TJPA - 0805684-70.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 26/08/2025 23:59.
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28/09/2025 01:56
Decorrido prazo de AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA em 26/08/2025 23:59.
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14/09/2025 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 02/09/2025 23:59.
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04/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805684-70.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Nome: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Endereço: Tv.
Padre Eutíquio, 1078, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-710 REU: AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA Nome: AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA Endereço: BR 316, SN, QUIOSQ1131 PAVMTO02, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 SENTENÇA
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, com as partes acima identificadas, através da qual a parte requerente alega que foi celebrado com a ré contrato de locação da Loja T-04 (AMOR’IN MAKE UP) do Shopping Pátio Belém, assumindo a Demandada a obrigação de cumprir e observar as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de locação, incluindo-se o pagamento dos alugueres e encargos decorrentes da locação, conforme indicado na exordial e documentos anexos, razão pela qual requereu a condenação da parte ré ao referido pagamento.
Juntou documentos.
Em contrapartida, inobstante devidamente citada, a parte requerida não apresentou defesa, deixando precluir o prazo processual, razão pela qual decretada a revelia, Ids. 104315224 e 138437320. É o sucinto.
PASSO A DECIDIR.
JULGO O FEITO, NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA, NOS TERMOS DO ART. 355, I DO CPC.
CINGE-SE A CONTROVÉRSIA ACERCA DA RESPONSABILIDADE DA PARTE REQUERIDA QUANTO AOS ATRASOS NO PAGMENTO DOS ALUGUÉIS COMO DESCRITO EM SEDE DE INICIAL.
De imediato, cabível pontuar que o feito não desafia delongas, isso porque o pleito inicial foi prestigiado com a ausência de contrariedade, dando causa à aplicação do art. 344 do NCPC.
Assim, em razão da REVELIA decretada nos autos, cuja decisão não foi oportunamente impugnada por recurso próprio, impende reconhecer como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, o que é corroborado pelos documentos que instruem a exordial.
Desta forma, a parte demandada não produziu prova apta a desconstituir o acervo trazido com a inicial pela demandante com propósito de evidenciar o fato constitutivo da pretensão.
Portanto, o réu deixou de demonstrar situação fática diversa daquela invocada e demonstrada, ainda que por indícios, pela parte autora, que, por isso, legitima a pretensão de satisfação do débito, cuja existência atrai para o réu dever de satisfação.
Veja-se jurisprudência nesse sentido: APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - MENSALIDADES - REVELIA - EFEITOS - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO - CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA.
Em se tratando de revelia, a presunção de veracidade dos fatos alegados, embora relativa, deve prevalecer quando ausentes nos autos evidências capazes de abalar o relato fático contido na inicial e apoiado em prova documental não desconstituída.
Demonstrada a contratação dos serviços educacionais e não comprovado o adimplemento, atrai para o contratante o encargo de responder pelo pagamento de todas as mensalidades em aberto. (TJ-MG - AC: 10000204759054001 MG, Relator: Octávio de Almeida Neves, Data de Julgamento: 10/09/2020, Data de Publicação: 18/09/2020) (grifado) Ademais, clarividente que foi respeitado o devido processo legal com a instalação do contraditório, tendo sido opção do réu se omitir de cooperar nos autos para o melhor deslinde do feito, apesar de devidamente citada.
Desta feita, não se vislumbra qualquer vício ou nulidade que obste o julgamento da lide do estado em que se encontra, deixando o réu de se desincumbir do ônus de provar fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito da empresa autora (art. 373, inciso II do CPC), de sorte que deve ser julgado procedente o pleito postulado em petitória inicial.
ANTE O EXPOSTO, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, e, por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE os pedidos formulados em sede de inicial, para CONDENAR a parte requerida ao pagamento correspondente a R$8.337,15 (oito mil, trezentos e trinta e sete reais e quinze centavos), a ser devidamente corrigido e atualizado Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI), da Fundação Getúlio Vargas, mais juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento de cada uma das seis parcelas, multa de 10%, ambos a contar da citação, e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I do CPC.
CONDENO A PARTE REQUERIDA AO PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATICIOS, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos Id. 85852332 c/c do artigo 85, §2º do CPC.
Havendo interposição de recurso de Apelação, INTIME-SE a parte Apelada para apresentar contrarrazões, caso queira, no prazo legal.
Após, remetam-se ao E.
TJE/PA, com as homenagens de estilo.
Ficam as partes advertidas de que em caso de não pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
P.
R.
I.
C.
Na hipótese de trânsito em julgado, observadas as cautelas de praxe e, estando o feito devidamente certificado, ARQUIVEM-SE, dando-se a respectiva baixa no sistema processual.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
31/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 08:48
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 08:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Processo n.º 0805684-70.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com base na Ordem de Serviço nº 008/2021, fica a parte Requerente INTIMADA, através de seu(s) patrono(s) a efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 46 da Lei nº. 8.328/2015.
