TJPA - 0819784-40.2017.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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27/07/2024 11:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 15/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 13:01
Juntada de Alvará
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16/06/2024 16:05
Baixa Definitiva
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21/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 11:44
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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26/12/2023 10:29
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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14/12/2023 18:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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14/12/2023 18:20
Realizado cálculo de custas
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04/12/2023 14:49
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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04/12/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 07:51
Homologado o pedido
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29/11/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 12:59
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
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16/11/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 09:40
Decorrido prazo de GISELE MARTINS CARDOSO SILVA em 09/11/2023 23:59.
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02/11/2023 04:12
Decorrido prazo de GISELE MARTINS CARDOSO SILVA em 01/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 03:14
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0819784-40.2017.8.14.0301 INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: JOSE CARLOS SILVA INTERESSADO: VAGNER MARTINS CARDOSO BRAGA, TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA, VITORIA MARIA MARTINS SILVA, J.
E.
M.
S., ISABELA JOSEFA MARTINS SILVA, VALMOR MARTINS CARDOSO BRAGA INVENTARIADO: GISELE MARTINS CARDOSO SILVA Nome: GISELE MARTINS CARDOSO SILVA Endereço: Travessa Três de Maio, 1112 apto 501, - de 972/973 a 1854/1855, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-388 Recebo o processo no estado em que se encontra e declaro-me competente, à priori, para analisar e julgar a referida ação.
Com o lapso temporal da referida demanda, os herdeiros ISABELA JOSEFA MARTINS SILVA e VITORIA MARIA MARTINS SILVA já atingiram a maioridade, dessa forma, determino que ambos sejam habilitados nos autos para que possam dar continuidade na referida ação.
Citem os herdeiros pessoalmente para se habilitarem nos autos. 1.
ISABELA JOSEFA MARTINS SILVA - residente e domiciliado na Travessa três de maio, 1112, apto. 501, São Brás, Belém- PA, CEP: 66.063-388; 2.
VITORIA MARIA MARTINS SILVA - residente e domiciliado na Travessa três de maio, 1112, apto. 501, São Brás, Belém- PA, CEP: 66.063-388.
Determino que o inventariante atualize o estado dos bens imóveis arrolados na petição de ID. 83683335.
Ademais, que seja cumprido a decisão de ID. 89764101, compulsando os autos, verifico que falta efetivar as seguintes determinações: a) certifique a UPJ se todos os herdeiros estão habilitados no processo, com seu respectivo patrono; b) intimação dos fiscos municipais de São Luiz e estadual do Maranhão.
Assim, intimem eles para os termos do presente inventário, referente ao imóvel (casa) localizado na Rua 14, nº 10, Quadra 10, Planalto dos Vinhais, CEP: 65074868, São Luiz/MA, conforme ID. 83683335 – pág. 7; c) na forma do art. 630, cumprido todo o determinado acima, expeça-se mandados de avaliação dos imóveis pertencentes ao espólio.
Por fim, pela presença de menor no presente processo, qual seja, J.
E.
M.
