TJPA - 0802123-87.2022.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 06:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 11:56
Juntada de Informações
-
29/05/2025 11:33
Expedição de Carta precatória.
-
19/02/2025 09:19
Juntada de Informações
-
07/11/2024 14:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:19
Expedição de Carta precatória.
-
08/10/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2024 04:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
03/10/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 11:34
Expedição de Carta precatória.
-
30/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2024 01:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 08:47
Juntada de Informações
-
23/07/2024 12:47
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 13:56
Expedição de Carta precatória.
-
10/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2024 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 09:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/01/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 13:20
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 13:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/12/2023 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 10:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 07:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:08
Mandado devolvido cancelado
-
29/11/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 14:07
Mandado devolvido cancelado
-
29/11/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 11:50
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo: 0802123-87.2022.8.14.0005 Nome: MARCOS DIAS DE SOUZA Endereço: Alameda Primeira, 00, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-200 Nome: MARCO ANTONIO CANDIDO FARIAS Endereço: Avenida João Pessoa, S/N, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-045 DECISÃO (MANDADO / OFÍCIO) I – RELATÓRIO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público dE.
S.
D.
J. do Pará em face de Marcos Dias de Souza e Marco Antônio Candido Farias., na qual é imputada a prática do crime capitulado no art.33, caput, da Lei n°. 11.343/2006, art. 244-B do ECA. (ID. 97323300). É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO Verifico que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, pois a) o fato criminoso está devidamente descrito, o que possibilita a defesa do réu com amplitude; b) o denunciado está suficientemente identificado, o que garante a exação do direcionamento da acusação; c) a classificação dos fatos está feita corretamente, de acordo com a descrição da denúncia; e d) o rol de testemunhas está inserido adequadamente na denúncia.
Os elementos colhidos no inquérito policial dão embasamento às afirmações feitas na denúncia. É verdade que os elementos invocados não foram colhidos sob a égide do contraditório e não servirão para embasar, por si só, a procedência das alegações deduzidas na denúncia, nos termos do artigo 155 do Código de Processo Penal.
Entretanto, servem para embasar o juízo de admissibilidade da acusação, pois este momento processual inicial não se presta ao exame da procedência ou não das alegações do Ministério Público.
III – CONCLUSÃO Ante o exposto, recebo a denúncia oferecida em desfavor de MARCOS DIAS DE SOUZA e MARCO ANTÔNIO CANDIDO FARIAS previsto no art.33, caput, da Lei n°. 11.343/2006, art. 244-B do ECA.
Em consequência, determino: 1) Cite-se os acusados, apresentando-lhe cópia da denúncia, para que ofereça Resposta Escrita à Acusação, por meio de advogado habilitado ou Defensor Público, no prazo de 10 dias, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa; 2) Por ocasião da citação ora determinada, deverá o(a) Oficial(a) de Justiça encarregado(a) da diligência inquirir os denunciados se a defesa técnica que lhe é garantida será promovida por advogado particular ou por meio da Defensoria Pública.
Se o desejar, poderá, desde já, afirmar que deseja ser defendido pela Defensoria Pública e, assim, esta assumirá sua defesa imediatamente; 3) Caso os réus afirmem que possui advogado particular, findo o prazo para oferecimento de resposta escrita, em não sendo apresentada, certifique-se e remeta os autos à DP, a cargo de quem estará a defesa técnica; 4) Os réus fica advertido que, depois de citado, não poderá mudar de residência ou dela ausentar-se sem comunicar ao juízo o lugar onde passará a ser encontrado, pois, caso não seja encontrado nos endereços fornecidos, os atos processuais serão realizados e o processo seguirá sem a sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto -
21/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:33
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
24/07/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 09:19
Conclusos para decisão
-
23/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2023 19:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 19:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 15:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 01:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 04:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/05/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:43
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DE.
S.
D.
J.
DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº: 0802123-87.2022.8.14.0005 Investigados: Marcos Dias de Souza e Marco Antônio Candido Farias.
DECISÃO Analisando os autos, constato que a autoridade policial apresentou requerimento para incineração do entorpecente apreendido nos autos.
Considerando que já foi juntado aos autos Laudo Toxicológico definitivo (id. 84296055), defiro o pedido e autorizo a incineração da substância entorpecente apreendida nos autos.
Dê ciência à autoridade policial da autorização.
Dê ciência ao Ministério Público.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Criminal de Altamira/PA, 2ª Vara Criminal de Altamira/PA e Vara Única de Uruará/PA. -
16/06/2023 11:14
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 08:52
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 02:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 10:02
Juntada de Ofício
-
02/05/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2023 21:35
Conclusos para despacho
-
30/04/2023 21:35
Cancelada a movimentação processual
-
28/12/2022 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2022 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 00:28
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
08/10/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2022
-
06/10/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 10:52
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/07/2022 10:10
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 21:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2022 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2022 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 15:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:05
Cancelada a movimentação processual
-
30/05/2022 10:15
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/05/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2022 23:59.
-
21/05/2022 21:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2022 14:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2022 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2022 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:46
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 15:19
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
-
04/05/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 11:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 18:53
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/05/2022 12:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/05/2022 11:50
Declarada incompetência
-
03/05/2022 11:03
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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