TJPA - 0800943-10.2023.8.14.0067
1ª instância - Vara Unica de Mocajuba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 23/07/2025 23:59.
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30/07/2025 14:00
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/07/2025 04:07
Decorrido prazo de ADEMAR RIBEIRO COSTA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 04:07
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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08/07/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Mocajuba | Vara Única Tv. 7 de Setembro, s/n, Centro – Mocajuba/ PA CEP: 68.420-000 | Fone: (91) 3796-1226 | e-mail: [email protected] WhatsApp: (91) 98251-2700 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA / MANDADO / OFÍCIO Processo nº: 0800943-10.2023.8.14.0067 Assunto: [Bancários] Nome: ADEMAR RIBEIRO COSTA Endereço: Aírton Sena, 76, Bairro Novo, MOCAJUBA - PA - CEP: 68420-000 Advogado(s) do reclamante: TONY HEBER RIBEIRO NUNES, MAYCO DA COSTA SOUZA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAYCO DA COSTA SOUZA Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus , PRÉDIO PRATA, 1 SUBSOLO, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado(s) do reclamado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI Vistos, etc... 1.
DEFIRO o requerimento de desarquivamento do processo, se aplicável, condicionado ao pagamento da competente taxa, se devida. 2.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença condenatória, altere-se a classificação processual desta demanda, para fazer constar a fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 3.
Se houver depósito de quantia incontroversa, DEFIRO o requerimento para EXPEDIR o competente ALVARÁ JUDICIAL em nome do(a) parte para o levantamento da condenação principal, podendo o mesmo ser expedido em nome do(a) patrono(a), se houver procuração com poderes específicos para realizar o levantamento de alvará judicial e requerimento nesse sentido.
Se expedido ALVARÁ em nome do(a) patrono(a), INTIME-SE pessoalmente a parte representada para ciência dos atos praticados por seu patrono. 4.
Se aplicável, também, expeça-se em nome do(a) advogado(a) da parte o competente ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento dos honorários sucumbenciais, se houver. 5.
Caso não tenha pagamento voluntário ou haja pedido de cumprimento de sentença complementar, INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), a qual incidirá apenas sobre o restante, em caso de pagamento parcial no prazo em referência.
Esgotado o prazo de 15 dias para pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 6.
Se Impugnado o cumprimento de sentença, INTIME-SE a parte contrária para se manifestar, retornando os autos conclusos para deliberação. 7.
Se pago o débito integralmente dentro do prazo assinalado, e não havendo pedido complementar, estando tudo certificado nos autos, faça-se conclusão dos autos para sentença de extinção.
SE NECESSÁRIO, CÓPIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009.
Diligencie-se o necessário, intimando-se as partes.
Mocajuba/PA, data registrada pelo sistema.
BERNARDO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA Juiz de Direito Titular da Vara Única de Mocajuba/PA -
30/06/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2025 00:39
Conclusos para decisão
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01/04/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 09:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 09:51
Juntada de intimação de pauta
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04/03/2024 09:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/03/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 09:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 15:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/02/2024 06:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 09/02/2024 23:59.
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09/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 04:02
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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29/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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24/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 12:19
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/01/2024 10:07
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 10:07
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 09:47
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 00:55
Publicado Intimação em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 09:44
Julgado procedente o pedido
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23/10/2023 08:11
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 06:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 21:47
Conclusos para julgamento
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20/09/2023 21:46
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 08:38
Decorrido prazo de ADEMAR RIBEIRO COSTA em 19/09/2023 23:59.
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05/09/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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28/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 18:41
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2023 10:06
Não Concedida a Medida Liminar
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21/08/2023 06:27
Decorrido prazo de ADEMAR RIBEIRO COSTA em 16/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:18
Decorrido prazo de ADEMAR RIBEIRO COSTA em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:31
Conclusos para decisão
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31/07/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2023 10:05
Conclusos para decisão
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07/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/05/2023 02:01
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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25/05/2023 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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22/05/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2023 11:30
Conclusos para decisão
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06/05/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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