TJPA - 0850617-31.2023.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 09:03
Apensado ao processo 0891478-59.2023.8.14.0301
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06/10/2023 08:59
Arquivado Definitivamente
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06/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 08:26
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:40
Decorrido prazo de GRN DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:40
Decorrido prazo de DAVID SOARES LEAL JUNIOR em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 07:40
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS DO ESPIRITO SANTO em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:48
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:30
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. 1.
Trata-se de ação monitória ajuizada por CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARÁ S/A, contra GRN DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA, partes já qualificadas, na qual, determinada a notificação da demandada, apresentou-se pedido de homologação de desistência, conforme ID 95862272. 2.
Relatei, em apertada síntese.
Passo a decidir. 3.
Considerando a manifestação da parte, homologo a desistência da ação, extinguindo o processo na forma do artigo 485, VIII do CPC. 4.
Custas pelo requerente. 5.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se.
Belém, 11 de setembro de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito Titular da 10a vara cível e empresarial -
11/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 08:22
Extinto o processo por desistência
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16/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
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23/07/2023 05:02
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS DO ESPIRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:02
Decorrido prazo de DAVID SOARES LEAL JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:02
Decorrido prazo de GRN DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 05:02
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:12
Decorrido prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:12
Decorrido prazo de GRN DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:12
Decorrido prazo de DAVID SOARES LEAL JUNIOR em 20/07/2023 23:59.
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23/07/2023 04:12
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS DO ESPIRITO SANTO em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:07
Decorrido prazo de BRUNO MARTINS DO ESPIRITO SANTO em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:07
Decorrido prazo de DAVID SOARES LEAL JUNIOR em 03/07/2023 23:59.
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21/07/2023 11:07
Decorrido prazo de GRN DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 03:02
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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30/06/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0850617-31.2023.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO PARA SA REU: GRN DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA, DAVID SOARES LEAL JUNIOR, BRUNO MARTINS DO ESPIRITO SANTO Nome: GRN DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE HORTIFRUTIGRANJEIRO LTDA Endereço: DA CEASA, S/N, GALPAOADM BOX 09 A, CURIO-UTINGA, BELéM - PA - CEP: 66610-840 Nome: DAVID SOARES LEAL JUNIOR Endereço: Travessa WE-30, 201, (Cidade Nova IV/V/VIII), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67133-130 Nome: BRUNO MARTINS DO ESPIRITO SANTO Endereço: Travessa Itaituba, 4000, (Cj Bela Vista), Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66617-160 DECISÃO-MANDADO CITE-SE o(a) requerido(a), dando-lhe ciência do inteiro conteúdo da petição inicial e INTIMANDO-O(A), no mesmo ato, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor ali descrito, acrescidos de honorários de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, (art. 701, caput, do CPC).
Efetuado o pagamento voluntário do valor reclamado, o(a) requerido(a) ficará isento do pagamento de custas judiciais (art. 701, § 1º, do CPC).
No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, o(a) requerido(a) poderá oferecer Embargos (art. 702 do CPC).
Caso o(a) requerido(a) não efetue o pagamento e não ofereça embargos, ou na hipótese de rejeição destes, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, intimando-se o(a) demandado(a) e prosseguindo-se com o cumprimento da sentença (arts. 701, § 2º, e 702, 8º, do CPC).
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz(a) da 10ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art.20 da Resolução nº 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23060518410847000000089210880 1.
Procuração Procuração 23060518410891500000089210882 2.
Estatuto CEASA Documento de Identificação 23060518410929700000089210883 3.
Termo de posse Documento de Identificação 23060518410962000000089210884 4.
Relatório de debitos Documento de Comprovação 23060518410995300000089210885 5.
Processo Administrativo n 202379761 Documento de Comprovação 23060518411030900000089210886 6.
Termo de Permissao de Uso Documento de Comprovação 23060518411150800000089210889 7.
Decisao Rcl 48510 pgto por precatorio Documento de Comprovação 23060518411213800000089210887 8.
Decisao Rcl 48518 Documento de Comprovação 23060518411243200000089210888 9.
Decisao Rcl 48526 Documento de Comprovação 23060518411274100000089210890 Decisão Decisão 23060708184070800000089296786 Petição Petição 23062116281240300000090086459 juntada de compovante - 0850617-31.2023.8.14.0301 Petição 23062116281475300000090086462 Custas GRN Documento de Comprovação 23062116281507700000090086466 PROCESSO INTERNO Nº 2023.685386 E JUDICIAL Nº 08506173120238140301.-2 Documento de Comprovação 23062116281540000000090086464 Certidão Certidão 23062710500193800000090368879 -
27/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 19:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2023 10:50
Conclusos para decisão
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27/06/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 02:32
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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13/06/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
DECISÃO O pedido de isenção de custas não encontra amparo no artigo 40 da Lei Estadual 8.328/2015, razão pela qual determino a intimação da parte requerente para que recolha as custas processuais em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do CPC.
Belém, 07 de junho de 2023.
HOMERO LAMARÃO NETO Juiz de Direito -
07/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 08:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2023 18:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2023 18:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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