S., intimo o Ministério Público para que se manifeste sobre o declínio de competência em decisão de ID. 97065378.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
MARCO ANTONIO LOBO CASTELO BRANCO Juiz(a) da 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17080913060688400000002124978 PROCURAÇÃO JOSÉ CARLOS043 Procuração 17080912582244300000002125111 declaração hipossuficiencia 049 Documento de Comprovação 17080912583358900000002125116 DOCUMENTO JOSÉ CARLOS041 Documento de Identificação 17080912585483400000002125122 DOCUMENTO JOSÉ CARLOS CASAMENTO042 Documento de Comprovação 17080913000239800000002125138 DOCUMENTO ISABELA SILVA039 Documento de Identificação 17080913001433300000002125140 DOCUMENTO VITÓRIA SILVA038 Documento de Identificação 17080913005497400000002125152 JOSÉ EMANUEL Documento de Identificação 17080913010701200000002125158 PROCURAÇÃO ISABELA044 Procuração 17080913011956900000002125166 PROCURAÇÃO JOSÉ EMANUEL046 Procuração 17080913013284300000002125171 PROCURAÇÃO VITÓRIA045 Procuração 17080913014510300000002125178 CERTIDÃO DE ÓBITO GISELE SILVA Documento de Comprovação 17080913022349400000002125184 documento de identidade Gisele Silva Documento de Identificação 17080913023537100000002125185 OAB TERESINHA SILVA Documento de Identificação 17080913032044600000002125197 RG TERESINHA Documento de Identificação 17080913033173500000002125198 DOCUMENTO VAGNER040 Documento de Identificação 17080913035304900000002125204 PROCURAÇÃO VAGNER047 Procuração 17080913040676800000002125208 PROCURAÇÃO VALMOR048 Procuração 17080913050423500000002125223 Valmor - RG Documento de Identificação 17080913051647900000002125224 Despacho Despacho 17081713351754300000002127127 Petição Petição 17092019103048400000002435683 INSS JOSÉ CARLOS Documento de Comprovação 17092019101916900000002435685 Despacho Despacho 17092609192399200000002471089 Parecer Parecer 17092612211692000000002474994 Termo de Inventariante Termo de Inventariante 17101913055145600000002657588 0819784-40.2017 Termo de Inventariante 17101913054074300000002657592 Petição Petição 17102020261219800000002674111 Petição Primeiras Declarações Petição 17112021340273300000002919651 Primeiras declarações - Inventário Petição 17112021312212300000002919680 CERTIDÃO BLUMUNEU Documento de Comprovação 17112021315659700000002919683 Certidão Fazenda Nacional Documento de Comprovação 17112021321713200000002919684 Comprovante de pagamento - Parcelamento Receita Federal Documento de Comprovação 17112021322720300000002919687 SEFA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA Documento de Comprovação 17112021323768400000002919688 SEFIN Documento de Comprovação 17112021324949200000002919689 Despacho Despacho 17081713351754300000002127127 Petição Petição 19021512084890600000008341216 PETIÇÃO - JOSE CARLOS SILVA E GISELE CARDOSO SILVA Petição 19021512084895600000008341380 Anete Marques Penna de Carvalho.procuração Procuração 19021512084900700000008341388 Petição Petição 19021816374986600000008373600 crédito tributário da união Documento de Comprovação 19021816374992200000008373603 Petição Petição 19022110493162800000008434396 Petição Petição 19032118475468500000008843444 PETIÇÃO INVENTÁRIO - VENDA CASA SÃO LUIZ Petição 19032118475476800000008843446 SALDO DEVEDOR CASA SLZ Documento de Comprovação 19032118475481400000008843447 planilha de pagamentos_compressed Documento de Comprovação 19032118475485200000008843448 CONTRATO FINANCIAMENTO CASA SLZ_compressed Documento de Comprovação 19032118475504400000008843456 MANDADO Mandado 19040110263325000000008995397 MANDADO Mandado 19040409593989200000009102892 MANDADO Mandado 19041010432776000000009252814 MANDADO Mandado 19042209283449800000009506385 MANDADO Mandado 19040110263325000000008995397 MANDADO Mandado 19040409593989200000009102892 MANDADO Mandado 19041010432776000000009252814 MANDADO Mandado 19042209283449800000009506385 Petição manifestação primeiras declarações Petição 19080209100422700000011469487 Petição Venda Casa de São Luiz-MA Petição 19080519110501300000011522949 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19082216404604500000011818493 Novo Documento 2019-08-22 16.35.53_1 Devolução de Mandado 19082216404615800000011818502 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19082216440688300000011818507 Novo Documento 2019-08-22 16.42.36_1 Devolução de Mandado 19082216440698800000011818518 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19082216500819200000011818526 Novo Documento 2019-08-22 16.46.41_1 Devolução de Mandado 19082216500827700000011818782 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19082216522956700000011818787 Novo Documento 2019-08-22 16.50.35_1 Devolução de Mandado 19082216522965100000011818788 Decisão