TJPA - 0808737-33.2023.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2024 02:00
Decorrido prazo de GESSICA SILVA DA COSTA em 13/05/2024 23:59.
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26/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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26/04/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2024 20:15
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 20:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2024 20:15
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808737-33.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A) FABIOLA CUNHA SILVA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): GESSICA SILVA DA COSTA DECISÃO Houve bloqueio parcial de valores da promovida/executada junto ao SISBAJUD (ID 109978696).
Em petição acostada ao ID nº 110591989, ficou consignado na cláusula terceira do acordo extrajudicial (ID 110591989) a renúncia pela promovida/executada a apresentação de embargos, vez que ciente do valor bloqueado.
Assim, tendo em vista que a promovida/executada renunciou, através do acordo, expressamente à apresentação de embargos, DEFIRO o levantamento do valor parcial bloqueado, devendo ser expedido Alvará Judicial em favor da exequente ou de seu patrono(a) caso tenha poderes especiais para tanto, devendo ser observado os dados bancários indicados no ID nº 110591989, a fim de facilitar o repasse.
Tendo em vista que decorreu o prazo de suspensão do feito, no entanto, a promovente/exequente, na petição acostada no ID nº 113249230 não informou se houve ou não a quitação do débito, DETERMINO a intimação da promovente/exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar nos autos acerca da quitação integral do débito por parte da promovida/executada, podendo ainda requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento do processo sem resolução do mérito.
Cumpra-se.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
23/04/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:00
Juntada de Alvará
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19/04/2024 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 11:26
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808737-33.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA, LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA GOMES DO NASCIMENTO PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): GESSICA SILVA DA COSTA DECISÃO Ante a composição realizada entre as partes (ID 110591989), SUSPENDO a presente execução, conforme preceitua o art. 922 do CPC, até o cumprimento integral do acordo com o pagamento da última parcela que ocorrerá em 22/03/2024 conforme ajustado.
Ressalto que caso haja descumprimento do acordo, retornará a presente demanda a seu curso normal, caso contrário, o processo será devidamente extinto e arquivado.
Intimem-se as partes da suspensão do feito, advertindo a exequente que deverá entrar em contato com a Secretaria deste Juizado, no prazo de 10(dez) dias, após o término do prazo de suspensão, a fim de informar o cumprimento ou não do referido acordo, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
13/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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13/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:28
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 13:42
Conclusos para decisão
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08/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 01:36
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO em fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROCESSO Nº: 0808737-33.2023.8.14.0051 PROMOVENTE/EXEQUENTE: CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE/EXEQUENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA PROMOVIDO(A)/EXECUTADO(A): GESSICA SILVA DA COSTA DECISÃO Após a realização de penhora eletrônica através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, foi procedido o bloqueio on line parcial de valores (ID 109978696), sendo assim, nos termos do Enunciado 140 do FONAJE, dispenso a lavratura do termo de penhora servindo o extrato emitido pelo sistema SISBAJUD para o respectivo fim.
Proceda-se a abertura de conta judicial vinculada a estes autos para que seja efetuado o depósito/transferência do valor bloqueado e, em seguida, intime-se a executada, preferencialmente via postal, para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se ainda a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar pessoa na Comarca de Monte Alegre/PA, para ser nomeada como fiel depositária, devendo fornecer a qualificação completa da mesma e o contato telefônico, sob pena da própria executada ser nomeada ao encargo.
Escoado o prazo acima, expeça-se Carta Precatória para a Comarca de Monte Alegre/PA, objetivando a Penhora, Avaliação, Remoção e Depósito de bens da executada que satisfaça o valor remanescente da dívida, devendo o objeto da penhora ser removido e após depositado em mãos da pessoa indicada pela exequente ou ainda da própria executada, a qual deverá prestar o compromisso de fiel depositária do bem.
Procedida a nova penhora, deverá o Oficial de Justiça intimar a executada para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Expeça-se o necessário.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
06/03/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 19:39
Conclusos para decisão
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20/02/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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10/02/2024 11:38
Decorrido prazo de GESSICA SILVA DA COSTA em 06/02/2024 23:59.
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12/12/2023 09:21
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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05/12/2023 11:38
Processo Reativado
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10/11/2023 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/11/2023 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 17:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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30/10/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 00:22
Decorrido prazo de GESSICA SILVA DA COSTA em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 15:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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06/10/2023 18:28
Julgado procedente o pedido
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06/10/2023 10:11
Audiência Conciliação realizada para 06/10/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0808737-33.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95, em atenção à petição anexa ao ID nº 101000943, DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 06/10/2023, às 09:00horas, na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 21 de setembro de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1695299381879?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
21/09/2023 10:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2023 09:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 09:32
Audiência Conciliação designada para 06/10/2023 09:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
-
21/09/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 14:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/09/2023 08:02
Juntada de identificação de ar
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18/09/2023 02:50
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: XX. abertura de vista ao autor ou exeqüente das cartas e certidões negativas dos Oficiais de Justiça e das praças e leilões negativos.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0808737-33.2023.8.14.0051 CONSIDERANDO a tentativa frustrada de Citação/Intimação do(a) promovido(a)/executado(a), conforme (Certidão Negativa e/ou AR) juntado(a) aos autos virtuais, ID 100401913, nos termos do inciso XX, parágrafo 2º, do art. 1º, do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA, INTIME-SE o(a) promovente/exequente para, dentro de 30 (trinta) dias, atualizar ou melhor precisar o endereço do(a)(s) promovido(a)(s)/executado(a)(s), tudo sob pena de extinção e arquivamento do processo, ficando também ciente de que a audiência anteriormente agendada foi cancelada, devendo ser redesignada somente após a atualização de endereço.
