TJPA - 0800761-24.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 12:31
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA em 06/05/2025 23:59.
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08/05/2025 10:13
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Mocajuba Travessa Sete de Setembro, s/n, FÓRUM DES.
MOACYR GUIMARÃES MORAES, Centro, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 , e-mail:[email protected] / Fone: (91) 37961226 Processo:0800761-24.2023.8.14.0067 Classe Processual:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO SEM PRAZO DESTINATÁRIO: REQUERENTE: RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA Nome: RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA Endereço: RUA JOAO DIAS, 36, MONTE ALEGRE, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 INTIME-SE a parte autora, pessoalmente, e o seu representante legal, via DJe, para tomar ciência da expedição de ALVARÁ JUDICIAL DE LEVANTAMENTO, vinculado ao processo 0800761-24.2023.8.14.0067 , conforme documento em anexo.
Mocajuba, 25 de abril de 2025.
JADIEL DE MORAES FAYAL OBSERVAÇÃO: A parte deve realizar o levantamento dos valores no prazo de 15 (quinze) dias, contados de sua assinatura.
A caducidade do prazo, sem o respectivo levantamento/saque, obriga a parte a peticionar nos autos novamente e aguardar o fluxo de processamento e atendimento, conforme a lei processual prescreve.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (91) 37961226 [email protected] DOCUMENTOS ANEXOS -
27/04/2025 20:27
Arquivado Definitivamente
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27/04/2025 20:26
Transitado em Julgado em 26/04/2025
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26/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2025 07:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:54
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA em 31/03/2025 23:59.
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03/04/2025 15:25
Expedição de Informações.
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17/03/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/03/2025.
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12/03/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800761-24.2023.8.14.0067 Assunto: [] Nome: RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA Endereço: RUA JOAO DIAS, 36, MONTE ALEGRE, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA, ISAAC WILLIANS MEDEIROS Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: Rua 15 de Novembro, s/n, Centro, ITUPIRANGA - PA - CEP: 68580-000 Advogado(s) do reclamado: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
10/03/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 11:37
Conclusos para decisão
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23/01/2025 11:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/01/2025 15:12
Juntada de intimação de pauta
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28/11/2023 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/11/2023 17:37
Conclusos ao relator
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12/11/2023 21:10
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/11/2023 04:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 05:45
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 18:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/10/2023 16:38
Decorrido prazo de BB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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21/10/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
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19/10/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:13
Juntada de Petição de apelação
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04/10/2023 04:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 13:21
Julgado procedente o pedido
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21/07/2023 11:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:19
Decorrido prazo de RAIMUNDA DE SOUSA MORAIS ARRUDA em 03/07/2023 23:59.
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16/07/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2023 23:59.
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11/07/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 12/06/2023.
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11/06/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
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10/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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06/06/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 19:55
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:31
Não Concedida a Medida Liminar
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04/04/2023 15:07
Conclusos para decisão
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04/04/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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