TJPA - 0800700-88.2019.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 20:59
Publicado Despacho em 28/01/2025.
-
03/02/2025 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
24/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 28/06/2024 23:59.
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07/07/2024 02:14
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 09:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/06/2024.
-
07/06/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI, art. 1º, § 2º, XI, providencio a intimação do(a) requerente(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), através do Diário de Justiça e/ou Sistema, para ciência da certidão de custas da UNAJ (id 115724934), bem como para que providencie o recolhimento das custas judiciais intermediárias, conforme relatórios de custas de id 115730198 e id. 115730203, e já calculadas, conforme boleto de id 115730201.
Barcarena (Pa), 05 de junho de 2024.
ALAN PALHETA DELGADO Secretaria Judiciária da 2ª Vara Cível PROVIMENTO 08/2014 - CJRMB c/c 006/2009 – CJCI -
05/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 10:21
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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17/05/2024 10:21
Juntada de Certidão
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15/05/2024 19:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/05/2024 19:45
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 07:36
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 09/05/2024 23:59.
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12/05/2024 03:17
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 09/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:19
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800700-88.2019.8.14.0008 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Transporte de Coisas] DESPACHO Cuida-se de ação extinta sem resolução do mérito.
A parte requerida foi condenada em custas e honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Houve atualização do polo ativo da demanda, para inclusão do advogado da parte exequente na condição de exequente de honorários advocatícios, enquanto a autora na fase de conhecimento se tornou exequente das custas processuais.
O valor da causa na inicial foi fixado em R$ 30.214,15.
Decido.
Os exequentes indicam que o valor devido pelos executados é de R$ 8.930,10, aí acrescidas as custas processuais e honorários advocatícios.
Contudo, o demonstrativo do débito indica o valor de R$ 43.699,69 e R$ 3.469,05 (custas).
Logo, considerando a quantia cobrada, entendo que o valor dos honorários está em R$ 5.461,05.
Nesses termos, determino: 1-Intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito que pormenorize o cálculo da dívida em R$ 5.461,05, se mostrando inservível a planilha de id n° 109036808, uma vez que aponta o valor de R$ R$ 43.699,69. 2-Após, determino a remessa dos autos à UNAJ, para que certifique se as custas para as consultas SISBAJUD e RENAJUD, em desfavor dos executados, está em consonância com a legislação de regência, devendo avaliar, ainda, que as buscas serão efetivadas em favor da parte exequente (RDM TRANSPORTES) e do advogado (RAFAEL TOBIAS). 3-Acaso seja apresentado novo demonstrativo do débito em descompasso com acima determinado, conclusos para arquivamento do cumprimento de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena, 6 de março de 2024.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta Documento assinado digitalmente nos termos da Lei 11.419/2006 -
29/04/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:09
Cancelada a movimentação processual
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25/02/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Transporte de Coisas] Processo nº:0800700-88.2019.8.14.0008 Nome: RDM TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME Endereço: desconhecido Nome: RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS Endereço: Rua Monsenhor Trebaure, n. 190, Sala 04, Centro Norte, CUIABá - MT - CEP: 78005-380 Nome: ROBERTO FAUSTO LAZARIN Endereço: desconhecido Nome: ELIANE REGINA RENOSTO - ME Endereço: desconhecido Nome: KLAYTON ALKAPHONE PADILHA Endereço: desconhecido Nome: DOUGLAS ROGE ENGELMAN - ME Endereço: desconhecido Nome: LUIZ CARLOS BRAGA DE MENEZES Endereço: desconhecido Nome: TOZETTO & TOZETTO TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: desconhecido DECISÃO Proc.
N° 0800700-88.2019.8.14.0008 Considerando a alteração de interpretação desta unidade judiciária, mantenho o cálculo/cobrança das custas quitadas no decorrer na demanda na cobrança da parte exequente.
As planilhas de débito apresentadas, id n° 95943230 e 95943231, divergem da quantia que o exequente aponta como devida, na importância de R$ 7.164,96 (sete mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), id n° 95943225.
Nesses termos, uma vez que o exequente já indicou que o valor devido é o valor de R$ 7.164,96 (sete mil cento e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos), intime-se a parte exequente para que apresente demonstrativo do débito do referido valor perseguido.
Após, conclusos para pesquisas SISBAJUD e RENAJUD.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
18/12/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2023 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:51
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 12:45
Desentranhado o documento
-
18/08/2023 12:45
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2023 16:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
01/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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30/06/2023 23:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
30/06/2023 23:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 16/06/2023.
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18/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BARCARENA/PA Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Transporte de Coisas] Processo nº:0800700-88.2019.8.14.0008 Nome: RDM TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME Endereço: desconhecido Nome: RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS Endereço: Rua Monsenhor Trebaure, n. 190, Sala 04, Centro Norte, CUIABá - MT - CEP: 78005-380 Nome: ROBERTO FAUSTO LAZARIN Endereço: desconhecido Nome: ELIANE REGINA RENOSTO - ME Endereço: desconhecido Nome: KLAYTON ALKAPHONE PADILHA Endereço: desconhecido Nome: DOUGLAS ROGE ENGELMAN - ME Endereço: desconhecido Nome: LUIZ CARLOS BRAGA DE MENEZES Endereço: desconhecido Nome: TOZETTO & TOZETTO TRANSPORTES LTDA - ME Endereço: desconhecido DECISÃO Proc.
