TJPA - 0850437-15.2023.8.14.0301
1ª instância - Vara de Carta Precatoria Civel da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA BELÉM em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de PLASTBEM COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de PLASTICOS BELEM LTDA em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de PLASTBEM COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:49
Decorrido prazo de PLASTICOS BELEM LTDA em 04/03/2024 23:59.
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21/02/2024 10:30
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI em 19/02/2024 23:59.
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08/02/2024 07:50
Decorrido prazo de RICARDO DE OLIVEIRA REGINA em 29/01/2024 23:59.
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08/02/2024 07:50
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 29/01/2024 23:59.
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08/02/2024 07:50
Decorrido prazo de PLASTICOS BELEM LTDA em 29/01/2024 23:59.
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07/02/2024 02:33
Publicado Despacho em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:54
Juntada de Informações
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06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0850437-15.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a petição de ID 108290305, determino: 1) Devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
05/02/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 11:30
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 05:40
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:31
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA BELÉM em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:31
Decorrido prazo de PLASTBEM COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 09:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI em 29/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:05
Publicado Intimação em 31/01/2024.
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31/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0850437-15.2023.8.14.0301 DESPACHO Considerando a certidão de ID 107718661, determino: 1) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para no prazo de 5 (cinco) dias, informar pontos de referência ou o perímetro do endereço informado. 2) Com a resposta, voltem conclusos.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
29/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2024 07:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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26/01/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:33
Conclusos para despacho
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25/01/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
25/01/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
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25/01/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE BELÉM INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS Carta Precatória: 0850437-15.2023.8.14.0301 Exequente / Autor(a) Através do presente, fica o(a) Exequente / Autor(a) intimado(a), através de seu advogado, para recolhimento das custas de cumprimento da Carta Precatória; conforme Relatório e Boleto, emitidos pela Unaj/Belém, que seguem vinculados à presente intimação.
Relatório ID 106540436 - Pág. 1 Cujo o boleto pode ser gerado conforme orientação da UNAJ/Belém, em ID. 106540435 - Pág. 1. "CERTIFICO que as custas processuais de cumprimento de carta precatória foram calculadas, porém o boleto bancário só poderá ser emitido com a informação do CPF/CNPJ do sacado, conforme exigência do Banco Central e da plataforma de cobrança FEBRABAN.
CERTIFICO, ainda, que para imprimir o boleto para pagamento, o sacado deve utilizar o link https://apps.tjpa.jus.br/custas/ [https://apps.tjpa.jus.br/custas/], disponibilizado no Portal Externo deste Poder Judiciário e acessar o campo REGISTRE SEU BOLETO.
Neste campo, o sacado (responsável pelo pagamento) deverá digitar o número do boleto constante no relatório de conta do processo e informar o CNPJ e CEP para que o boleto seja registrado e consequentemente possa ser impresso para pagamento em qualquer agência bancária." -
16/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/12/2023 12:47
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/12/2023 12:17
Juntada de Certidão
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30/11/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:07
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:07
Decorrido prazo de PLASTBEM COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:07
Decorrido prazo de PLASTICOS BELEM LTDA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:07
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 10/10/2023 23:59.
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13/10/2023 02:07
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA BELÉM em 10/10/2023 23:59.
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18/09/2023 01:38
Publicado Despacho em 18/09/2023.
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17/09/2023 21:08
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2023 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/09/2023 12:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 12:37
Expedição de Mandado.
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15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória: 0850437-15.2023.8.14.0301 Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI Requerido: PLASTICOS BELEM LTDA - EPP Endereço: Travessa do Chaco, n° 40, Bairro Pedreira – CEP: 66.0833-180, Belém/PA.
DESPACHO Considerando a certidão de ID 100576820, determino: 1) Encaminhe-se à Unaj/Belém para proceder a vinculação das custas de ID 94273975. 2) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas de ID 100223159, no prazo de 5 (cinco) dias. 3) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, e ocorrendo a vinculação das custas, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado 4) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital -
14/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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14/09/2023 08:51
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
06/09/2023 14:22
Realizado cálculo de custas
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21/07/2023 08:22
Decorrido prazo de PLASTICOS BELEM LTDA em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:22
Decorrido prazo de PLASTBEM COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - EPP em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:22
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:22
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATÓRIA BELÉM em 30/06/2023 23:59.
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21/07/2023 08:22
Decorrido prazo de 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:42
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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06/06/2023 11:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/06/2023 11:31
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0850437-15.2023.8.14.0301, oriunda da 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PARÁ, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 0008287-16.2013.8.14.0006.
Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS RIO PARDO EIRELI Requerido: PLASTICOS BELEM LTDA - EPP Endereço: Travessa do Chaco, n° 40, Bairro Pedreira – CEP: 66.0833-180, Belém/PA.
DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 94273970, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
05/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
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05/06/2023 12:23
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 12:20
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:08
Desentranhado o documento
-
05/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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