TJPA - 0879910-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:22
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 00:42
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 03:48
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 24/06/2024 23:59.
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14/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 01:20
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DECISÃO/ MANDADO Processo n° 0879910-80.2022.8.14.0301 Parte Requerente: AUTOR: MARCELA BRITO DE MACEDO Parte Requerida: Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: ALAMEDA RIO NEGRO, 161, andar 17, ALPHAVILLE INDUSTRIAL, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 Decisão 1- Intimem-se as partes para indicarem provas a serem produzidas, especificando as suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias. 2- Caso não haja provas a produzir, manifestem-se quanto a possibilidade de acordo.
Existindo proposta de conciliação, devem, as partes, protocolar minuta com os termos intencionados. 3- Na ocasião, deve, a Secretaria do Juízo, por ato ordinatório, intimar as partes para manifestarem eventual assentimento. 4- Acerca das custas finais, antes da conclusão dos autos para sentença, dispõe o Regimento de Custas e outras despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará (Lei nº. 8.328/2015): “Art. 26.
O Diretor de Secretaria, antes da conclusão dos autos para sentença, ou o Secretário de Câmara, antes da publicação da pauta de julgamento, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as hipóteses de assistência judiciária e isenções legais, deverá tramitar o processo à unidade de arrecadação competente para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados. (...) § 3º.
Na hipótese de pendência de pagamento das custas processuais, após a realização da conta de custas finais, o Diretor de Secretaria ou o Secretário de Câmara do TJPA providenciará a intimação do autor para pagamento do respectivo boleto. (...) Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.”. 5- Assim, após manifestação das partes, remetam-se os autos à UNAJ para que esta elabore a conta de custas finais ou certifique a regularidade do recolhimento das custas processuais relativas aos atos até então praticados, nos termos do art. 26 da Lei Estadual nº. 8.328/2015.
Na hipótese de custas finais em aberto, intime-se a parte autora, por ato ordinatório, a fim de que efetue o pagamento das respectivas custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, conclusos, com a devida certificação da Secretaria.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no Sistema.
NOSSOS CONTATOS: Telefone - 3205-2217 / 98010-0799 [email protected] Nosso processo é eletrônico, para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR-Code com a câmera do celular ou App de leitura de qr-code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte consultar o QR-Code da petição inicial/ todas as petições ou procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: QR-CODE DA PETIÇÃO INICIAL: QR-CODE DE TODAS AS PETIÇÕES: Link de Consulta dos documentos: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Chaves de acesso (número do documento que deseja ver) Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22102109140295500000076105110 2 - Procuração Procuração 22102109140362600000076105117 3 - Declaração de pobreza Documento de Comprovação 22102109140423500000076105118 4 - Consulta INSS Documento de Comprovação 22102109140480400000076105119 5 - Extrato pensão Documento de Comprovação 22102109140523800000076105120 6 - Documentos pessoais Documento de Identificação 22102109140572600000076105121 7 - Declaração de residencia Documento de Comprovação 22102109140623500000076105122 8 - Extrato para Imposto de Renda - 2019 Documento de Comprovação 22102109140678100000076105123 8.2 - Extrato para Imposto de Renda - 2020 Documento de Comprovação 22102109140717000000076105124 8.3 - Extrato para Imposto de Renda - 2021 Documento de Comprovação 22102109140779600000076105125 Decisão Decisão 22120110080231300000078588950 Petição Petição 22120110133589100000078770379 Decisão Decisão 22120110080231300000078588950 Petição Petição 22120510313255500000078960502 Petição Petição 22121921395934300000079885648 HABILITAÇÃO - MARCELA BRITO DE MACEDO Petição 22121921395951400000079885649 DOCS DE REPRESENTAÇÃO - BANCO CETELEM Documento de Identificação 22121921395982500000079885650 PROCURAÇÃO - BANCO CETELEM Procuração 22121921400031000000079885651 Contestação Contestação 22121921425992100000079885652 DEFESA - MARCELA BRITO DE MACEDO Contestação 22121921430011100000079885653 CT - MARCELA BRITO DE MACEDO Documento de Comprovação 22121921430093800000079885654 TED 97-*21.***.*06-16 - MARCELA BRITO DE MACEDO Documento de Comprovação 22121921430129900000079885655 CARTA DE PREPOSIÇÃO - CETELEM equipe cons Documento de Identificação 22121921430157300000079885656 SUBSTABELECIMENTO QCA Substabelecimento 22121921430181700000079885657 CONTRATO - CARTÃO CONSIGNADO Documento de Comprovação 22121921430215700000079885658 JUNTADA DE PROCURAÇÃO Petição 22122012022615400000079907464 4400039908799108020228140301_jp10382786 Petição 22122012022630500000079907465 procuracaocetelemkit1 Procuração 22122012022662000000079907466 procuracaocetelemkit2 Procuração 22122012022710500000079907468 procuracaocetelemkit3 Procuração 22122012022749200000079907471 AR Identificação de AR 22122106170882100000079936905 AR Identificação de AR 22122106170888900000079936906 CONTESTACAO Contestação 23011816201267400000080826778 08799108020228140301 CONTESTACAO10508074 Contestação 23011816201285100000080827078 08799108020228140301 CONTRATO10508075 Documento de Comprovação 23011816201322000000080829729 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_110508079 Documento de Comprovação 23011816201364900000080829730 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_210508081 Documento de Comprovação 23011816201433600000080829731 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_310508083 Documento de Comprovação 23011816201472200000080829732 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_410508084 Documento de Comprovação 23011816201510000000080829733 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_510508085 Documento de Comprovação 23011816201547700000080829734 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_610508086 Documento de Comprovação 23011816201591200000080829735 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_710508087 Documento de Comprovação 23011816201635000000080829736 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_810508088 Documento de Comprovação 23011816201679300000080829737 08799108020228140301 FATURAS-otimizado_910508089 Documento de Comprovação 23011816201727600000080829738 08799108020228140301 SUMARIO10508077 Documento de Comprovação 23011816201770300000080829739 08799108020228140301 TED10508076 Documento de Comprovação 23011816201811100000080829740 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061609345857000000089769151 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23061609345857000000089769151 Petição Petição 23061614512855000000089813018 Petição Petição 23062616191605100000090324272 Certidão Certidão 24021611520348900000102472698 -
28/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
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20/06/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879910-80.2022.8.14.0301 AUTOR: MARCELA BRITO DE MACEDO REU: BANCO CETELEM S.A.
Fica intimada a parte autora para se manifestar sobre a contestação Id nº__85022921, no prazo legal (Provimento 006/2006 - CRMB, §2, inciso II).
BELéM, 16 de junho de 2023 FABIO AUGUSTO DA SILVA LOPES -
16/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 05:23
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 02/02/2023 23:59.
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06/02/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 31/01/2023 23:59.
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18/01/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
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19/12/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2022 09:37
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2022 00:52
Publicado Decisão em 05/12/2022.
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04/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
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01/12/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2022 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2022 09:14
Conclusos para decisão
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21/10/2022 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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