Santarém, 14 de setembro de 2023. -
14/09/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:14
Audiência Conciliação cancelada para 24/10/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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14/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 09:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2023 09:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] PROVIMENTO 006/2009 CJCI A Desembargadora MARIA RITA XAVIER LIMA, Corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada aplicação, nas Comarcas do Interior, das disposições contidas no Provimento nº. 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém.
PROVIMENTO 006/2006 CJRM A Exmª.
Srª.
Desembargadora Carmencin Marques Cavalcante, Corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, no uso de suas atribuições legais, etc...
RESOLVE: Art. 1º Os atos processuais adiante elencados independem de despacho, devendo ser realizados pelo Diretor de Secretaria ou seu eventual substituto.
Parágrafo 2º: Nos processos cíveis: III. designação, após o nada opor do Juiz, de nova data para a audiência, com a respectiva inclusão em pauta.
DESPACHO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 0808737-33.2023.8.14.0051 De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara do Juizado Cível de Santarém, nos termos dos arts. 22, §2º, e 23 da Lei nº 9.099/95 DESIGNO Audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 24 de OUTUBRO , na FORMA VIRTUAL, devendo as partes e seus advogados acessarem a sala virtual através de um dos canais abaixo.
CITE-SE.
INTIME-SE.
Santarém, 1 de setembro de 2023.
LINK https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a31e66e8b54dc41fb899596cf6b2fb04c%40thread.tacv2/1693570494317?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%226f042884-deec-4643-bd55-6acf1a7e355b%22%7d QR CODE A audiência será realizada pela plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo aplicativo deve ser baixado no celular ou no notebook antes da realização do ato.
Para receber o link, via WhatsApp, por favor entrar em contato telefônico através do número (93) 98408.7464, no horário de 8 às 14 horas, de segunda a sexta-feira. -
01/09/2023 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/09/2023 09:31
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:19
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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01/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/08/2023 00:15
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0808737-33.2023.8.14.0051 PROMOVENTE: CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA PROMOVIDO(A): GESSICA SILVA DA COSTA DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a promovente indicou o contato telefônico do(a) promovido(a) e requereu a citação via aplicativo WhatsApp (ID 99297847).
Conforme previsto no art. 22 da Portaria Conjunta nº 15/2020 - GP/VP/CJRMB/CJCI, de 21 de junho de 2020, a citação, no período de pandemia, deveria ser realizada, preferencialmente, por correio ou de forma eletrônica, observando-se o disposto no art. 246, I e V do CPC.
Ocorre que o artigo supracitado do CPC exige que a citação eletrônica seja realizada "conforme regulado em lei", o que resta disciplinado pela Lei nº 11.419/2006, na qual se exige um credenciamento prévio da parte junto ao Poder Judiciário para viabilizá-la, não sendo este o caso dos autos.
A Portaria nº. 1124/2022-GP incluiu a Vara do Juizado Especial Cível de Santarém no projeto-piloto Juízo 100% digital, o que permite que, nos processos inseridos nesse modelo, todos os atos processuais sejam praticados, exclusivamente, por meio eletrônico e remoto, nos termos da Portaria 1.640/21-GP.
No entanto, para requerer a tramitação do processo nessa modalidade, o promovente deve, no momento do ajuizamento da ação, informar um endereço eletrônico e uma linha telefônica móvel de ambas as partes e do advogado.
Ressalto não ser este o caso dos autos.
Destaco ainda que a Lei nº 9.099/95 não prevê a citação na forma almejada pelo promovente, conforme se observa no seu art. 18, I a III.
Assim, INDEFIRO o requerimento da promovente de citação do(a) promovido(a) por whatsapp e ante a informação dos correios de que o(a) endereço do(a) promovido(a) está incorreto, concedo novamente o prazo de 30 (trinta) dias para o(a) promovente atualizar o endereço do(a) promovido(a), sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Oportunamente, retornem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
28/08/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 08:50
Conclusos para decisão
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23/08/2023 15:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/08/2023 07:10
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2023 18:09
Conclusos para decisão
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19/08/2023 02:08
Decorrido prazo de CORREIOS em 18/08/2023 23:59.
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26/07/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2023 12:26
Audiência Conciliação realizada para 25/07/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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12/06/2023 14:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 09:36
Audiência Conciliação designada para 25/07/2023 09:30 Vara do Juizado Especial Cível de Santarém.
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12/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:06
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2023 09:17
Conclusos para decisão
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06/06/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
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04/06/2023 01:05
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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04/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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01/06/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE CONHECIMENTO PROCESSO Nº: 0808737-33.2023.8.14.0051 PROMOVENTE: CURSO DE ENSINO PRE - VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA - ME ADVOGADO(A) DO(A) PROMOVENTE: DR(A).
FABIOLA CUNHA SILVA PROMOVIDO(A): GESSICA SILVA DA COSTA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA movida por CURSO DE ENSINO PRÉ VESTIBULAR EQUILIBRIUM LTDA em desfavor de GESSICA SILVA DA COSTA.
Ante o teor da Certidão acostada no ID 93979766, nos termos do art. 321 do CPC, concedo o prazo de 15 (QUINZE) dias, para que a promovente proceda a EMENDA DA INICIAL, no sentido de juntar o documento de identificação do sócio proprietário da pessoa jurídica promovente, sob pena de indeferimento da petição inicial com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se.
Após o decurso do prazo acima assinado, voltem os autos conclusos.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
31/05/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 10:41
Conclusos para decisão
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31/05/2023 10:41
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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