TJPA - 0851684-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:04
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:20
Decorrido prazo de ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA em 25/06/2025 23:59.
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10/07/2025 09:23
Decorrido prazo de ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA em 02/07/2025 23:59.
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24/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SANTOS ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SANTOS ALMEIDA em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA em 12/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:46
Decorrido prazo de ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA em 20/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 09:59
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 21:10
Decorrido prazo de ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA em 27/01/2025 23:59.
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11/12/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
11/12/2024 08:21
Juntada de identificação de ar
-
25/11/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/10/2024 04:02
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SANTOS ALMEIDA em 26/09/2024 23:59.
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04/10/2024 23:50
Decorrido prazo de ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA em 23/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:29
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SANTOS ALMEIDA em 18/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 03:29
Decorrido prazo de ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA em 18/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:51
Publicado Decisão em 28/08/2024.
-
29/08/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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26/08/2024 11:13
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/02/2025 10:00 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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26/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 11:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/08/2024 11:04
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/01/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:33
Juntada de Certidão
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25/01/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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04/08/2023 07:47
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 16:30
Decorrido prazo de ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:54
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SANTOS ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:42
Decorrido prazo de FLAVIA DO CARMO SANTOS ALMEIDA em 04/07/2023 23:59.
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10/07/2023 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 15/06/2023.
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17/06/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2023
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14/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0851684-31.2023.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: FLAVIA DO CARMO SANTOS ALMEIDA Endereço: Alameda Doze, CASA B FUNDOS, 26, (Cj Maguari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-074 RÉU: Nome: ELTON SAYMON MONTEIRO CUNHA Endereço: Rua Manaus, qd-E, 13, (Cj Paumari), Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-580 Sigo o entendimento de que é possível a concessão da gratuidade judiciária mediante simples declaração formal, nos autos, da pessoa física que não tem condições de pagar as custas, as despesas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua família.
A própria lei informa que se presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, conforme §3º do art. 99 do CPC.
Assim sendo, DEFIRO o pedido, a priori, da Justiça Gratuita nos termos do art. 98 e seguintes do CPC.
Salienta-se que conforme lei processualística cível a gratuidade de justiça pode ser revogada a pedido da parte contrária em preliminar na contestação ou em grau de recurso, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos à sua concessão.
E, pelos mesmos motivos, o juiz pode revogá-la de ofício.
Assim, a concessão não é direito do beneficiário ad aeternum, podendo ser revogada caso não subsista mais os elementos que a ensejaram, cabendo, inclusive, multa ao décuplo, em caso de má-fé que leve o juízo a ludibrio.
Cite-se o réu para apresentar contestação, caso não tenha interesse em audiência de conciliação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
Estando a autora interessada na audiência de conciliação, nos termos do art. 319, VII do CPC, para evitar a protelação do processo, informe em 05 (cinco) dias a requerida se tem interesse na conciliação, momento em que será designada audiência preliminar e o prazo da contestação será contada do dia da referida audiência.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cite-se.
Intime-se, expedindo o necessário.
Belém, 13 de junho de 2023 DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz auxiliar respondendo pela 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
13/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 14:13
Conclusos para decisão
-
12/06/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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