TJPA - 0846119-86.2023.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 08:37
Juntada de identificação de ar
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15/08/2025 00:48
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846119-86.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: LUCY MAGAZINE LTDA - EPP EXCUTADO: IRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO Nome: IRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333, EDIFÍCIO MIRANTE DO LAGO TORRE 5 AP 801, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 Considerando o teor da petição de ID. 120310659, na qual a parte exequente noticia equívoco no arquivamento definitivo dos autos, mesmo havendo diligências pendentes, inclusive pedidos de intimação e bloqueio via Sisbajud e Renajud já formulados no ID nº 116003947, com custas devidamente recolhidas (ID nº 117286451), e diante do direito ao prosseguimento da execução até a satisfação integral do crédito, DEFIRO o requerido para: DESARQUIVAR o presente feito, sem cobrança de custas de desarquivamento, diante do equívoco apontado; Intime-se, pois, o réu/executado, na forma do art. 513, §2º do CPC, na pessoa do seu advogado, através de simples publicação no Diário da Justiça (art. 513, §2º, I, do CPC) para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante da condenação, liquidado às fls. retro, acrescido de custas, se houver, sob pena de não o fazendo ser acrescida a multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) nos termos do art. 523, caput e §1º do CPC.
O devedor poderá oferecer bens à penhora, juntando prova da propriedade, se for bem imóvel.
Não ocorrendo o pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, na forma do art. 523, § 3º do CPC, dando prioridade ao bloqueio online das contas do executado, caso tenha sido requerido pelo exequente (art. 854 do CPC).
Tornando-se indisponíveis os ativos financeiros do executado, intime-o na forma do art. 854, §2º, do CPC, bem como o exequente para se manifestar sobre a penhora.
Decorrido o prazo acima sem que haja o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado apresente, nos próprios autos sua impugnação, consoante o art. 525 do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Intimar e cumprir.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051714134916800000088032339 07 - BOLETO parcela 04 Documento de Comprovação 23051714134943600000088050953 05 - e-mail iris glaucy Documento de Comprovação 23051714134977200000088050956 03 - CONTRATO IRIS GLAUCY Assinado Documento de Comprovação 23051714135006400000088036870 04 - Nota Fiscal IRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO Documento de Comprovação 23051714135075600000088036871 11 - BOLETO parcela 08 Documento de Comprovação 23051714135098800000088036873 06 - BOLETO parcela 03 Documento de Comprovação 23051714135140600000088036874 09 - BOLETO parcela 06 Documento de Comprovação 23051714135159600000088036875 08 - BOLETO parcela 05 Documento de Comprovação 23051714135183000000088036876 17 - Relatório de conta processo Iris Gaucy Documento de Comprovação 23051714135203300000088036877 10 - BOLETO parcela 07 Documento de Comprovação 23051714135222700000088036878 15 - boleto custas processo Iris Gaucy Documento de Comprovação 23051714135241700000088038279 02 - PROCURACAO - LUCY MAGAZINE Documento de Identificação 23051714135262700000088052336 13 - TXT conversa whatsaap notificação extrajudicial Iris Glaucy Documento de Comprovação 23051714135299200000088038283 14 - Planilha de débitos judiciais Iris Claucy Salgado Monteiro em maio de 2023 Documento de Comprovação 23051714135321900000088038286 16 - Comprovante pag custas iniciais Iris Glauce Documento de Comprovação 23051714135342200000088038287 12 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - IRIS GLAUCY Documento de Comprovação 23051714135365100000088038288 01 - Contrato Social Lucy Magazine Documento de Identificação 23051714135384900000088038289 Certidão Certidão 23052316115744700000088414778 Decisão Decisão 23060213413516300000089093680 Decisão Decisão 23060213413516300000089093680 AR Identificação de AR 23081406200148900000093125489 AR Identificação de AR 23081406200156600000093125490 Petição Revelia e Prosseguimento do Feito Petição 23092817490070900000095703591 Planilha Cálculo Atualizado IIRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO SET DE 2023 Documento de Comprovação 23092817490117300000095703592 Certidão Certidão 24020514010152900000101896547 Sentença Sentença 24050713554427500000107741695 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Petição 24052116240136500000108748429 Planilha de débitos judiciais Planilha de débitos judiciais Iris Claucy Salgado Monteiro em abril de Documento de Comprovação 24052116240183600000108748433 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24060411043698600000109504291 Intimação Intimação 24060411043698600000109504291 Manifestação ao ato ordinatório Petição 24061017513750900000109906084 Relatório de conta Custas Inermediárias Intimação e Pesquisa Sisbajud e Renajud Documento de Comprovação 24061017513774100000109906088 Boleto Custas Inermediárias Intimação e Pesquisa Sisbajud e Renajud Documento de Comprovação 24061017513806400000109906090 Comprovante de pagamento CUSTAS PROCESSUAIS intimação e renajud IRIS GLAUCY Documento de Comprovação 24061017513844800000109906091 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24070913280331900000112177192 Certidão Certidão 24070913292281200000112177198 Prosseguimento do Feito Petição 24071516000947000000112690962 Planilha de débitos judiciais Iris Claucy Salgado Monteiro em junho de 2023 Documento de Comprovação 24071516000982400000112690963 Certidão Certidão 24080108394068600000114211457 Petição Petição 25070710430748600000136699362 PLANILHA DE DEBITO ATUALIZADA - JUN25 Documento de Comprovação 25070710430782000000136699368 -
12/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 10:33
Processo Reativado
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12/08/2025 04:32
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 13:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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01/08/2024 08:39
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 09:58
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 13:29
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:28
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2024 13:28
Transitado em Julgado em 11/06/2024
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10/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:55
Julgado procedente o pedido
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07/05/2024 12:07
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 12:07
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 03:17
Decorrido prazo de IRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO em 29/08/2023 23:59.
