212 , defiro o requerido na petição de ID Num. 90497497.
Determino a penhora online via SISBAJUD dos valores apresentados na planilha de IDNum. 90497497 , assim como, determino a inclusão do nome da executada nos órgãos de proteção ao crédito,por meio do SERASAJUD.
Cumpra-se.
Belém, 29 de janeiro de 2024.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital. - 
                                            
31/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/01/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
18/08/2023 11:55
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/04/2023 13:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
08/04/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/02/2023 07:09
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 03/02/2023 23:59.
 - 
                                            
31/01/2023 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 30/01/2023 23:59.
 - 
                                            
03/12/2022 00:17
Publicado Despacho em 02/12/2022.
 - 
                                            
03/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2022
 - 
                                            
30/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
30/11/2022 10:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
13/09/2022 10:26
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/08/2022 03:45
Decorrido prazo de MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA em 12/08/2022 23:59.
 - 
                                            
10/08/2022 22:09
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
10/08/2022 22:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
28/06/2022 05:03
Decorrido prazo de MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/06/2022 05:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
03/06/2022 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
03/06/2022 00:07
Publicado MANDADO em 02/06/2022.
 - 
                                            
03/06/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
 - 
                                            
31/05/2022 13:41
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/05/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/05/2022 13:40
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
06/08/2021 01:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 05/08/2021 23:59.
 - 
                                            
06/08/2021 01:18
Decorrido prazo de MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA em 05/08/2021 23:59.
 - 
                                            
16/07/2021 00:59
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/07/2021 23:59.
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15/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0833745-09.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Nome: MARGARETE DE MENEZES BASTOS SILVA Endereço: Avenida Governador José Malcher, 2175, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 DESPACHO/MANDADO
Vistos. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Regio Metropolitana de Belém.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 14 de julho de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. - 
                                            
14/07/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
14/07/2021 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
13/07/2021 09:43
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/07/2021 09:43
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/07/2021 17:05
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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24/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Assunto: [Prestação de Serviços, Estabelecimentos de Ensino] Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Autor: EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA CERTIFICO que o valor atribuído à causa não corresponde à memória discriminada do débito juntada em evento de ID 28383767.
Nos termos do §3 do art. 10 da lei 8328/2015, intimo a parte autora para que proceda, no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 290 NCPC), o recolhimento de custas iniciais, o fazendo nos moldes do §1º do art. 9º da referida lei (Relatório+Boleto+Comprovante pagamento), sob pena de cancelamento da distribuição. (Art. 1º, § 2º, I do Prov.06/2006 da CJRMB) Belém, (Pa), 23 de junho de 2021. _______________________________________________ SERVIDOR DA 2º UPJ CÍVEL DE BELÉM - 
                                            
23/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
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23/06/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
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21/06/2021 17:23
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/02/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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