Decisão 20042910423497000000016112325 Parecer Parecer 20042921070943600000016156634 Parecer Parecer 20050422555674700000016219484 Petição Petição 20050613320013300000016249606 Simulação de Parcelamento inv 0819784-40.2017 gisele martins cardoso silva Documento de Comprovação 20050613320019700000016249607 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20052315325555500000016516452 ED JOSE CARLOS SILVA Inventario venda de imovel reserva do valor Embargos de Declaração 20052315325568800000016516453 Decisão Decisão 20060413015150700000016693365 Parecer Parecer 20060919034087900000016754538 Certidão Certidão 20073007583122500000017652317 Despacho Despacho 20073111465210800000017690867 Despacho Despacho 20073111465210800000017690867 Petição Petição 20082317372960000000018131621 PETIÇÃO INVENTÁRIO - MANIFESTAÇÃO Petição 20082317372971600000018131622 Certidão Certidão 20091812394371200000017651462 Despacho Despacho 20100617061449600000019050321 Despacho Despacho 20100617061449600000019050321 Petição Petição 20101312311757300000019187832 Decisão Decisão 20101920371912700000019327605 Decisão Decisão 20101920371912700000019327605 Parecer Parecer 20102213584114700000019410586 Petição Petição 20102222245397800000019453965 Petição inventário Petição 20102222245415000000019453966 recibo de compra e venda Documento de Comprovação 20102222245425900000019453970 Procuração pública Documento de Comprovação 20102222245452800000019453969 certidão de propriedade terreno n 627 Documento de Comprovação 20102222245516600000019453967 certidão de propriedade terreno n 631 Documento de Comprovação 20102222245548200000019453968 Petição Petição 20102716424145100000019538749 Petição Petição 20110415401849800000019698065 Débitos de Imposto de Renda Documento de Comprovação 20110415401866400000019698066 Petição Petição 20110512215447800000019724804 pet pje 0819784-40.2017 - gisele martins cardoso silva-Combinação[2748] Petição 20110512215456700000019724805 Despacho Despacho 20111620022050200000019965976 Despacho Despacho 20111620022050200000019965976 Parecer Parecer 20111812061645800000020037479 Alvará Alvará 20111813115317400000020046021 Petição Petição 20112512171517000000020215011 Petição Petição 20123100120989900000020929181 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062309584076900000026668712 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21062309584076900000026668712 Petição Petição 21071421250703400000027718138 Pedido de Reconsideração - Inventário Petição 21071421250709400000027718139 Petição Petição 21071421304416000000027718143 Petição inventário- manifestação Petição 21071421304423200000027718144 Despacho Despacho 21071913531619800000027885582 Despacho Despacho 21071913531619800000027885582 Parecer Parecer 21081010373990800000029144985 Despacho Despacho 21090212224915800000031491016 Despacho Despacho 21090212224915800000031491016 Alvará Alvará 21100709450223600000034824265 Petição Petição 21110810575166900000038232747 Petição inventário- manifestação ATUALIZAÇÃO ALVARÁ Petição 21110810575189200000038232754 Alvara Documento de Comprovação 21110810575224500000038232759 Decisão Decisão 21110911051224500000038334773 Decisão Decisão 21110911051224500000038334773 Alvará Alvará 21111108061087800000038594177 Petição Petição 21111918422473100000039537996 Inventariante não cumpriu diligências solicitadas pelo MP Certidão 22051615311215000000058537236 Despacho Despacho 22051713593765600000058649930 Despacho Despacho 22051713593765600000058649930 Habilitação nos autos Petição 22071413124791900000066840633 Substabelecimento Substabelecimento 22071413124817200000066840636 Petição Petição 22091613261672100000073828019 1.Parcelamento junto a SEFIN do IPTU do apartamento Chácara Jatobá Documento de Comprovação 22091613261719300000073828021 2.Negociação de Saldo Devedor IPTU Blumenal Documento de Comprovação 22091613261772600000073828022 3.DIRF da inventariada Documento de Comprovação 22091613261814100000073828024 4.Protocolo ITCMD Maranhão Documento de Comprovação 22091613261916300000073828025 5.Protocolo ITCD sefa PA Documento de Comprovação 22091613261955100000073828026 6.Saldo abatido financiamento São Luis Documento de Comprovação 22091613261996500000073828027 Despacho Despacho 22091913285136600000073967269 Despacho Despacho 22091913285136600000073967269 Petição Petição 22092014451000800000074110425 Petição Petição 22092712441979400000074576004 Evolução e abatimento de valores do contrato de financiamento do imóvel do Maranhão Documento de Comprovação 22092712441995700000074576007 Petição Petição 22102614514263300000076492063 Substabelecimento Substabelecimento 22102614514278500000076492067 Petição Petição 22102716132174400000076613031 ITBI Terreno 