TJPA - 0810137-02.2023.8.14.0401
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 10:21
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/06/2024 09:46
Julgado improcedente o pedido
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27/06/2024 09:37
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/06/2024 09:45 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
-
15/05/2024 08:20
Decorrido prazo de TEODORO DE SOUZA NETO em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 07:44
Decorrido prazo de MARIO BENTES JUNIOR em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:44
Decorrido prazo de MARIA LEOPOLDINA SOARES BENTES em 18/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:26
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO SOARES BENTES em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 07:26
Decorrido prazo de ADRIANA RENATA OLIVEIRA BENTES em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 07:26
Decorrido prazo de JOSE RONALDO SOARES BENTES em 12/03/2024 23:59.
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09/03/2024 03:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 01:06
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ REU: MARIO BENTES JUNIOR Processo nº: 0810137-02.2023.8.14.0401 Oferecida Resposta Escrita pela defesa do réu, observo não haver hipótese manifesta de Absolvição Sumária a considerar, tendo em vista que todas as questões apresentadas na resposta escrita confundem-se com o mérito da questão.
Desse modo, ratifico o Recebimento da Denúncia e designo audiência de Instrução e Julgamento para o dia 27 DE JUNHO de 2024, às 09:45 h.
Expeçam-se mandados e/ou ofícios competentes para oitiva das testemunhas arroladas pelo MP e pela Defesa, devendo ser diligenciado pelo Sr.
Oficial de Justiça junto aos familiares das referidas testemunhas, caso não sejam encontradas nos seus respectivos endereços.
Intime-se o denunciado para a audiência de instrução e julgamento, e demais formalidades de lei.
Intime-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpram-se as eventuais diligências requeridas pela Defesa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 22 de fevereiro de 2024.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. -
22/02/2024 11:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/02/2024 11:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/06/2024 09:45 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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22/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:27
Conclusos para decisão
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06/12/2023 08:27
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 10:43
Juntada de Petição de diligência
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16/09/2023 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
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07/08/2023 09:52
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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21/07/2023 12:37
Decorrido prazo de SECCIONAL URBANA DO GUAMÁ em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:42
Decorrido prazo de JOSE RONALDO SOARES BENTES em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:42
Decorrido prazo de ADRIANA RENATA OLIVEIRA BENTES em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:42
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO SOARES BENTES em 27/06/2023 23:59.
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21/07/2023 10:42
Decorrido prazo de MARIA LEOPOLDINA SOARES BENTES em 27/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 08:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 26/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:36
Decorrido prazo de MARIO BENTES JUNIOR em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:30
Decorrido prazo de MARIA LEOPOLDINA SOARES BENTES em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 07:30
Decorrido prazo de MARIA LEOPOLDINA SOARES BENTES em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:32
Decorrido prazo de JOSE RONALDO SOARES BENTES em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:32
Decorrido prazo de ADRIANA RENATA OLIVEIRA BENTES em 23/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 06:32
Decorrido prazo de CLAUDIA DO SOCORRO SOARES BENTES em 23/06/2023 23:59.
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21/07/2023 06:32
Decorrido prazo de MARIA LEOPOLDINA SOARES BENTES em 23/06/2023 23:59.
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26/06/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/06/2023 03:07
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2023
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08/06/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 06/06/2023.
