TJPA - 0843737-57.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:34
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0843737-57.2022.8.14.0301 RECORRENTE: AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES RECORRIDO: GUILHERME MERGULHAO DE OLIVEIRA FILHO ATO ORDINATÓRIO DEVOLUÇÃO DA TURMA RECURSAL Às partes para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal para o Juízo a quo.
Outrossim, com o trânsito em julgado da Decisão de ID 97895144 que manteve a sentença de EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, passo a arquivar o presente feito.
Com custas finais.
Belém,8 de julho de 2025.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
08/07/2025 00:42
Apensado ao processo 0865336-47.2025.8.14.0301
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08/07/2025 00:42
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 00:41
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 10:51
Juntada de petição
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26/05/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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22/02/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/02/2024 11:42
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 10:04
Decorrido prazo de GUILHERME MERGULHAO DE OLIVEIRA FILHO em 30/10/2023 23:59.
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17/10/2023 12:35
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2023 12:57
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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13/09/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0843737-57.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES Endereço: Rua dos Pariquis, 2999, salas 801/803, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 RECLAMADO: Nome: GUILHERME MERGULHAO DE OLIVEIRA FILHO Endereço: Avenida João Paulo II, 428, Marco, BELéM - PA - CEP: 66095-491 DECISÃO R.hoje, Mantenho a decisão.
Intime-se para fins de contrarrazões, devendo ser retirado o sigilo das peças apresentadas.
Belém, 4 de setembro de 2023 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
06/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2023 05:53
Conclusos para decisão
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04/09/2023 05:51
Juntada de Petição de certidão
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21/08/2023 15:50
Juntada de Petição de apelação
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03/08/2023 01:24
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0843737-57.2022.8.14.0301.
AUTOR: AMORIM & RIBAS – ADVOGADOS ASSOCIADOS RECLAMADO: GUILHERME MERGULHÃO DE OLIVEIRA FILHO E SILVIA TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança proposta por AMORIM & RIBAS – ADVOGADOS ASSOCIADOS em desfavor de SILVIA TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA.
No id 76515386, a parte autora requereu a inclusão no polo passivo do Sr.
Guilherme Mergulhão de Oliveira Filho, filho da reclamada, na qualidade de representante do espólio de sua genitora.
Compulsados os autos, verifica-se que a reclamada, Sra.
SILVIA TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA, faleceu em 14/04/2020 (certidão de óbito no id 73409578), antes mesmo do ajuizamento da ação, que se deu em 13/05/2022.
Nos termos do art. 1997 do Código Civil, a herança responde pelas dívidas do falecido e, não havendo comprovação de existência de herança, o herdeiro não ostenta legitimidade para figurar no polo passivo da ação, incumbindo ao credor do autor da herança a abertura do inventário, nos termos do art. 616, VI do Código de Processo Civil.
Assim, não resta ao juízo outra medida que não seja o reconhecimento da ilegitimidade do Sr.
GUILHERME MERGULHÃO DE OLIVEIRA FILHO para figurar no polo passivo da presente ação e, por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9099/95.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos.
Belém, data do sistema.
ANA LÚCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito Belém (PA), 1 de agosto de 2023.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
01/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 11:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/07/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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19/07/2023 11:49
Conclusos para julgamento
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13/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 02:39
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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01/06/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0843737-57.2022.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES Endereço: Rua dos Pariquis, 2999, salas 801/803, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-045 DESPACHO/MANDADO Vistos, etc.
Compulsados os autos, verifica-se que não há comprovação de ser o reclamado o inventariante, conforme mencionado na petição do id 76515386.
Diante disso e, considerando que há outros herdeiros da SRA.
SILVIA TEREZINHA SANTOS DE OLIVEIRA, baixo o processo em diligência para o fim de intimar a reclamante a comprovar a qualidade de inventariante do Sr.
GUILHERME MERGULHAO DE OLIVEIRA FILHO, no prazo de trinta dias.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Belém, data do sistema.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
29/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 12:13
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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17/11/2022 09:47
Juntada de Petição de termo de audiência
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17/11/2022 09:46
Audiência Una realizada para 17/11/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/11/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 12:39
Juntada de Petição de diligência
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19/10/2022 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2022 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2022.
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04/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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30/09/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 09:18
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 09:16
Audiência Una designada para 17/11/2022 09:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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29/09/2022 12:34
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:00
Audiência Una cancelada para 27/09/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/09/2022 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2022.
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27/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:19
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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23/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 23:08
Conclusos para despacho
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05/09/2022 23:08
Juntada de Certidão
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05/09/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2022.
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23/08/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 00:48
Decorrido prazo de AMORIM & RIBAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SOCIEDADE SIMPLES em 11/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:11
Juntada de Petição de certidão
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04/08/2022 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/07/2022 10:19
Expedição de Mandado.
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25/07/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 13:46
Audiência Una designada para 27/09/2022 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2022 13:44
Audiência Una cancelada para 11/08/2022 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/07/2022 13:40
Juntada de Certidão
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12/07/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/06/2022 11:45
Conclusos para despacho
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21/06/2022 09:27
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 10:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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19/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 15:32
Declarada incompetência
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18/05/2022 15:19
Conclusos para decisão
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18/05/2022 15:19
Cancelada a movimentação processual
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16/05/2022 08:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 16:22
Audiência Una designada para 11/08/2022 12:00 3ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/05/2022 16:22
Distribuído por sorteio
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13/05/2022 16:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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