TJPA - 0849027-19.2023.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 12:54
Juntada de Alvará
-
22/07/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2025 23:19
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 30/06/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 24/06/2025.
-
06/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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04/07/2025 23:58
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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04/07/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 32395452 Email: [email protected] ATO ORDINATORIO PROCESSO Nº: 0849027-19.2023.8.14.0301 (PJe) RECORRENTE: FELIPE LISBOA DA SILVA, GIOVANE SANTOS SILVA, FABIANA MATOS VIEIRA RECORRIDO: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES Eu, SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES, Diretora de Secretaria da 4ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital, no uso de minhas atribuições legais, com fundamento no artigo 93, XIV, da Constituição Federal e no artigo 162, §4º, do Código de Processo Civil, considerando que o presente caso se amolda ás hipóteses de atos de administração e/ou de mero expediente, sem caráter decisório, que admitem delegação pelo magistrado, nos termos do disposto no artigo 1º, §2º, inciso XV, do Provimento nº 06/2006, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, considerando que a parte requerida efetuou o pagamento voluntário do valor que entendeu devido, antes de ter sido intimada do cumprimento de sentença, conforme comprovante de extrato de subconta em anexo; procedo a intimação da parte REQUERENTE para que se manifeste a respeito do pagamento realizado, no prazo de 5 (cinco) dias, indicando expressamente se concorda com o montante depositado pela parte executada.
Belém, 20 de junho de 2025 SIRLEY MARIA ATAIDE NUNES Diretora de Secretaria -
20/06/2025 22:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 08:13
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 10:20
Juntada de decisão
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12/08/2024 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
11/08/2024 18:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/08/2024 19:52
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 19:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 06:42
Decorrido prazo de GIOVANE SANTOS SILVA em 29/07/2024 23:59.
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27/07/2024 10:05
Decorrido prazo de FABIANA MATOS VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 10:05
Decorrido prazo de FELIPE LISBOA DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
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10/07/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 23:03
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (6220/)
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15/02/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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14/02/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 14:08
Audiência Una realizada para 09/02/2024 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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08/02/2024 10:47
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
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02/02/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 17:10
Cancelada a movimentação processual
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31/01/2024 06:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 19/10/2023 23:59.
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28/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 10:02
Juntada de Ofício
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13/09/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
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07/09/2023 12:36
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 10:15
Decorrido prazo de TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES em 12/06/2023 23:59.
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11/06/2023 10:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/06/2023 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2023 22:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3239-5452 Email: [email protected] INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PROCESSO Nº: 0849027-19.2023.8.14.0301 (PJe) AUTOR: FELIPE LISBOA DA SILVA, GIOVANE SANTOS SILVA, FABIANA MATOS VIEIRA REU: TAP - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES O(A) Dr(a).
LUANA DE NAZARETH A, H.
SANTALICES, Juíz(a) de Direito da 4ª Vara do Juizado Especial Cível, Comarca de Belém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, DETERMINA: INTIMAÇÃO DO(A)(S) RECLAMANTE(S) E/OU RECLAMADO(A)(S) POR MEIO DE ADVOGADO(A) FINALIDADE: Para comparecer(em) à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (UNA) designada para o dia 09/02/2024 11:00horas, a se realizar PRESENCIALMENTE na 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, sito na Rua Roberto Camelier, nº 570 – Jurunas (entre Pariquis e Caripunas), Belém/Pa, bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
OBSERVAÇÕES: 1 - As partes poderão comparecer tanto presencialmente, na sala de audiência da 4ª Vara do juizado Especial Cível de Belém, como participar da audiência por meio de videoconferência acessando a Plataforma de Comunicação Microsoft Teams. 2 – No caso de opção por participar da audiência por meio de videoconferência, as partes e os advogados, deverão acessar A SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDA0MDBmOGItNzg5Mi00NThjLWIwMzItNDdkZjI4MGVkMDY0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2255bc439f-e6e2-452a-8c83-629f081478bd%22%7d 3 – Recomenda-se que antes da realização do ato as partes, advogados e testemunhas se familiarizem com o sistema, o explorem e aprendam suas funcionalidades, para que no dia do ato a audiência flua normalmente.
O guia prático da Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Para acessar o guia use o Link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890. 4 - Eventuais indisponibilidades sistêmicas que impossibilitem a regular participação da parte ao ato, gerando atraso ou ausência, não serão consideradas como justificativas válidas, tendo em vista que é responsabilidade da parte dispor de todos os meios e equipamentos necessários a viabilizar sua participação à audiência pelo meio escolhido. 5 - Eventuais atrasos na realização das demais audiências designadas para a pauta do dia poderão implicar em alteração do horário de início da audiência virtual designada, entretanto, tal atraso não eximirá as partes da obrigatoriedade de estarem disponíveis para realização da audiência desde o horário para o qual esta foi designada.
ADVERTÊNCIAS: 1 - Todas as partes e testemunhas deverão participar dos atos devidamente identificadas munida de documento oficial de identidade (carteira de identidade, carteira de motorista válida, passaporte etc.) e ao ingressarem na sala de videoconferência deverão apresentar o documento na câmera para conferência do servidor.
Da mesma forma, os advogados deverão apresentar, no início da audiência, a carteira de identidade profissional da OAB, a fim de comprovar sua identificação 2 - Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia. ( FONAJE - Enunciado 20). 3 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMANTE ensejará a aplicação da extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas(art. 51, § 2º, da lei 9.099/95), devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos. 4 - O não comparecimento injustificado em audiência (presencial ou por videoconferência) pela parte RECLAMADA ensejará a aplicação da REVELIA, consoante arts. 20 da Lei 9.099/95. 5 - As partes deverão comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (art. 19, e § 2, da lei 9099/95). 6 - Nas causas em que for atribuído valor econômico superior a 20 (vinte) salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (art. 9 da Lei 9099/95). 7 - As partes deverão apresentar na audiência todas as provas documentais que acharem convenientes.
Facultando-se, também, a apresentação de testemunhas no limite de 03 (três), que devem comparecer independente de intimação (art. 34 da Lei 9.099/95). 8 - Nas causas que tratam de relação de consumo, há possibilidade da inversão do ônus da prova (FONAJE - Enunciado 53).
ENDEREÇOS: Nome: FELIPE LISBOA DA SILVA Endereço: Rua Boaventura da Silva, 2368, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-147 Nome: GIOVANE SANTOS SILVA Endereço: Passagem José Leal Martins, 766, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-280 Nome: FABIANA MATOS VIEIRA Endereço: Avenida Doutor Freitas, 1228, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66087-810 Belém, 5 de junho de 2023 RAIMUNDO NONATO DE ARAUJO Analista Judiciário Por ordem da MM.
Juíza -
05/06/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 21:37
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 21:37
Audiência Una designada para 09/02/2024 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
29/05/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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