TJPA - 0850639-89.2023.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 09:39
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO BOUTH PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:40
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO BOUTH PINHEIRO em 15/02/2024 23:59.
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26/01/2024 02:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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26/01/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0850639-89.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELA RIBEIRO BOUTH PINHEIRO REU: VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE RETIDICAÇÃO DE REGSITRO CIVIL, promovida por MARCELA RIBEIRO BOUTH PINHEIRO, qualificada.
A parte autora requereu a desistência do feito, id 97571275 - Pág. 1. É a síntese do necessário.
Decido.
Dispõem os arts. 200, parágrafo único, e 485, VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais.
Parágrafo único.
A desistência da ação só produzirá efeito após homologação judicial.” “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII- quando homologar a desistência da ação; (...)” Ante o exposto HOMOLOGO a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais.
P.
R.
I.
Belém, 12 de janeiro de 2024.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
12/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 09:33
Extinto o processo por desistência
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08/11/2023 22:10
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:33
Decorrido prazo de VARA DE REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM em 05/07/2023 23:59.
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21/07/2023 15:33
Decorrido prazo de MARCELA RIBEIRO BOUTH PINHEIRO em 05/07/2023 23:59.
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15/06/2023 03:41
Publicado Despacho em 14/06/2023.
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15/06/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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14/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo: 0850639-89.2023.8.14.0301 Despacho Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado habilitado, para que junte aos autos virtuais documentos pessoais, comprovante de residência, procuração e todos os demais documentos indispensáveis à propositura da ação, em conformidade com os art. 319 e 320 do CPC, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321 do CPC.
Com a juntada dos documentos, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, retornem conclusos.
Belém, 12 de julho de 2023.
CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
12/06/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 13:26
Conclusos para despacho
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07/06/2023 13:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/06/2023 12:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/06/2023 12:18
Audiência Una cancelada para 14/05/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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07/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 10:32
Declarada incompetência
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05/06/2023 23:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 23:55
Conclusos para decisão
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05/06/2023 23:55
Audiência Una designada para 14/05/2024 09:00 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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05/06/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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