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07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO/MANDADO 1 – O Ministério Público ofereceu denúncia contra, MARIO BENTES JUNIOR, pelo crime descrito no art. 129, §13º , c/c Art. 14, ii do CPB. 2- Ante o exposto, RECEBO A DENÚNCIA porque presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício da ação. 3- Cite-se o réu MARIO BENTES JUNIOR, brasileiro, paraense, natural de Belém PA, filho de MARIA LEOPOLDINA SOARES BENTES e MARIO BENTES, CPF n. 329.588.382, nascido em 14/04/69, residente à Rua Barão de Igarapé Miri, n. 992, entre 25 de Julho e Augusto Correa, Guamá, Belém-PA, CEP 66075-045., no prazo de 10 dias, em relação aos fatos alegados na denúncia oferecida pelo Ministério Público, a qual segue em anexo, podendo arrolar testemunhas, arguir preliminares e alegar tudo o que interessar a sua defesa, ASSIM COMO DEVERÁ DIZER SE POSSUI ADVOGADO PARTICULAR OU SE DESEJA O PATROCÍNIO DA DEFENSORIA PÚBLICA. 4 – Apresentada a resposta, conclusos para que este Juízo possa analisar as hipóteses de absolvição sumária e, após se for o caso, ratificar o recebimento da denúncia e designar audiência de instrução e julgamento. 5 – Não apresentada a resposta, desde que, pessoalmente citado e não tenha advogado habilitado nos autos, fica, desde já, nomeada a Defensora Pública vinculada a este juízo para apresentá-la.
Caso haja advogado habilitado nos autos e transcorrido o prazo de dez dias não tenha sido apresentada a resposta escrita, notifique-se o patrono do réu, via Diário de Justiça, para que apresente a peça defensiva, sob pena de tais fatos serem encaminhados à OAB/PA para que tome as providências que entender cabíveis. 6 – Juntem-se aos autos as certidões de praxe. 7 – Certifique-se se houve o encaminhamento de laudos periciais eventualmente necessários à comprovação da materialidade delitiva.
Caso não tenham sido encaminhados, solicitem-nos e, em caso de não atendimento, reitere-se a solicitação com prazo de 05 dias. 8 – Cumpram-se as diligências requeridas pelo Ministério Público. 9 - Não sendo o réu localizado para ser citado pessoalmente, vistas ao Ministério Público para se manifestar.
Fornecido novo endereço, cite-se independente de novo despacho. 10 – Infrutíferas as tentativas de citação real do acusado, cite-se através de edital, observando-se o determinado no Manual de Rotinas no que se refere a consulta prévia ao SIEL e ao INFOPEN antes de ser expedido o referido edital.
Expeça-se Edital de Citação, com o prazo de 15 dias. 11 - Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado, de acordo com o Provimento 003/2009 alterado pelo Provimento 11/2009 da CJRMB.
Cumpra-se na forma da lei.
Expeça-se Carta Precatória, se necessário.
Cumpra-se.
Belém, 06 de junho de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
06/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 12:30
Recebida a denúncia contra MARIO BENTES JUNIOR - CPF: *29.***.*38-34 (INDICIADO)
-
06/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
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05/06/2023 15:30
Juntada de Petição de denúncia
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05/06/2023 12:03
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 10:57
Juntada de Petição de termo de ciência
-
05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ (www.tjpa.jus.br) 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BELÉM [email protected] Fone: (91) 3205-2129 FÓRUM CRIMINAL DESEMB.
ROMÃO AMOEDO NETO, Rua Tomázia Perdigão, 310, Cidade Velha, CEP. 66.015-260 Processo nº 0810137-02.2023.8.14.0401 Despacho/Ofício Considerando que o pedido de concessão de Medidas Protetivas de Urgência formulado pela requerente, está inserido no presente feito de Inquérito Policial, mas, no entanto, deve tramitar em autos apartados por possuir procedimento e natureza jurídica diversos.
Sendo assim, determino que a Secretaria Judicial extraia cópia de todos os documentos constante destes autos e REDISTRIBUA/AUTUE como processo autônomo de Medidas Protetivas de Urgência.
Após, conclusos para deliberação.
Cumpra-se em caráter de urgência.
Belém, 02 de junho de 2023.
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA Juiz de Direito, titular da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
02/06/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 12:29
Cancelada a movimentação processual
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02/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/05/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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23/05/2023 16:23
Juntada de Petição de inquérito policial
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23/05/2023 16:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/05/2023 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/05/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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