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14/08/2023 06:20
Juntada de identificação de ar
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26/07/2023 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2023 06:40
Decorrido prazo de IRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO em 29/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:59
Decorrido prazo de LUCY MAGAZINE LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:59
Decorrido prazo de LUCY MAGAZINE LTDA - EPP em 28/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:10
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0846119-86.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: LUCY MAGAZINE LTDA - EPP REQUERIDO: IRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO Nome: IRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO Endereço: Avenida Arterial - 5A, 333, EDIFÍCIO MIRANTE DO LAGO TORRE 5 AP 801, Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-709 A presente ação foi devidamente proposta com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, com fundamento no art. 700 do CPC.
Desse modo, defiro a expedição de mandado de citação e concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para o devido cumprimento da obrigação, nos termos pedidos na inicial, bem como para o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa nos termos do art. 701 do CPC, anotando-se nesse mandado que, caso a parte requerida cumpra, ficará isenta de custas processuais (art. 701, § 1º, CPC).
Informe-se que no mesmo prazo, o réu poderá opor Embargos nos próprios autos e que caso não haja o oferecimento destes ou, ainda, o não cumprimento da obrigação acima referida, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (art. 701, § 2º, CPC).
Ademais, cientifique-se a parte ré de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito em juízo de 30% (trinta por cento) do valor da obrigação, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o saldo remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária (INPC) e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 701, § 5º c/c art. 916, CPC).
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Caso o endereço pertença a outra Comarca, expeça-se carta precatória.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23051714134916800000088032339 07 - BOLETO parcela 04 Documento de Comprovação 23051714134943600000088050953 05 - e-mail iris glaucy Documento de Comprovação 23051714134977200000088050956 03 - CONTRATO IRIS GLAUCY Assinado Documento de Comprovação 23051714135006400000088036870 04 - Nota Fiscal IRIS GLAUCY SALGADO MONTEIRO Documento de Comprovação 23051714135075600000088036871 11 - BOLETO parcela 08 Documento de Comprovação 23051714135098800000088036873 06 - BOLETO parcela 03 Documento de Comprovação 23051714135140600000088036874 09 - BOLETO parcela 06 Documento de Comprovação 23051714135159600000088036875 08 - BOLETO parcela 05 Documento de Comprovação 23051714135183000000088036876 17 - Relatório de conta processo Iris Gaucy Documento de Comprovação 23051714135203300000088036877 10 - BOLETO parcela 07 Documento de Comprovação 23051714135222700000088036878 15 - boleto custas processo Iris Gaucy Documento de Comprovação 23051714135241700000088038279 02 - PROCURACAO - LUCY MAGAZINE Documento de Identificação 23051714135262700000088052336 13 - TXT conversa whatsaap notificação extrajudicial Iris Glaucy Documento de Comprovação 23051714135299200000088038283 14 - Planilha de débitos judiciais Iris Claucy Salgado Monteiro em maio de 2023 Documento de Comprovação 23051714135321900000088038286 16 - Comprovante pag custas iniciais Iris Glauce Documento de Comprovação 23051714135342200000088038287 12 - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - IRIS GLAUCY Documento de Comprovação 23051714135365100000088038288 01 - Contrato Social Lucy Magazine Documento de Identificação 23051714135384900000088038289 Certidão Certidão 23052316115744700000088414778 -
02/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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