TJPA - 0805969-49.2021.8.14.0005
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Altamira
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 03:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
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30/08/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 10:47
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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24/08/2024 13:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
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22/08/2024 08:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/08/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 15:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2024 23:59.
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11/08/2024 04:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:34
Publicado Sentença em 09/08/2024.
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10/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0805969-49.2021.8.14.0005 RÉU: MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRA VÍTIMA: E.
S.
D.
J.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ ofereceu denúncia em face de MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRA, denunciado como incurso nas sanções punitivas do art. 129, § 13, do CP, em face da vítima E.
S.
D.
J..
Diz a denúncia, em síntese (Id. 51607441): “[...] De acordo com o inquérito policial em anexo, em 23/09/2021, por volta das 03h, MATHEUS DA SILVA DE OLIVEIRA agrediu fisicamente a sua ex-namorada, E.
S.
D.
J., com socos, enforcamento e tapas, provocando na vítima as lesões descritas no laudo pericial nº 2021.06.000552 – Doc.
Id.
Nº 46252865 – pág. 03 (Blefaro-hematoma bilateral e edema região maxilar esquerda e edema na região hipotenar da mão direita). [...]” A denúncia foi oferecida em 22/02/2022 e recebida em 21/03/2022 (Id. 54768717).
O réu foi citado (Id. 57939358) e apresentou resposta escrita à acusação (Id. 57980232).
Decretada a revelia do acusado (Id. 96718683).
O MP desistiu da oitiva da vítima, sendo homologado pelo juízo (Id. 119389146).
Em sede de alegações finais, o Ministério Público pugnou pela absolvição do réu (Id. 120294675), ao passo que a defesa, embora intimada, não apresentou alegações finais. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO As condições da ação e os pressupostos processuais positivos estão presentes.
O procedimento adotado corresponde ao que está previsto na lei para a apuração dos crimes classificados na inaugural.
A materialidade do delito está comprovada pelo laudo de perícia de lesão corporal de Id. 46252865 – Págs. 3/4.
De outro giro, é sabido que, de acordo com o art. 155 do CPP, é vedado ao Juiz proferir sentença com base, única e exclusivamente, em elementos de informação produzidos em sede policial.
Sendo assim, no que tange à autoria, verifico que não houve qualquer oitiva de testemunha ou da vítima em sede judicial, de modo que não há prova que confirme os elementos de informação produzidos em sede policial, razão pela qual deve o réu ser absolvido.
Ressalto que, embora não conste alegações finais na defesa, o réu será absolvido, de modo que não há qualquer prejuízo à defesa, razão pela qual não há falar em nulidade, nos termos do art. 563 do CPP. 3.
DISPOSITIVO Diante do exposto e por tudo que consta nos autos, com espeque no art. 386, V, do CPP, JULGO IMPROCEDENTE o pedido contido na denúncia para ABSOLVER o acusado MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA quanto ao crime previsto no art. 129, § 13, do CP, em face da vítima E.
S.
D.
J..
Ciência ao Ministério Público, ao réu (via advogado) e à vítima.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nos termos dos artigos 3° e 4°, do PROVIMENTO 003/2009-CRMB, A PRESENTE DECISÃO SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Altamira/PA, data da assinatura eletrônica.
JOSÉ ANTONIO RIBEIRO DE PONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Altamira/PA -
07/08/2024 13:55
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:50
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 13:24
Julgado improcedente o pedido
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03/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
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31/07/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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31/07/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/07/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 22:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2024 23:59.
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16/07/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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07/07/2024 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2024 11:25
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 04/07/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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03/07/2024 18:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/07/2024 18:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2024 08:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/05/2024 23:59.
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17/04/2024 10:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/04/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:16
Expedição de Mandado.
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17/04/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2024 23:59.
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25/01/2024 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 08:51
Conclusos para despacho
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24/01/2024 08:51
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 04/07/2024 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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12/12/2023 09:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/12/2023 23:59.
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30/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/11/2023 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 10:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/11/2023 13:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2023 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/11/2023 09:20
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 00:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2023 23:59.
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01/09/2023 06:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/08/2023 23:59.
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24/08/2023 08:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 01:08
Publicado Despacho em 11/08/2023.
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11/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0805969-49.2021.8.14.0005 Réu: MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA CERTIDÃO NÃO REALIZAÇÃO E REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA CERTIFICO, face às prerrogativas conferidas, a audiência designada não pôde ser realizada, devido à problemas técnicos.
