TJPA - 0803472-18.2019.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/01/2024 20:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/01/2024 20:40 Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 31/03/2020 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            29/01/2024 12:19 Expedição de Certidão. 
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                                            24/11/2023 06:37 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 23/11/2023 23:59. 
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                                            24/11/2023 05:21 Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 23/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 02:06 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 17/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 02:06 Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 17/11/2023 23:59. 
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                                            18/11/2023 02:06 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/11/2023 23:59. 
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                                            17/11/2023 05:00 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/11/2023 23:59. 
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                                            24/10/2023 02:38 Publicado Sentença em 24/10/2023. 
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                                            21/10/2023 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023 
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                                            20/10/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0803472-18.2019.8.14.0301 RECLAMANTES: RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO, JOYCE FREITAS MELO RECLAMADO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
 
 SENTENÇA Verifica-se que a obrigação foi satisfeita pela parte executada, conforme documentação anexada aos autos.
 
 Pelo exposto, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC/2015.
 
 P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            19/10/2023 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2023 13:22 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            11/10/2023 13:59 Conclusos para julgamento 
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                                            11/10/2023 13:56 Juntada de Alvará 
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                                            04/09/2023 12:30 Juntada de Certidão 
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                                            03/09/2023 01:32 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 30/08/2023 23:59. 
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                                            03/09/2023 01:32 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 30/08/2023 23:59. 
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                                            02/09/2023 04:26 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 29/08/2023 23:59. 
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                                            02/09/2023 04:26 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/08/2023 23:59. 
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                                            23/08/2023 03:28 Publicado Despacho em 23/08/2023. 
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                                            23/08/2023 03:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0803472-18.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO, JOYCE FREITAS MELO RECLAMADO: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DESPACHO Vistos, etc. 1) Não há como viabilizar a expedição de alvarás judiciais no formato apresentado, eis que os honorários contratuais não constituem verba passível de ser executada na presente ação. 2) O juízo expede 02 (dois) alvarás: um referente aos honorários sucumbenciais e outro para as partes que devem apontar a conta do beneficiário, podendo este ser uma delas ou o patrono da causa, conforme procuração. 3) Intimem-se os requerentes a especificarem, no prazo de 5 dias, os dados bancários do beneficiário para recebimento dos valores da condenação.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            21/08/2023 20:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/08/2023 09:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/08/2023 11:19 Conclusos para despacho 
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                                            10/08/2023 12:33 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 07/08/2023 23:59. 
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                                            03/08/2023 10:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/08/2023 20:26 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 20:26 Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 18:38 Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 18:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2023 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2023 02:55 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 28/07/2023 23:59. 
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                                            11/07/2023 00:22 Publicado Despacho em 10/07/2023. 
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                                            08/07/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2023 
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                                            07/07/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0803472-18.2019.8.14.0301 RECLAMANTE: RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO, JOYCE FREITAS MELO RECLAMADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 DESPACHO Vistos, etc., 1.O credor pediu o cumprimento de sentença (ID.96094848).
 
 Assim, reclassifique-se o feito, depois proceda-se à execução a teor do art. 52, IV, da Lei 9.099/95, obedecido o roteiro a seguir numerado. 2.
 
 INTIME-SE a parte Devedora/Executada, na forma do art. 523, § 1º, do CPC/2015, para proceder ao cumprimento da sentença, podendo efetuar o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do acréscimo correspondente à multa de 10% do valor devido, ficando informado de que poderá expedir o boleto para o pagamento no Site do TJPA. 3.
 
 Decorrido o prazo sem o devido pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio de eventuais valores que sejam encontrados em contas de titularidade da parte devedora, pesquisa que deverá ser efetivada pelo sistema SISBAJUD e também pelo Sistema RENAJUD. 4.
 
 Em sendo negativas as buscas, ou havendo insuficiência de valor encontrado, expeça-se mandado de penhora e avaliação, visando à constrição de tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida (art. 523, §3º, CPC/2015). 5.
 
 Quando efetivada a penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado, ou pessoalmente, de preferência por meio eletrônico, para eventual Impugnação/Embargos referente à penhora, nos termos do art. 52, IX, “a”, da LJE. 6.
 
 Não havendo Impugnação/Embargos, serão levadas a efeito as medidas necessárias para a transferência da propriedade do bem penhorado para a parte exequente. 7.
 
 Realizado o pagamento voluntário, ou conseguida a apreensão de valores que sirvam ao crédito, expeça-se o necessário ALVARÁ para levantamento do valor incontroverso depositado em favor do credor. 8.
 
 Satisfeita a execução, fazer conclusão para SENTENÇA DE EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO.
 
 Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível de Belém
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                                            06/07/2023 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2023 09:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/07/2023 10:34 Conclusos para despacho 
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                                            04/07/2023 07:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2023 09:04 Juntada de intimação de pauta 
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                                            03/09/2020 09:27 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            21/08/2020 12:56 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/08/2020 11:53 Conclusos para despacho 
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                                            18/08/2020 01:01 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 17/08/2020 23:59. 
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                                            18/08/2020 01:01 Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 17/08/2020 23:59. 
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                                            18/08/2020 00:51 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 17/08/2020 23:59. 
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                                            15/08/2020 00:28 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 14/08/2020 23:59. 
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                                            15/08/2020 00:27 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 14/08/2020 23:59. 
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                                            15/08/2020 00:27 Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 14/08/2020 23:59. 
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                                            14/08/2020 10:10 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            13/08/2020 15:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2020 11:00 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2020 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            31/07/2020 10:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/07/2020 12:42 Julgado procedente o pedido 
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                                            14/07/2020 13:33 Conclusos para julgamento 
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                                            08/07/2020 03:14 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            08/07/2020 00:56 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 03/07/2020 23:59:59. 
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                                            04/07/2020 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2020 09:06 Juntada de Certidão 
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                                            04/05/2020 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2020 09:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2020 09:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2020 07:59 Conclusos para despacho 
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                                            20/03/2020 20:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/02/2020 14:19 Audiência Instrução e Julgamento designada para 31/03/2020 09:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            05/02/2020 14:17 Audiência Conciliação realizada para 05/02/2020 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            05/02/2020 14:16 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2020 14:15 Juntada de Outros documentos 
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                                            05/02/2020 00:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/02/2020 12:10 Juntada de Petição de contestação 
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                                            06/06/2019 12:49 Juntada de identificação de ar 
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                                            15/05/2019 00:12 Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 14/05/2019 23:59:59. 
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                                            15/05/2019 00:12 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 14/05/2019 23:59:59. 
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                                            07/05/2019 00:14 Decorrido prazo de RENATO PEREIRA RODRIGUES FILHO em 06/05/2019 23:59:59. 
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                                            07/05/2019 00:09 Decorrido prazo de JOYCE FREITAS MELO em 06/05/2019 23:59:59. 
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                                            09/04/2019 08:46 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/04/2019 08:44 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2019 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/04/2019 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/04/2019 22:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/04/2019 22:12 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2019 22:12 Movimento Processual Retificado 
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                                            26/03/2019 13:20 Conclusos para decisão 
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                                            30/01/2019 20:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2019 23:25 Audiência conciliação designada para 05/02/2020 09:50 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém. 
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                                            29/01/2019 23:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/10/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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