1 Documento de Comprovação 22102716132271300000076613032 ITBI Terreno 2 Documento de Comprovação 22102716132325900000076613033 Detalhamento SEFAZ MA Documento de Comprovação 22102716132421400000076613034 DARE MA Documento de Comprovação 22102716132487700000076613035 Comprovante de pagamento Documento de Comprovação 22102716132534000000076613037 Despacho Despacho 22111611115706300000077560878 Despacho Despacho 22111611115706300000077560878 Petição Petição 22112008155731600000078049482 Petição Petição 22120514400091600000077600658 Despacho Despacho 22120611423658200000078981969 Termo de Ciência Termo de Ciência 22120809554300700000079200409 Petição Petição 22121416470945700000079565940 1.Substabelecimento Substabelecimento 22121416470967700000079565955 2.Declaração Caixa Econômica Documento de Comprovação 22121416470999200000079565956 3.Doc Casa São Luis MA Documento de Comprovação 22121416471042100000079565957 4.Doc Casa Salinopolis Documento de Comprovação 22121416471140500000079565958 5.Docs Cond.
Chácara Jatobá Documento de Comprovação 22121416471218800000079565960 6.Escritura Pública Renuncia Terezinha Documento de Comprovação 22121416471304700000079565961 7.Escritura Pública Renuncia Valmor Documento de Comprovação 22121416471412100000079565962 8.ITCD SEFA MA Documento de Comprovação 22121416471469700000079565963 9.Comprovante ITCD SEFA PA Documento de Comprovação 22121416471520300000079565964 10.Comprovante de pagamento Taxa de doação Documento de Comprovação 22121416471564800000079565965 11.Negociações IPTU BLUMENAU Documento de Comprovação 22121416471603600000079565966 12.Negociações IPTU JATOBÁ Documento de Comprovação 22121416471650600000079565967 13.Comprovante de pagamento - Parcelamento Receita Federal Documento de Comprovação 22121416471693800000079565969 Petição Petição 22121911540062100000079850013 Escritura de Renúncia de quinhão Vagner Documento de Comprovação 22121911540076300000079850020 Certidão- META 2 Certidão 23011007272047200000080500203 Despacho Despacho 23011612044757000000080630140 Despacho Despacho 23011612044757000000080630140 Petição Petição 23013010553080800000081372106 Petição Petição 23020611572336100000081794380 Parecer Parecer 23031321563106200000084168929 Petição Petição 23032117552737400000084716786 Decisão Decisão 23032911244002100000085112786 Petição Petição 23041106564490500000085880294 Petição Petição 23042515501340600000086774128 Certidão Blumenal Documento de Comprovação 23042515501378000000086776379 Certidão Casa de São Luis Documento de Comprovação 23042515501436500000086776382 certidao de imovel jatoba Documento de Comprovação 23042515501476900000086776384 Certidao imovel Castelo Mae do Rio Documento de Comprovação 23042515501538600000086776386 Certidao imovel salinas Documento de Comprovação 23042515501585900000086776388 Certidão Negativa Salinopolis Documento de Comprovação 23042515501642500000086776390 Certidão negativa SEFIN Documento de Comprovação 23042515501681400000086776391 DébitosParcelamento IPTU_Blumenal Documento de Comprovação 23042515501753500000086776396 DébitosParcelamento IPTU_Jatobá Documento de Comprovação 23042515501791300000086776400 Negociações e pagamentos atuais pelo inventariante Documento de Comprovação 23042515501831300000086776405 Petição Petição 23042710133910900000086899356 Parcela 3 de 10 iptu Jatoba Documento de Comprovação 23042710133928100000086899357 Despacho Despacho 23051213555248400000087352446 Petição Petição 23051513523405100000087875122 Petição Petição 23052209491802500000088272513 RelatórioFiscal Documento de Comprovação 23052209491842000000088272514 Petição Petição 23052313015430000000088395692 pet pje - 0819784-40.2017 - gisele martins cardoso silva Petição 23052313015448000000088395695 Parecer Parecer 23052809373252700000088693794 Petição Petição 23061916533844800000089928839 Decisão Decisão 23071910323375200000091649453 Petição Petição 23072115033730000000091843188 Decisão Documento de Comprovação 23072115033813500000091843190 Certidão Certidão 23080210383859300000092485117 -
03/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 10:45
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 13:03
Cancelada a movimentação processual
-
31/08/2023 13:02
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de VALMOR MARTINS CARDOSO BRAGA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de ISABELA JOSEFA MARTINS SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL MARTINS SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de VITORIA MARIA MARTINS SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS CARDOSO BRAGA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 05:49
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 23/08/2023 23:59.
