TJPA - 0800720-86.2022.8.14.0004
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de F C SERVICOS FLORESTAIS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:53
Decorrido prazo de F C SERVICOS FLORESTAIS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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18/06/2025 09:50
Juntada de Petição de certidão
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18/06/2025 09:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/05/2025 09:32
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/04/2025 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2025 10:02
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 10:01
Juntada de Mandado
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18/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO PROCESSO Nº: 0800720-86.2022.8.14.0004 REQUERENTE(S): EXEQUENTE: HC PNEUS S/A Nome: HC PNEUS S/A Endereço: Alameda Caiçara, 1749, Estrela, CASTANHAL - PA - CEP: 68743-310 REQUERIDO(A): EXECUTADO: F C SERVICOS FLORESTAIS LTDA Nome: F C SERVICOS FLORESTAIS LTDA Endereço: 100, S/N, ANEXO A, MONTE DOURADO, MONTE DOURADO (ALMEIRIM) - PA - CEP: 68240-000 DECISÃO Nos termos do art. 523 do CPC, INTIME-SE o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a que caso não efetue o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, deverá ser expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, §3º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário sem que a parte requerida o tenha feito, certifique-se e INTIME-SE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC).
Cumpra-se.
SERVE o presente ato como MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento Nº. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos Nº. 011/2009 e Nº. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento Nº. 003/2009 da CJCI.
Monte Dourado/PA, data registrada no sistema.
FLÁVIO OLIVEIRA LAUANDE Juiz de Direito respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
17/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2025 09:43
em cooperação judiciária
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16/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:41
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 06:12
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 05:58
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 24/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:03
Decorrido prazo de F C SERVICOS FLORESTAIS LTDA em 24/10/2024 23:59.
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04/10/2024 03:39
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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04/10/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO Processo nº. 0800720-86.2022.8.14.0004 EXEQUENTE: HC PNEUS S/A EXECUTADO: F C SERVICOS FLORESTAIS LTDA Sentença Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por F C SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA em face de HC PNEUS S/A, pela qual busca o adimplemento do débito constante dos autos.
A Executada, conforme proposta de id 116934246, sugeriu o pagamento do valor total atualizado do débito, correspondente a R$ 14.399,97, em 7 (sete) parcelas, sendo a primeira no valor de R$ 4.319,97 (30%) e as demais no valor de R$ 1.680,00 cada, com vencimento da primeira parcela em 30 dias após a homologação do acordo, e as subsequentes a cada 30 dias.
Ademais, a Executada requereu que os honorários sucumbenciais de R$ 299,40, referentes aos embargos à execução nº 0800133-96.2023.8.14.9100, fossem pagos pela Exequente, no prazo de 30 dias após a homologação do acordo.
A Exequente, por sua vez, manifestou-se de forma favorável à proposta apresentada pela Executada, com a ressalva de que os honorários advocatícios de R$ 1.440,00 também fossem pagos pela Executada.
A Executada concordou com o pagamento dos honorários, parcelando-os em 3 (três) vezes iguais, com vencimento nas mesmas datas das parcelas principais do débito, conforme estabelecido na contraproposta apresentada pela Exequente.
Desnecessária a intervenção do Ministério Público por não se tratar de nenhum dos casos previstos no art. 178 do CPC. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
Estando em termos o acordo firmado entre as partes, o qual também preenche os requisitos legais, HOMOLOGO-O e, na forma do art. 487, III, “b” do Novo CPC, JULGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com todos os termos lá descritos pelas partes.
Sem custas em face do que prevê o art. 90, §3º do CPC.
As partes transigiram quanto aos honorários.
Determino, com fundamento no art. 1.000, Parágrafo Único do CPC, que o trânsito em julgado seja imediatamente certificado, arquivando-se os autos em seguida, sem necessidade de nova conclusão.
Os autos podem ser desarquivados a qualquer momento.
P.R.I.
Cumpra-se.
Monte Dourado, data conforme o sistema.
Ib Sales Tapajós Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado -
30/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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27/09/2024 12:31
Conclusos para julgamento
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20/09/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 10:10
Conclusos para despacho
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26/08/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:39
Juntada de ato ordinatório
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05/06/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 03:12
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 13/05/2024 23:59.
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18/05/2024 04:46
Decorrido prazo de F C SERVICOS FLORESTAIS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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22/04/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 19:11
Conclusos para despacho
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16/04/2024 12:10
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 10:42
Conclusos para decisão
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01/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 11:05
Juntada de Certidão
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07/03/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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23/02/2024 16:08
Conclusos para decisão
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23/02/2024 03:56
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 22/02/2024 23:59.
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02/02/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2023 02:20
Decorrido prazo de HC PNEUS S/A em 15/12/2023 23:59.
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18/11/2023 10:33
Juntada de Sentença
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16/11/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
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13/11/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2023 11:26
Conclusos para decisão
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31/08/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:10
Conclusos para despacho
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26/07/2023 11:10
Cancelada a movimentação processual
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29/05/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:39
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc.
V, do §1º, do art. 1º dos Provimentos n. 006/2006 – CJRMB e n. 006/2009 – CJCI, faço vista dos autos ao autor HC PNEUS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-00 , patrocinado pelo ilustre defensor Dr.
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - OAB SP128341-A, para que requeira o que entender de direito, tendo em vista o cumprimento do expediente de ID 89229690.
Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, 22 de maio de 2023.
DEMÉTRIOS DE ALENCAR RODRIGUES ANALISTA JUDICIÁRIO MATRÍCULA 191744 -
22/05/2023 20:50
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 20:47
Expedição de Certidão.
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21/05/2023 10:32
Decorrido prazo de F C SERVICOS FLORESTAIS LTDA em 05/05/2023 23:59.
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12/05/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 21:21
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2023 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 09:42
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 09:06
Conclusos para decisão
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25/10/2022 14:36
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/10/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 13:01
Declarada incompetência
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17/10/2022 12:45
Conclusos para decisão
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17/10/2022 12:45
Juntada de Certidão
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13/10/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2022 15:49
Conclusos para despacho
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01/10/2022 15:48
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 10:50
Juntada de Certidão
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12/09/2022 10:11
Juntada de Certidão
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09/09/2022 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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