TJPA - 0818188-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
07/09/2025 11:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/09/2025 11:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2025 07:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/08/2025 01:21
Expedição de Mandado.
-
15/08/2025 01:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2025 19:41
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 19:40
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO em 18/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 01:59
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
02/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0818188-11.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO REU: MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO DECISÃO
Vistos.
Defiro parcialmente o pedido de Id. 126681307, uma vez que o art. 385 do CPC fala em depoimento pessoal da parte contrária e não de si próprio.
Assim sendo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025, às 10h30min.
Fica facultado as partes a participação por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODZhYjI2NWUtMDRjNS00OWEyLThjYjYtMjQ1YmVmYzY2NDI2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%224bb6606d-b372-4308-a289-5f4561ed9e23%22%7d .
Intime-se pessoalmente a parte ré para que compareça em audiência, sob as penas do art. 385, §1º do CPC.
Intime-se, por Oficial de Justiça, a testemunha arrolada pelo autor em petição de Id. 126681307, para que compareça em audiência.
Cumpra-se.
Belém, 25 de maio de 2025.
JUIZ DE DIREITO -
26/05/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 04:32
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 00:58
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
31/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0818188-11.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO REU: MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO Nome: MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO Endereço: Travessa Apinagés, 1520, Apartamento 201, entre Quintino Bocaiuva e rua nov, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-110 DESPACHO/MANDADO I- Compulsando os autos, verifico que a relação processual da presente demanda está devidamente estabilizada, tendo sido oportunizado às partes o exercício pleno do contraditório, pelo que não verifico vícios ou nulidades; II- Determino a intimação das partes para, caso entendam necessário, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em anuência com o julgamento antecipado do mérito; III- Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabe às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal.
Em se tratando de perícia, cabe às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico.
Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (artigo 320 do Código de Processo Civil), ou a resposta (artigo 336 do Código de Processo Civil), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fato ocorrido depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (artigo 435 do Código de Processo Civil); IV- Decorrido o prazo de 10 (dez) dias , com ou sem qualquer manifestação, certifique-se e façam-se os autos conclusos para deliberação; V- Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz(a) da 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QRCode abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030917151186600000083864426 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23030917151255800000083873434 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Documento de Comprovação 23030917151327000000083873435 Comp Res Documento de Comprovação 23030917151366600000083873438 CNH Digital Marivaldo Documento de Identificação 23030917151410300000083873441 Despacho Despacho 23031413492806000000084198345 Petição Petição 23032317033854600000084881188 Certidão Certidão 23052510002999400000088534565 Certidão Certidão 23052510002999400000088534565 Despacho Despacho 23060613370095600000089230777 Petição Petição 23060711411277700000089325579 Petição Petição 23061217032445800000089493009 Rgistro Documento de Comprovação 23061217032473500000089493010 Decisão Decisão 24031214332320600000104155708 Citação Citação 24031214332320600000104155708 Certidão Certidão 24050315530031800000107577787 Contestação Contestação 24052420540459000000109013590 Procuração Maurício Sarmento Instrumento de Procuração 24052420540481200000109013594 Ocorrência Policial Documento de Comprovação 24052420540548700000109013595 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052710033966600000109054951 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24052710033966600000109054951 Réplica Petição 24061718090585700000110388974 Petição Petição 24070312294030500000111725677 Subs AA Marivaldo Substabelecimento 24070312294056600000111728581 Certidão Certidão 24070316342486600000111763221 -
28/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:34
Juntada de Certidão
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03/07/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 15:19
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO em 22/05/2024 23:59.
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24/05/2024 20:54
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 15:53
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2024 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 11:51
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:33
Não Concedida a Medida Liminar
-
12/03/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2024 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO - CPF: *61.***.*81-15 (AUTOR).
-
25/09/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 11:12
Decorrido prazo de MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 11:12
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO em 03/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:01
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
12/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
-
07/06/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 02:19
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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07/06/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0818188-11.2023.8.14.0301 AUTOR: MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO REU: MAURICIO DOS SANTOS SARMENTO DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
INTIME-SE a parte autora para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos cópia da certidão de registro de imóveis que pretende ver anulada e, ainda, especificar o valor a título de danos morais pretendido, conforme manda o art. 292, inciso V do CPC, retificando o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 06 de junho de 2023.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
06/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM SECRETARIA DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM [Defeito, nulidade ou anulação] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO CERTIDÃO CERTIFICO, no uso de minhas atribuições legais, que diante da(s) petição(ões) de ID 89507244 da parte polo ativo MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO, remeto os autos conclusos para análise.
Dou fé.
Conclusos.
Belém, 25 de maio de 2023.
Servidor DA 2ª UPJ CÍVEL DE BELÉM -
03/06/2023 10:48
Conclusos para decisão
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03/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
25/05/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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09/04/2023 04:02
Decorrido prazo de MARIVALDO DOS SANTOS SARMENTO em 05/04/2023 23:59.
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23/03/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/03/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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