TJPA - 0802558-92.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:26
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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09/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 12:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2024 23:59.
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22/12/2023 01:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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29/10/2023 01:29
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/10/2023 23:59.
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02/10/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 10:56
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2023 10:51
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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23/09/2023 03:13
Decorrido prazo de A M G DA SILVA - MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:13
Decorrido prazo de ADRIANO MATOS GOMES DA SILVA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 07:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0802558-92.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 PARTE REQUERIDA: Nome: A M G DA SILVA - MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia do Mário Covas, 650, Anexo A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Nome: ADRIANO MATOS GOMES DA SILVA Endereço: desconhecido ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: MONITÓRIA (40) SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por BANCO DO BRASIL S/A contra A M G DA SILVA – MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, representado por ADRIANDO MATOS DA SILVA.
A parte autora juntou Contrato de Abertura de Crédito – BB Giro Empresa nº 143.612.913 (ID 26696212).
Alega que a parte ré não efetuou o pagamento do valor devido.
Aponta débito de R$ 161.822,68 (cento e sessenta e um oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos), atualizado até a data da propositura da ação.
Em decisão de ID 24009311, este Juízo determinou a expedição de mandado de pagamento, citação e intimação da ré.
Devidamente citado (ID 82786936), os requeridos não apresentaram embargos monitórios (certidão de ID 86773804).
A revelia foi decretada em ID 94594566.
Certidão da UNAJ em ID 94796303. É o relatório.
Decido.
A petição inicial veio instruída com os documentos necessários à constituição do crédito em favor do autor.
O art. 701, §2º, CPC dispõe que a ausência de pagamento e de apresentação de embargos monitórios implica na constituição de pleno direito de título executivo judicial.
No presente caso, a parte ré não apresentou embargos monitórios e não comprovou o pagamento do valor indicado pelo autor na petição inicial.
DISPOSITIVO Julgo, pois, PROCEDENTE o pedido do autor, como credor do réu, na importância de R$ 161.822,68 (cento e sessenta e um oitocentos e vinte e dois reais e sessenta e oito centavos).
Constituo de pleno direito o título executivo judicial e converto o mandado atual em mandado executivo, com base no artigo 701, § 2º, do CPC.
O valor em questão deverá ser atualizado pelo autor antes da emissão do mandado de execução, propriamente.
O feito deve prosseguir nos termos dos artigos 523 a 527, do CPC.
Condeno o réu ao pagamento de custas e de honorários advocatícios, os quais, estes últimos, arbitro em 10% sobre o valor do débito atualizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUIZ DE DIREITO Ananindeua, datado e assinado eletronicamente - 
                                            
28/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:16
Julgado procedente o pedido
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04/08/2023 09:42
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ADRIANO MATOS GOMES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de A M G DA SILVA - MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de ADRIANO MATOS GOMES DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
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22/07/2023 01:56
Decorrido prazo de A M G DA SILVA - MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 23:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:51
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0802558-92.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Quadra SBS Quadra 4, s/n, Setor Bancário Sul, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70070-140 PARTE REQUERIDA: Nome: A M G DA SILVA - MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME Endereço: Rodovia do Mário Covas, 650, Anexo A, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Nome: ADRIANO MATOS GOMES DA SILVA Endereço: desconhecido ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: MONITÓRIA (40) DECISÃO A parte ré foi citada, mas não ofereceu defesa (ID 86773804), razão pela qual decreto a sua revelia.
Remetam-se os autos à UNAJ para que, em 10 dias, calcule e informe existência ou não de custas pendentes e/ou finais.
Caso as haja, imediatamente, intime-se a parte respectiva para que as recolha, em até 15 dias, sob as penas da lei.
No que tange às custas remanescentes, caso não tenha havido o regular pagamento, remetam-se à UNAJ para as providências necessárias, inclusive quanto ao Procedimento Administrativo de Cobrança – PAC, ou, conforme o caso, inscrição em dívida ativa do Estado, na forma da lei.
Depois, conclusos imediatamente.
Aponha-se nos autos etiqueta respectiva, em sendo o caso e conforme o caso.
Ananindeua, datado e assinado eletronicamente - 
                                            
16/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 11:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
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14/06/2023 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/06/2023 09:35
Decretada a revelia
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15/02/2023 13:56
Conclusos para decisão
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15/02/2023 13:50
Expedição de Certidão.
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18/12/2022 02:31
Decorrido prazo de A M G DA SILVA - MANUTENCAO DE VEICULOS EIRELI - ME em 16/12/2022 23:59.
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30/11/2022 18:28
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2022 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
11/11/2022 08:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/11/2022 10:39
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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17/06/2022 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2022 23:59.
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10/06/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2022 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/02/2022 12:17
Conclusos para decisão
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03/02/2022 14:14
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/01/2022 23:59.
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13/12/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 08:30
Expedição de Certidão.
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22/11/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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26/10/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2021 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/03/2021 11:30
Conclusos para decisão
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04/03/2021 11:30
Expedição de Certidão.
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25/02/2021 16:27
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/02/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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