TJPA - 0901594-61.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/03/2024 13:40
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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16/02/2024 06:26
Decorrido prazo de LEUDEMAR LUCAS BARBOSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:22
Decorrido prazo de CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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21/01/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
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03/10/2023 11:56
Conclusos para julgamento
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03/10/2023 11:54
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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28/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0901594-61.2022.8.14.0301 Em cumprimento ao item "4" da decisão de ID 93724428 fica intimado o ADMINISTRADOR JUDICIAL para manifestar-se nos presentes autos, no prazo de 05 dias, em tudo observadas as formalidades legais.
Belém, 26 de setembro de 2023.
PAULA REGINA ARAUJO NASCIMENTO Analista Judiciário -
26/09/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:29
Decorrido prazo de LEUDEMAR LUCAS BARBOSA em 15/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo 0901594-61.2022.8.14.0301 Com fundamento no art. 1º, § 2º, XI do Provimento n. 006/2006-CJRMB, fica o (a) REQUERENTE, por meio de seu (sua) advogado (a), intimado (a) para se manifestar em 5 dias, em réplica.
Belém, 4 de setembro de 2023.
NATALIA ALTIERI SANTOS DE OLIVEIRA Analista Judiciário -
04/09/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 22:57
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:15
Decorrido prazo de LEUDEMAR LUCAS BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 14:15
Decorrido prazo de LEUDEMAR LUCAS BARBOSA em 20/06/2023 23:59.
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06/06/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 03:33
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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02/06/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 08:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Classificação de créditos] PROCESSO Nº:0901594-61.2022.8.14.0301 AUTOR: LEUDEMAR LUCAS BARBOSA REQUERIDO: Nome: CIRIO CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA Endereço: Avenida Senador Lemos, 791, Edificio Sintese Plaza - Sala 1305, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-005 DECISÃO Trata-se de HABILITAÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO interposta em face da Recuperação Judicial/Falência.
Determino o seguinte: 1.
Trata-se de habilitação/impugnação de crédito RETARDATÁRIA, em que haverá incidência de custas processuais, conforme art. 42, III, Lei nº 8.328/20152015 (Regimento de Custas e outras despesas processuais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará), no entanto, por economia processual, DEFIRO desde já os benefícios da assistência judiciária gratuita e determino o cumprimento dos itens sucessivos desta. 2.
Fica intimada, com a publicação do presente despacho, a parte contrária para se manifestar, em 5 dias (art. 12 Lei nº 11.101/05). 3.
Após, manifeste-se em réplica o(a) requerente, em 5 dias. 4.
E, após, colha-se o parecer do Administrador Judicial (§ único do dispositivo supramencionado).
E, finalmente, venham-me conclusos para JULGAMENTO.
Publique-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
30/05/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:18
Concedida a gratuidade da justiça a LEUDEMAR LUCAS BARBOSA - CPF: *12.***.*95-87 (AUTOR).
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28/05/2023 00:15
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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28/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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27/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
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27/05/2023 09:21
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 22:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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24/05/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 19:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/12/2022 09:11
Conclusos para decisão
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12/12/2022 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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