TJPA - 0850489-11.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 13:49
Julgado procedente em parte o pedido
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10/07/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 04:05
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2025
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27/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 11:42
Conclusos para decisão
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10/02/2025 11:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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30/09/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 05:51
Decorrido prazo de WILSON CARNEIRO DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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18/09/2024 04:56
Decorrido prazo de WILSON CARNEIRO DE SOUSA em 13/09/2024 23:59.
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16/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 01:14
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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30/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0850489-11.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WILSON CARNEIRO DE SOUSA Nome: WILSON CARNEIRO DE SOUSA Endereço: Rua Toneleiro, 3, (Cj Marex), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-450 REU: MUNICÍPIO DE BELÉM Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, S/N, Palácio Antônio Lemos, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
INTIME-SE as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2.
Sobrevindo manifestação das partes pela produção de provas, certifique-se e retornem conclusos para saneamento do feito. 3.
Lado outro, caso não seja requerida a produção de outras provas além das já constante nos autos, desde logo, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO, nos termos do art. 355, I do CPC. 4.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita ou da isenção de custas, o que deverá ser certificado. 5.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA, observando a ordem cronológica, salvo tratar-se de prioridade legal ou feito incluso na META 02 do CNJ, caso em que deverá retornar com urgência.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
27/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2024 13:06
Conclusos para decisão
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15/07/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
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15/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 07:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/02/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 29/02/2024.
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29/02/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
PROC. 0850489-11.2023.8.14.0301 AUTOR: WILSON CARNEIRO DE SOUSA REU: MUNICÍPIO DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 27 de fevereiro de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
27/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 11:30
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2024 15:27
Decorrido prazo de WILSON CARNEIRO DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:08
Decorrido prazo de WILSON CARNEIRO DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 04:03
Decorrido prazo de WILSON CARNEIRO DE SOUSA em 09/02/2024 23:59.
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23/01/2024 07:59
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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20/12/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública] AUTOR(A) : WILSON CARNEIRO DE SOUSA RÉU(S) : MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO-MANDADO Defiro o pedido de gratuidade.
Cite-se o MUNICÍPIO DE BELÉM para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que se manifestem 15 (quinze) dias, querendo, estritamente sobre as matérias previstas no art. 337, do Código de Processo Civil, se o réu as alegar.
Este Despacho servirá como Mandado.
Belém, 5 de dezembro de 2023 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
19/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 14:27
Determinada a citação de MUNICÍPIO DE BELÉM - CNPJ: 05.***.***/0001-13 (REU)
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05/12/2023 14:12
Conclusos para despacho
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05/12/2023 14:12
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 10:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 10:58
Decorrido prazo de WILSON CARNEIRO DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
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14/06/2023 00:44
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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14/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
Trata-se de ação movida em face do MUNICÍPIO DE BELÉM.
Redistribua-se a uma das Varas da Fazenda Pública, competentes para analisar e julgar o pedido.
Int.
Belém, 05 de junho de 2023. ÁLVARO JOSÉ NORAT DE VASCONCELOS Juiz de Direito Titular da 12ª Vara Cível da Capital -
07/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 11:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 12:21
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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