TJPA - 0809495-12.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2025 14:13
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 22/01/2025 23:59.
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05/02/2025 17:24
Juntada de Petição de apelação
-
05/02/2025 17:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/01/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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29/01/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM VARA DE FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) PJE - Proc. 0809495-12.2023.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a interposição de Apelação pela parte requerida, INTIME A PARTE APELADA, por advogado/defensor, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. 2 – Após, REMETAM-SE os autos ao egrégio Tribunal de Justiça.
Santarém/PA, 13/01/2025 CARMEN ELISABETE MEURER Documento Assinado de forma Digital -
13/01/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 10/12/2024 23:59.
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27/11/2024 11:40
Juntada de Petição de apelação
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07/11/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 10:05
Julgado procedente o pedido
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24/04/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 10:27
Cancelada a movimentação processual
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23/02/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:38
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 01:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 09/02/2024 23:59.
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04/02/2024 08:25
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETROLEO LTDA em 24/01/2024 23:59.
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04/02/2024 08:25
Decorrido prazo de MARCELA NAYARA DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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03/02/2024 03:42
Decorrido prazo de LIBORIO GONCALO VIEIRA DE SA em 24/01/2024 23:59.
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11/01/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 12:39
Conclusos para despacho
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10/01/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 21:11
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 09:52
Conclusos para despacho
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26/09/2023 09:52
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 01:50
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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19/06/2023 08:14
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2023 00:00
Intimação
DESPACHO I – Recebo os Embargos nos efeitos suspensivos, da garantia ofertada nos autos e em atenção à probabilidade do direito vindicado e o manifesto risco da demora, nos termos do art. 300, do CPC.
II – Cite-se o fisco para contestar no prazo de 30 dias.
III - Após, cls.
IV - Certifique-se a propositura dos embargos e os seus efeitos nos autos principais.
Int.
Santarém, 16 de junho de 2023.
CLAYTONEY PASSOS FERREIRA Juiz de Direito -
16/06/2023 05:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 05:36
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 05:36
Concedida a Medida Liminar
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15/06/2023 17:14
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/06/2023 12:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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