N° 0800700-88.2019.8.14.0008 Considerando a sentença proferida no id n° 12187620, fixando os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo fixada essa, quando do ingresso com a demanda, em R$ 30.214,15 (trinta mil duzentos e quatorze reais), determino: 1-Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, apresente demonstrativo do débito atualizado, uma vez que o constante no id n° 60134680 não se apresenta como correta.
Observo que o valor da dívida teve significativo acréscimo em pouco mais de três anos, data do último cálculo apresentado, se extraindo excesso de execução na cobrança da parte exequente. 2-As custas processuais não pertencem ao exequente, mas sim ao juízo pela atividade jurisdicional prestada, razão pela qual devem deixar de ser apresentadas como inclusas no processo executivo. 3-O cumprimento de sentença foi iniciado pelo advogado da parte exequente, razão pela qual determino sua intimação para que, no prazo de dez dias, recolha as custas relativas à consulta RENAJUD requerida.
Após satisfação de todas as emendas, conclusos para consulta SISBAJUD, id n° 61833120.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barcarena/PA, data registrada no sistema.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE Juiz de Direito.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTA DECISÃO COMO MANDADO/PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º. -
14/06/2023 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2022 18:07
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 10:07
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:07
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 15:36
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2022.
-
21/07/2022 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
07/07/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:25
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 11:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
13/05/2022 11:41
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 23:10
Expedição de Carta precatória.
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03/03/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 17:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:53
Expedição de Certidão.
-
18/12/2020 00:04
Decorrido prazo de RAFAEL VICENTE GONCALVES TOBIAS em 17/12/2020 23:59.
-
18/12/2020 00:04
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 17/12/2020 23:59.
-
08/12/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 12:55
Expedição de Certidão.
-
18/08/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 08:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2020 08:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2020 23:16
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 22:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2020 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2020 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 16:02
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2020 10:40
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 11:31
Conclusos para despacho
-
15/04/2020 11:31
Expedição de Certidão.
-
14/04/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2020 22:04
Processo Desarquivado
-
24/03/2020 22:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2020 21:27
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
15/01/2020 09:10
Arquivado Definitivamente
-
15/01/2020 09:09
Juntada de ato ordinatório
-
14/11/2019 10:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
14/11/2019 10:52
Juntada de Certidão de custas
-
12/11/2019 15:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/11/2019 15:45
Juntada de Certidão
-
12/11/2019 15:45
Transitado em Julgado em 02/10/2019
-
03/10/2019 00:41
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 02/10/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2019 16:25
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
20/08/2019 15:50
Conclusos para julgamento
-
20/08/2019 15:50
Movimento Processual Retificado
-
19/08/2019 08:32
Conclusos para despacho
-
13/08/2019 18:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2019 11:36
Conclusos para despacho
-
31/07/2019 11:34
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 09:30
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2019 09:10
Juntada de identificação de ar
-
23/07/2019 09:06
Juntada de identificação de ar
-
13/07/2019 00:55
Decorrido prazo de TOZETTO & TOZETTO TRANSPORTES LTDA - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:55
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BRAGA DE MENEZES em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:55
Decorrido prazo de DOUGLAS ROGE ENGELMAN - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:55
Decorrido prazo de KLAYTON ALKAPHONE PADILHA em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:55
Decorrido prazo de ELIANE REGINA RENOSTO - ME em 12/07/2019 23:59:59.
-
13/07/2019 00:55
Decorrido prazo de ROBERTO FAUSTO LAZARIN em 12/07/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:40
Audiência conciliação/mediação realizada para 18/06/2019 11:20 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
-
18/06/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 09:43
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 12:18
Juntada de citação
-
03/06/2019 12:13
Juntada de citação
-
03/06/2019 12:02
Juntada de citação
-
31/05/2019 14:06
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 12:39
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2019 11:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/05/2019 11:09
Juntada de Certidão de custas
-
23/05/2019 10:22
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
23/05/2019 10:21
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2019 00:58
Decorrido prazo de ROBERTO FAUSTO LAZARIN em 22/05/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 00:58
Decorrido prazo de RDM TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME em 22/05/2019 23:59:59.
-
20/05/2019 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de KLAYTON ALKAPHONE PADILHA em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de ELIANE REGINA RENOSTO - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS BRAGA DE MENEZES em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de TOZETTO & TOZETTO TRANSPORTES LTDA - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de DOUGLAS ROGE ENGELMAN - ME em 17/05/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 00:17
Decorrido prazo de ROBERTO FAUSTO LAZARIN em 17/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
14/05/2019 12:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2019 12:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2019 21:37
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/04/2019 09:16
Conclusos para decisão
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24/04/2019 09:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 08:49
Audiência conciliação/mediação designada para 18/06/2019 11:20 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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24/04/2019 08:15
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2019 20:37
Juntada de Petição de petição
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17/04/2019 15:21
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/04/2019 10:58
Conclusos para decisão
-
17/04/2019 01:36
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 22:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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