Belém (PA), 5 de junho de 2025.
EDNA CAMPOS MORAIS Servidor(a) da 1ª UPJ das Varas Cíveis e Empresariais de Belém -
05/06/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA em 02/04/2025 23:59.
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23/04/2025 14:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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23/04/2025 14:08
Juntada de Certidão
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21/04/2025 04:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 10/04/2025 23:59.
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19/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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12/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805684-70.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Nome: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Endereço: PDE EUTIQUIO, 1078, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-710 REU: AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA Nome: AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA Endereço: BR 316, SN, QUIOSQ1131 PAVMTO02, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Em face da certidão Id. 104315224, DECRETO A REVELIA, nos termos do art. 344 do CPC. 2.
Por corolário, nos termos do art. 355, I do CPC, ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO. 3.
Considerando o disposto na Lei nº. 8.328/2015, especialmente o art. 27[1] que determina a necessidade de recolhimento prévio das custas, para fins de prolação de sentença de mérito, REMETAM-SE OS AUTOS À UNAJ, para cálculo de custas finais, devendo, em seguida, ser intimada a parte autora para fins de recolhimento em 15 (quinze) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO, salvo se militar sob o pálio da justiça gratuita, o que deverá ser certificado. 4.
Após, não havendo impugnação e transcorridos os prazos, certifique-se o ocorrido e retornem conclusos para SENTENÇA.
Int. dil. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DANIEL RIBEIRO DACIER LOBATO Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). [1] Art. 27.
No momento da prolação da sentença ou do acórdão as custas processuais devem estar devidamente quitadas, sob pena de responsabilidade do(s) magistrado(s), salvo os casos de assistência judiciária gratuita ou isenções legais.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020116540543200000081574892 PROCURAÇÃO NOBRE & SILVA CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO Instrumento de Procuração 23020116540577800000081574898 Convenção Cond.
Voluntário Documento de Identificação 23020116540616700000081574900 CNPJ Cond.
Voluntário Documento de Identificação 23020116540652500000081574901 Termo de Investidura e Posse - AD Shopping - VOLUNTÁRIO (2) Documento de Identificação 23020116540682000000081574902 Ata AGE - 22.04.2010 - 3ª Renovação Prazo Indeterminado - VOLUNTÁRIO (2) Documento de Identificação 23020116540715700000081574904 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 1 Documento de Comprovação 23020116540759000000081574923 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 2 Documento de Comprovação 23020116540811700000081574921 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 3 Documento de Comprovação 23020116540862500000081574920 1º TERMO ADITIVO AMOR IN MAKEUP Documento de Identificação 23020116540911900000081574918 DISTRATO AMOR IN MAKEUP Documento de Comprovação 23020116540955300000081574917 CONFISSAO DE DIVIDA AMOR IN Documento de Comprovação 23020116541009300000081574916 DEBITO AMOR'IN CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23020116541079500000081574915 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020122130207300000081584861 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020122130207300000081584861 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223594600000081652299 RELATORIO AMOR IN Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223627100000081652300 boletoCustas AMOR IN Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223655600000081652301 Certidão Certidão 23052310595252200000088373950 Despacho Despacho 23053012593308100000088849609 Citação Citação 23053012593308100000088849609 Citação Citação 23053012593308100000088849609 Citação Citação 23053012593308100000088849609 AR Identificação de AR 23080706475366900000092725295 AR Identificação de AR 23080706475374100000092725296 Certidão Certidão 23111612030780400000098180202 Decisão Decisão 23112312491364800000098648821 Petição Petição 23113017530621900000099092308 Petição Petição 24012515515981600000101256299 Certidão Certidão 24032613260172600000105149716 Certidão Certidão 24060711380866400000109766029 Carta Convite Carta Convite 24072912123600400000113867068 Carta Convite Carta Convite 24072912123643700000113867069 AR Identificação de AR 24081910194512600000115513597 AR Identificação de AR 24081910194519100000115513598 Certidão Certidão 24092010344387900000119362683 Certidão Certidão 24112711441487600000123609090 -
10/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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10/03/2025 11:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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27/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:35
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/09/2024 10:35
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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20/09/2024 10:35
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 20/09/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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20/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:19
Juntada de identificação de ar
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18/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 09/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 12:07
Audiência Conciliação/Mediação designada para 20/09/2024 10:00 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação.
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07/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 13:26
Recebidos os autos.
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26/03/2024 13:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5º CEJUSC da Capital - Central de Atermação
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26/03/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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03/02/2024 04:02
Decorrido prazo de AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA em 26/01/2024 23:59.
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25/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 02:31
Decorrido prazo de AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA em 19/12/2023 23:59.
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30/11/2023 17:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 01:46
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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25/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805684-70.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Nome: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1078, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-710 REU: AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA Nome: AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA Endereço: BR 316, SN, QUIOSQ1131 PAVMTO02, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Considerando que, até o momento, não houve tentativa de conciliação e que a próxima fase é o saneamento do feito, amparada pelo Princípio da Cooperação, determino a REMESSA DOS AUTOS AO CEJUSC, a fim de que seja designada a respectiva audiência de conciliação.