-
13/08/2023 02:24
Decorrido prazo de GISELE MARTINS CARDOSO SILVA em 11/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
21/07/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:14
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 14/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/06/2023 23:59.
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20/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0819784-40.2017.8.14.0301 - DECISÃO -
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: Em que pese o feito tenha tramitado neste juízo em razão da decisão de declínio de competência de ID (17573459), verifica-se nesta oportunidade que os herdeiros menores à época da propositura da ação (Isabela Josefa Martins Silva, Vitória Maria Martins Silva e José Emanuel Martins Silva) se encontravam devidamente representados por seu genitor JOSÉ CARLOS SILVA e, por conseguinte NÃO ESTÁ INCLUÍDA NA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DESTA VARA ESPECIALIZADA DE ÓRFÃOS, AUSENTES E INTERDITOS, conforme passo a explanar.
Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, na qual a parte interessada pretende o levantamento de valores deixados por pessoa falecida, matéria esta afeta ao DIREITO DAS SUCESSÕES, não incluída na competência desta vara.
Constata-se que, os menores se encontram representado por seu genitor (Id. 2150791, 2150796 e 2150803), não existindo, portanto, orfandade na medida em que esta está adstrita ao falecimento de ambos os genitores, o que não se verifica neste caso.
Assim, esta demanda detém caráter eminentemente patrimonial, atinente a direito individual e disponível em que se pretende discutir acerca dos bens deixados pelo de cujus, o que atrai de forma absoluta a competência das Varas Cíveis Comuns responsáveis pela apreciação de feitos de SUCESSÃO.
Exalce-se que a menoridade de forma genérica não é condição suficiente a atrair a competência deste Juízo, nos termos do art. 105 da Lei 5.008/91 c/c a Resolução nª 023/2007.
Há de se esclarecer que esta Vara tem competência para processar e julgar os inventários e arrolamentos em que foram interessados, por qualquer modo, ÓRFÃOS MENORES E INTERDITOS, nos termos do art. 105, inciso I, alínea “a” do Código Judiciário Estadual.
Saliente-se, no entanto, NÃO SER ESTE O CASO DOS AUTOS, tendo em vista que o(s) menor(es) impúbere(s) se encontra(m) devidamente representado(s) por seu(sua) genitor(a) supérstite, conforme alhures mencionado, não se enquadrando, portanto, na condição de órfão.
O entendimento deste Juízo, ora suscitado, encontra-se FORTEMENTE amparado nos RECENTES precedentes firmados por V.
Exa. nos Conflitos de Competência nº 0804920-85.2021.8.14.0000 e 0804922-55.2021.8.14.0000, bem como nos demais julgados do E.
TJPA, de 2021 e 2022, em sede de Conflito Negativo de Competência suscitados, conforme abaixo listados: 1.
