TJPA - 0801567-80.2022.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
28/04/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 13:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 09:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2025 19:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 07:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
04/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 10:57
Mandado devolvido cancelado
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Canaã dos Carajás Vara Criminal de Canaã dos Carajás MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801567-80.2022.8.14.0136 CLASSE JUDICIAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Contra a Mulher] FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO.
Nome: BENTO BLANDEFILDE BRASIL SILVA Endereço: Rua Nove, Qd. 33, Lt, 20, Bairro N.
Progresso, Bairro São Félix, CEP. 68.514-300, Marabá/Pa.
FONE: (94) 99220-8631 A Excelentíssima Sra.
Dra.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, na forma da Lei etc.
MANDA ao senhor Oficial de Justiça deste Juízo ao qual o presente for distribuído, estando por mim devidamente assinado, e expedido nos autos em epígrafe; que em cumprimento do presente mandado, dirija-se em diligência nesta cidade até o endereço do DENUNCIADO e aí estando INTIME-O para que TOME CIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA ANEXA, É INFORME SE DESEJA RECORRER.
Nos autos em epígrafe.
CUMPRA-SE na forma determinada.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canaã dos Carajás Pará, aos 1 de abril de 2025 está digitei, conferi e subscrevi.
DANIELE FLORENCIO DE OLIVEIRA Auxiliar Judiciário.
TJ/PA Assino de ordem-Provimento 006/2009-CJCI Comarca de Canaã dos Carajás -
01/04/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 09:09
Expedição de Mandado.
-
12/03/2025 13:10
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 08:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 13:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO em/para 24/02/2025 10:00, Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
20/02/2025 13:03
Juntada de informação
-
10/02/2025 04:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
10/02/2025 03:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 11:28
Deferido o pedido de Sob sigilo
-
14/01/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 23:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 14:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/01/2025 06:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/11/2024 23:59.
-
17/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2024 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 05:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2024 09:59
Juntada de Informações
-
08/11/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:46
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:42
Juntada de Ofício
-
08/11/2024 09:39
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 09:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/02/2025 10:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
-
09/07/2024 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:25
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 11:25
Cancelada a movimentação processual
-
15/05/2024 07:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/05/2024 23:59.
-
09/04/2024 22:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 22:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 09:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2024 05:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 10:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/01/2024 23:59.
-
12/01/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 14:29
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2023 08:56
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 19:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/08/2023 10:08
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:00
Juntada de Mandado
-
16/08/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 10:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Intime-se o patrono no denunciado, para que apresente resposta à acusação, no prazo legal.
Com a manifestação, façam-me os autos conclusos.
Transcorrido o prazo sem reposta, intime-se o denunciado para constituir novo patrono, advertindo-o que em caso de inércia será nomeado um defensor pública como seu representante processual.
Cumpra-se.
Canaã dos Carajás, 05 de junho de 2023.
DANILO ALVES FERNANDES Juiz de Direito respondendo pela Vara Criminal de Canaã dos Carajás -
06/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2022 12:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 09:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2022 09:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2022 09:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2022 12:16
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/10/2022 13:37
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
14/10/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
13/10/2022 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/09/2022 10:49
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 10:49
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
28/09/2022 10:48
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2022 00:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/07/2022 23:59.
-
07/08/2022 00:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 10:43
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 14:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 11:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 22:06
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
19/07/2022 22:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
12/07/2022 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2022 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:59
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 14:31
Juntada de Decisão
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11/07/2022 13:56
Audiência Custódia realizada para 11/07/2022 11:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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11/07/2022 12:42
Audiência Custódia designada para 11/07/2022 11:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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11/07/2022 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/07/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2022 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/07/2022 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/07/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2022 12:53
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
09/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 15:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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