Acaso não seja alcançada a conciliação, após a devolução dos autos pelo CEJUSC, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020116540543200000081574892 PROCURAÇÃO NOBRE & SILVA CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO Procuração 23020116540577800000081574898 Convenção Cond.
Voluntário Documento de Identificação 23020116540616700000081574900 CNPJ Cond.
Voluntário Documento de Identificação 23020116540652500000081574901 Termo de Investidura e Posse - AD Shopping - VOLUNTÁRIO (2) Documento de Identificação 23020116540682000000081574902 Ata AGE - 22.04.2010 - 3ª Renovação Prazo Indeterminado - VOLUNTÁRIO (2) Documento de Identificação 23020116540715700000081574904 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 1 Documento de Comprovação 23020116540759000000081574923 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 2 Documento de Comprovação 23020116540811700000081574921 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 3 Documento de Comprovação 23020116540862500000081574920 1º TERMO ADITIVO AMOR IN MAKEUP Documento de Identificação 23020116540911900000081574918 DISTRATO AMOR IN MAKEUP Documento de Comprovação 23020116540955300000081574917 CONFISSAO DE DIVIDA AMOR IN Documento de Comprovação 23020116541009300000081574916 DEBITO AMOR'IN CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23020116541079500000081574915 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020122130207300000081584861 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020122130207300000081584861 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223594600000081652299 RELATORIO AMOR IN Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223627100000081652300 boletoCustas AMOR IN Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223655600000081652301 Certidão Certidão 23052310595252200000088373950 Despacho Despacho 23053012593308100000088849609 Citação Citação 23053012593308100000088849609 Citação Citação 23053012593308100000088849609 Citação Citação 23053012593308100000088849609 AR Identificação de AR 23080706475366900000092725295 AR Identificação de AR 23080706475374100000092725296 Certidão Certidão 23111612030780400000098180202 -
23/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2023 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/11/2023 08:56
Conclusos para decisão
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23/11/2023 08:56
Cancelada a movimentação processual
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16/11/2023 12:03
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 04:08
Decorrido prazo de AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA em 18/08/2023 23:59.
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07/08/2023 06:47
Juntada de identificação de ar
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20/07/2023 23:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:02
Decorrido prazo de AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:53
Decorrido prazo de AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM em 26/06/2023 23:59.
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13/06/2023 09:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2023 04:31
Publicado Despacho em 01/06/2023.
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02/06/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0805684-70.2023.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Nome: CONDOMINIO VOLUNTARIO PATIO BELEM Endereço: PADRE EUTIQUIO, 1078, BATISTA CAMPOS, BELéM - PA - CEP: 66023-710 REU: AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA Nome: AMOR'IN COSMETICOS E MAQUIAGEM LTDA Endereço: BR 316, SN, QUIOSQ1131 PAVMTO02, CASTANHEIRA, BELéM - PA - CEP: 66645-000 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM), ficando consignado a possibilidade de designação a qualquer tempo tão logo seja manifestado interesse mútuo 2.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o(s) que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos. 4.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23020116540543200000081574892 PROCURAÇÃO NOBRE & SILVA CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO Procuração 23020116540577800000081574898 Convenção Cond.
Voluntário Documento de Identificação 23020116540616700000081574900 CNPJ Cond.
Voluntário Documento de Identificação 23020116540652500000081574901 Termo de Investidura e Posse - AD Shopping - VOLUNTÁRIO (2) Documento de Identificação 23020116540682000000081574902 Ata AGE - 22.04.2010 - 3ª Renovação Prazo Indeterminado - VOLUNTÁRIO (2) Documento de Identificação 23020116540715700000081574904 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 1 Documento de Comprovação 23020116540759000000081574923 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 2 Documento de Comprovação 23020116540811700000081574921 CONTRATO DE LOCAÇÃO AMOR IN PARTE 3 Documento de Comprovação 23020116540862500000081574920 1º TERMO ADITIVO AMOR IN MAKEUP Documento de Identificação 23020116540911900000081574918 DISTRATO AMOR IN MAKEUP Documento de Comprovação 23020116540955300000081574917 CONFISSAO DE DIVIDA AMOR IN Documento de Comprovação 23020116541009300000081574916 DEBITO AMOR'IN CONFISSAO DE DIVIDA Documento de Comprovação 23020116541079500000081574915 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020122130207300000081584861 Para Autor recolher as custas iniciais Ato Ordinatório 23020122130207300000081584861 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223594600000081652299 RELATORIO AMOR IN Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223627100000081652300 boletoCustas AMOR IN Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23020217223655600000081652301 Certidão Certidão 23052310595252200000088373950 -
30/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 11:00
Conclusos para despacho
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23/05/2023 10:59
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 17:22
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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01/02/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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