AÇÃO DE INVENTÁRIO: 1.1. 0804920-85.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2022); 1.2. 0804922-55.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2022) 1.3. 0800448-41.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria do Céo (2021) 1.4. 0800442-49.2021.8.14.0000 – Des.
José Roberto Bezerra (2021) 2.
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL: 2.1. 0804922-65.2021.8.14.0000 – Desa.
Relatora Maria de Nazaré Saavedra (2021) 2.2. 0802435-15.2021.8.14.0000 – Des.
Relator Ricardo Nunes (2021) 2.3. 0804984-95.2021.8.14.0000 – Des.
Relator Constantino Guerreiro (2021) 3.
AÇÃO DE NATUREZA CÍVEL (ações patrimoniais): 0811807-22.2020.8.14.0000 – Des.
Relator Constantino Guerreiro (2020) Todos os Conflitos de Competência acima indicados foram julgados no sentido de afastar a competência deste juízo especializado de órfãos quando o menor estiver representado pelo genitor (a), haja vista que não configurada a situação de orfandade ou de risco a ensejar a supressão da competência absoluta do juízo sucessório ou do juízo cível primevo.
ANTE O EXPOSTO, pelos fundamentos ao norte alinhavados e pelos precedentes RECENTES (2021/2022) do E.
TJPA, prestigiando o Princípio da celeridade Processual e da Cooperação, DEVOLVO OS AUTOS AO JUÍZO ORIGINÁRIO (8 ª Vara Cível e Empresarial da Capital) por ser o competente para apreciar o feito.
Diligencie-se e cumpra-se, adotando-se todas as providências necessárias a remessa dos autos junto ao sistema processual.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 16:57
Decorrido prazo de GISELE MARTINS CARDOSO SILVA em 06/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:32
Declarada incompetência
-
19/07/2023 10:06
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ em 05/06/2023 23:59.
-
19/07/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2023 03:40
Decorrido prazo de GISELE MARTINS CARDOSO SILVA em 26/04/2023 23:59.
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28/05/2023 09:37
Juntada de Petição de parecer
-
23/05/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 16/05/2023.
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18/05/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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15/05/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:00
Intimação
Processo nº: 0819784-40.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Cumpra, a UPJ, na íntegra, a Decisão - Id. 89764101.
Após, realizadas todas as diligências pendentes, vistas ao MP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
12/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 06:56
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 02:55
Publicado Decisão em 31/03/2023.
-
31/03/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº 0878853-27.2022.8.14.0301. - Decisão - Cuida-se de ação de inventário.
Por ocasião do despacho de ID nº 2503160, restou decidido que as custas processuais ficaram suspensas até apresentação formal de partilha, momento em que o inventariante deverá tomar as providências para quitação de toda as custas.
Em sede da exordial, o inventariante informa que o acervo do espólio são 6 imóveis, localizados em Belém (2), Salinópolis (1), São Luiz (1) e Mãe do Rio (2).
Durante o decurso processual, excluiu do acervo patrimonial os bens localizados em Mãe do Rio, posto que alienados antes do falecimento da inventariada.
O procedimento de inventário visa o pagamento de dívidas da inventariada, tributos devidos e a partilha entre os herdeiros.
Da análise do processo, percebe-se a ocorrência de vários incidentes processuais, que até agora não conduziram ao deslinde da causa.
I) Certifique a UPJ se todos os herdeiros estão habilitados no processo, com seu respectivo patrono.
II) Analisando os autos, não se constata intimação dos fiscos municipais de São Luiz e estadual do Maranhão.
Assim, intimem eles para os termos do presente inventário.
III) Em petitório de ID nº 83683335 - Pág. 8, consta que os herdeiros VALMOR MARTINS CARDOSO BRAGA E TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA renunciaram os seus direitos hereditários através de instrumento público (art. 1.806 do CC).
No mesmo petitório, informa que o herdeiro VAGNER MARTINS CARDOSO BRAGA também irá renunciar seu direito.
IV) Face ao pedido de atualização do alvará judicial referente aos imóveis localizados em Mãe do Rio, no sentido de constar a inexistência de incidência de ITCMD, considerando o parecer ministerial de ID nº 88709702, indefiro o pedido.