CERTIFICO que, por ordem do M.M.
Juiz, ficou designado o dia 24/01/2024 às 10h00min para realização da audiência de instrução e julgamento.
DETERMINO por fim que, sejam expedidas novas intimações/requisições, Eu, Kenderson Fellipe Aguiar Freitas, Secretário de Audiências da 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, matrícula 212768, digitei e conferi.
Altamira-PA, 09/08/2023.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO 2° Vara Criminal da Comarca de Altamira -
09/08/2023 13:48
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 24/01/2024 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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09/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:17
Conclusos para despacho
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09/08/2023 10:17
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 10:11
Mandado devolvido cancelado
-
01/08/2023 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
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23/07/2023 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2023 23:59.
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22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
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22/07/2023 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:09
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 14:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/06/2023 23:59.
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21/07/2023 12:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 12:36
Mandado devolvido cancelado
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13/07/2023 00:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 00:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/07/2023 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2023 17:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2023 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/06/2023 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/06/2023 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/06/2023 10:30
Expedição de Mandado.
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22/06/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:55
Expedição de Mandado.
-
22/06/2023 09:52
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 23:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 09:58
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 09/08/2023 10:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
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15/06/2023 01:38
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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15/06/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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12/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ALTAMIRA Processo nº. 0805969-49.2021.8.14.0005 Réu: Matheus Silva De Oliveira AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Local: 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira Data: 06/06/2023 Presentes: Magistrado: Excelentíssimo Senhor MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO; Promotora de Justiça: Excelentíssima Senhora NAIARA VIDAL NOGUEIRA; Advogado Constituído: Excelentíssimo Senhor WEVERTON CARDOSO – OAB/PA 13.721; OCORRÊNCIAS: Verificou-se a necessidade de redesignação da presente audiência.
Em seguida foi DELIBERADO pelo juízo nos seguintes termos: “DESPACHO.
Devido à sobrecarga de trabalho deste juiz em duas varas simultaneamente, tornou-se necessário reprogramar a audiência atual.
Fica estabelecido que a nova data e horário serão redesignados para o dia 09/08/2023 às 10h00min.
Dê-se ciência ao réu, à vítima e às testemunhas.
Nada mais, dou por encerrada a presente audiência.
Lido e achado conforme segue sem assinatura (artigo 28 da PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, de 15/05/2020[1]).
Altamira/PA, 06/06/2023.” Eu, Kenderson Fellipe Aguiar Freitas, Secretário de Audiências, 2ª Vara Criminal da Comarca de Altamira/PA, digitei e conferi.
MARCUS FERNANDO CAMARGO NUNES CUNHA LOBO Juiz de Direito Substituto Respondendo cumulativamente pela 2° Vara Criminal de Altamira/PA e Vara Única de Uruará/PA NAIARA VIDAL NOGUEIRA MPPA WEVERTON CARDOSO – OAB/PA 13.721 Advogado [1] PORTARIA CONJUNTA Nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 15 DE MAIO DE 2020 - Art. 28.
A documentação da prova produzida na audiência será feita por meio de gravação através da aplicação utilizada (Microsoft Teams, Polycom ou outra similar), dispensando-se a assinatura física. -
11/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 09:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2023 11:01
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 23:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 11:59
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:07
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 12:01
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 08:21
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 06/06/2023 09:00 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
08/02/2023 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/08/2022 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2022 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:07
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 13:07
Juntada de Mandado
-
04/08/2022 10:21
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/10/2022 08:30 2ª Vara Criminal de Altamira.
-
02/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 13:13
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 02/08/2022 09:45 2ª Vara Criminal de Altamira.
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19/07/2022 10:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 20:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2022 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/07/2022 19:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2022 10:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/06/2022 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2022 23:59.
-
16/06/2022 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 11:49
Expedição de Mandado.
-
01/06/2022 11:34
Juntada de Mandado
-
01/06/2022 11:32
Juntada de Mandado
-
01/06/2022 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 02/08/2022 09:45 2ª Vara Criminal de Altamira.
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31/05/2022 03:19
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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28/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2022 11:36
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:36
Cancelada a movimentação processual
-
15/04/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2022 19:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2022 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/03/2022 08:31
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 15:57
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
23/02/2022 09:06
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 09:05
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
23/02/2022 09:05
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/02/2022 23:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2022 14:07
Apensado ao processo 0800424-61.2022.8.14.0005
-
07/02/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
30/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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