Com efeito, trata-se de questão administrativa a ser tratada perante o cartório competente, sendo que eventual insurgência cartorial ou conflito deverá ser dirimido em via ordinária própria, não se prestando o presente inventário a tratar de assuntos não relacionados a ele.
V) Expeça-se alvará atualizado conforme determinado em ID nº 40564908.
Apresente o inventariante, dentro do prazo de 15 dias, certidão atualizada do registro do imóvel.
VI) Apresente o inventariante certidão atualizada dos registros dos imóveis pertencentes ao bem do espólio, dentro do prazo de 15 dias.
VII) Na forma do art. 630, cumprido todo o determinado acima, expeça-se mandados de avaliação dos imóveis pertencentes ao espólio.
VIII) Diligencie o inventariante no sentido de quitar eventuais dívidas do espólio, inclusive as tributárias, com o escopo de pôr fim o presente processo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
29/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 11:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/03/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 11:05
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 21:56
Juntada de Petição de parecer
-
06/02/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 07:27
Expedição de Acórdão.
-
19/12/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 01:27
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
08/12/2022 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
06/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 02:30
Publicado Despacho em 22/11/2022.
-
22/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
22/11/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0819784-40.2017.8.14.0301 - Despacho – Após o requerimento de esclarecimentos pelo Ministério Público (Id.
Num. 31131198), estes foram prestados, segundo Petição de Id.
Num. 77480641.
Consta nos autos despacho que determinou vista ao MP (Id.
Num. 31131198), sem que estes tenham sido remetidos ao órgão ministerial.
Assim, cumpra-se o referido despacho, remetendo-se os autos ao Ministério Público, para parecer.
Após, retornem os autos para prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado, digitalmente.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
20/11/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de VALMOR MARTINS CARDOSO BRAGA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL MARTINS SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de VITORIA MARIA MARTINS SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA em 16/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:58
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS CARDOSO BRAGA em 16/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 12:38
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 00:28
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
23/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
20/09/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 01:24
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 09/06/2022 23:59.
-
21/05/2022 01:46
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
21/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº.0819784-40.2017.8.14.0301. - DESPACHO - Cumpra-se, na íntegra, a Decisão - ID 40564908.
Belém, 17 de maio de 2022.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
17/05/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
19/11/2021 18:37
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/11/2021 08:06
Juntada de Alvará
-
10/11/2021 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2021 10:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 10:57
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 09:45
Juntada de Alvará
-
22/09/2021 21:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 20/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 19:34
Publicado Despacho em 13/09/2021.
-
22/09/2021 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
10/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0819784-40.2017.8.14.0301. - DESPACHO - Cumpra o inventariante conforme requer o MP no parecer ministerial.
Expeça-se Alvará Judicial para autorizar o inventariante JOSÉ CARLOS SILVA, a proceder com a assinatura dos atos de registro imobiliários e transferência dos terrenos situados a Rua Rui Barbosa, 627, centro, Mãe do Rio -PA- CEP: 68675-000; e Rua Rui Barbosa, 631– centro, Mãe do Rio -PA- CEP: 68675-000 com as respectivas Matriculas Imobiliárias n°. 237, fls. 37v, do Livro 2-B de Registro Geral; e n°. 1.206, as fls. 263 do livro n° 2-E de Registro Geral, a fim de que o comprador tenha para si os bens imóveis adquiridos e até então não transferidos.
Belém, 2 de setembro de 2021.
JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
09/09/2021 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2021 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 10:37
Juntada de Petição de parecer
-
04/08/2021 00:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 03/08/2021 23:59.
-
28/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº:0819784-40.2017.8.14.0301. - DESPACHO - Vista ao Ministério Público.
Belém, 19 de julho de 2021.
JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
27/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 11:09
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0819784-40.2017.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Fica a parte Requerente INTIMADA, por meio de seu(s) patrono(s), a manifestar interesse no prosseguimento do feito.
Belém, 23 de junho de 2021.
NATHALIE MAGALHAES MENESES Analista/Auxiliar Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
23/06/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2021 01:31
Decorrido prazo de VALMOR MARTINS CARDOSO BRAGA em 22/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:31
Decorrido prazo de ISABELA JOSEFA MARTINS SILVA em 22/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:31
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL MARTINS SILVA em 22/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:31
Decorrido prazo de VITORIA MARIA MARTINS SILVA em 22/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:31
Decorrido prazo de TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA em 22/01/2021 23:59.
-
10/03/2021 01:31
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS CARDOSO BRAGA em 22/01/2021 23:59.
-
09/03/2021 20:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/01/2021 23:59.
-
09/03/2021 20:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 22/01/2021 23:59.
-
19/02/2021 08:52
Cancelada a movimentação processual
-
31/12/2020 00:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2020 00:40
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 11/12/2020 23:59.
-
25/11/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 00:17
Decorrido prazo de TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA em 24/11/2020 23:59.
-
25/11/2020 00:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 13:11
Juntada de Alvará
-
18/11/2020 12:06
Juntada de Petição de parecer
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS CARDOSO BRAGA em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de GISELE MARTINS CARDOSO SILVA em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de ISABELA JOSEFA MARTINS SILVA em 17/11/2020 23:59.
-
18/11/2020 00:21
Decorrido prazo de VALMOR MARTINS CARDOSO BRAGA em 17/11/2020 23:59.
-
17/11/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2020 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2020 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 10:10
Cancelada a movimentação processual
-
05/11/2020 12:21
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 15:40
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 13:58
Juntada de Petição de parecer
-
21/10/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 20:37
Outras Decisões
-
19/10/2020 11:26
Conclusos para decisão
-
19/10/2020 11:26
Cancelada a movimentação processual
-
13/10/2020 11:52
Juntada de Petição de parecer
-
08/10/2020 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
18/09/2020 12:39
Juntada de Certidão
-
23/08/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 08:00
Conclusos para despacho
-
30/07/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
27/07/2020 11:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/07/2020 02:58
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS CARDOSO BRAGA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:57
Decorrido prazo de GISELE MARTINS CARDOSO SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:57
Decorrido prazo de ISABELA JOSEFA MARTINS SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:57
Decorrido prazo de TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de VALMOR MARTINS CARDOSO BRAGA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de TERESINHA MARTINS CARDOSO SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de ISABELA JOSEFA MARTINS SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de VITORIA MARIA MARTINS SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL MARTINS SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de GISELE MARTINS CARDOSO SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:41
Decorrido prazo de VAGNER MARTINS CARDOSO BRAGA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:51
Decorrido prazo de VALMOR MARTINS CARDOSO BRAGA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE EMANUEL MARTINS SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:51
Decorrido prazo de VITORIA MARIA MARTINS SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:51
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 03/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 02:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SILVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 19:03
Juntada de Petição de parecer
-
04/06/2020 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2020 13:01
Outras Decisões
-
23/05/2020 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2020 19:47
Conclusos para decisão
-
06/05/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 22:55
Juntada de Petição de parecer
-
29/04/2020 21:07
Juntada de Petição de parecer
-
29/04/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2020 10:42
Outras Decisões
-
16/12/2019 09:52
Conclusos para decisão
-
22/08/2019 16:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 16:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2019 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 16:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2019 16:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 16:44
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/08/2019 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2019 16:40
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/08/2019 19:11
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 09:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2019 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2019 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 11:55
Expedição de Mandado.
-
10/05/2019 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/04/2019 12:26
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 10:46
Expedição de Mandado.
-
01/04/2019 11:43
Expedição de Mandado.
-
21/03/2019 18:47
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 00:11
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 19/03/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 00:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESTADO DO PARÁ em 19/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 07/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 12:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2017 21:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 20:26
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 13:05
Juntada de termo de inventariante
-
26/09/2017 12:21
Juntada de Petição de parecer
-
26/09/2017 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2017 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 09:43
Conclusos para decisão
-
21/09/2017 09:43
Movimento Processual Retificado
-
21/09/2017 09:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2017 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2017 13:07
Conclusos para decisão
-
09/08/2017 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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