TJPA - 0001076-77.2014.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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29/06/2024 08:20
Transitado em Julgado em 26/06/2024
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20/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 14/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 08/05/2024 23:59.
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12/05/2024 09:37
Decorrido prazo de GERALDO CONRADO DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
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16/04/2024 04:09
Publicado Sentença em 16/04/2024.
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16/04/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo:0001076-77.2014.8.14.0301 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA SA REU: GERALDO CONRADO DA SILVA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão com Pedido Liminar ajuizada por BANCO HONDA SA em desfavor de GERALDO CONRADO DA SILVA já estando as partes qualificadas nos autos.
Menciona que a Parte Requerida se tornou inadimplente das obrigações assumidas e, por essa razão, foi notificada para pagar o débito, restando configurada a mora.
Ao final pugnou pela procedência do pedido com a confirmação definitiva da medida liminar, condenando-se a parte requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
A inicial foi instruída com documentos indispensáveis.
A LIMINAR pleiteada foi DEFERIDA (ID 71192072, fl. 27) e o MANDADO de busca e apreensão foi DEVIDAMENTE CUMPRIDO (ID 71192081, fl. 49).
A parte requerida embora tenha sido regularmente citada (ID 104327137), não ofertou contestação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
DECIDO.
II – O art. 355, II, do Código de Processo Civil autoriza o magistrado a julgar antecipadamente a lide nos casos de incidência dos efeitos da revelia, que se configura quando o réu não apresenta contestação no prazo legal (art. 344 do Código de Processo Civil).
Ademais, muito embora devidamente citada e ciente do ônus que lhe incumbia de se defender, a Parte Requerida não ofereceu resposta no prazo legal, pelo que DECRETO SUA REVELIA E RECONHEÇO A PRECLUSÃO DE SEU DIREITO DE DEFESA.
Em não havendo preliminares a serem examinadas e nem tampouco irregularidades a serem saneadas ou questões processuais pendentes, passo ao exame do mérito da demanda.
Trata-se de ação de busca e apreensão, por meio do qual a Parte Autora intenta a retomada da posse do veículo descrito na peça inaugural, em virtude de contrato de financiamento, sob alienação fiduciária.
No ponto, diz o Decreto-lei 911/1969: Art. 3º O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2o do art. 2o, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1o, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus. (...) É INCONTROVERSO nos autos que as partes firmaram CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA em garantia (ID 71192070, fls. 14/19).
Além disso, a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL apresentada nos autos é válida (ID 71192071, fl. 22).
Nesta toada, in casu, o pedido de busca e apreensão se apoia em prova documental inequívoca.
No mais, regularmente constituída em mora, a parte requerida teve a oportunidade de purgá-la, porém não o fez, o que impõe a procedência da ação.
Como cediço, cabe à Parte Requerida, alegar e provar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, mas, no caso dos autos, não ocorre nem uma coisa e nem outra.
Assim, COMPROVADA a RELAÇÃO JURÍDICA entre as partes e o INADIMPLEMENTO DO CONTRATO pela Parte Requerida, presentes os requisitos previstos pelo Decreto - Lei nº 911/1969, de forma que procede a pretensão formulada pela Parte Autora.
Sobre o tema: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA APREENSÃO.
REVELIA.
CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE.
EXTINÇÃO FEITO COM RESOLUÇÃO MÉRITO.
Deferida a liminar de busca e apreensão e, citado o requerido, sem que tenha apresentado defesa ocorre sua revelia.
Deve ser confirmada liminar outrora deferida, com a consolidação da propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo nas mãos da parte requerente. (TJ-MG - AC: 10598130013207001 MG, Relator: Marco Aurelio Ferenzini, Data de Julgamento: 16/08/2018, Data de Publicação: 24/08/2018).
III – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para consolidar a posse e a propriedade do veículo descrito na peça de ingresso, convertendo a liminar deferida em definitiva, por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, I do CPC.
A Parte Requerente deverá observar o que dispõe a parte final do art. 2º do Decreto-Lei n. 911/1969, se for o caso, com a devolução de eventual saldo para a parte requerida.
Se expedido, mandado de busca e apreensão, recolha-se, assim como, baixem eventuais restrições junto aos órgãos competentes determinadas por este Juízo em relação ao bem em questão.
Condeno, ainda, a Parte Requerida ao pagamento das custas processuais, se houver, bem como ao pagamento dos honorários de sucumbência, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado pelo INPC/IBGE desde o ajuizamento e juros de mora de 1% ao mês a contar do trânsito em julgado.
Atente-se a Secretaria deste Juízo quanto a atualização das procurações e substabelecimentos de modo que as publicações e intimações recaiam em nome dos advogados com poderes legítimos de representação das partes.
Havendo custas finais pendentes de pagamento, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o artigo 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
P.
R.
I.
Preclusas as vias impugnatórias e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N°003/2009 - CJRMB).
Data da assinatura digital.
Danilo Brito Marques Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1031/2024-GP -
12/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:37
Julgado procedente o pedido
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10/04/2024 10:19
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 13:08
Juntada de Carta precatória
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27/07/2023 10:52
Expedição de Carta precatória.
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27/07/2023 10:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 12:51
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 03/07/2023 23:59.
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20/07/2023 22:08
Decorrido prazo de GERALDO CONRADO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:57
Decorrido prazo de GERALDO CONRADO DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 20:57
Decorrido prazo de BANCO HONDA SA em 26/06/2023 23:59.
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07/07/2023 13:16
Juntada de Carta precatória
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02/06/2023 02:51
Publicado Ato Ordinatório em 01/06/2023.
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02/06/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM ATO ORDINATÓRIO 0001076-77.2014.8.14.0301 AUTOR: BANCO HONDA SA REU: GERALDO CONRADO DA SILVA Ficam intimadas as partes que o referido processo foi devidamente convertido do suporte físico para eletrônico, migrado e registrado no Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJE), em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta n° 1/2018-GP-VP, ficando com número 0001076-77.2014.8.14.0301 para o meio eletrônico e protocolização de recurso.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então, ter continuidade à sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico PJE.
Devendo os advogados, Defensores e Membros do Ministério Público providenciarem o credenciamento e habilitação no PJE, de acordo com § 5º e § 6º do artigo 9 da Portaria aduzida acima e requererem o que lhes compete, no prazo de 15 dias.
Belém-PA, 30 de maio de 2023 NARACI LEISE FURTADO QUEIROZ -
30/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 14:56
Processo migrado do sistema Libra
-
20/07/2022 14:56
Juntada de documento de migração
-
07/07/2022 14:48
Remessa
-
18/05/2022 11:04
REMESSA INTERNA
-
17/05/2022 14:17
Remessa
-
17/05/2022 14:15
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
17/05/2022 14:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
20/10/2021 08:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/10/2021 09:39
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
18/10/2021 09:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
18/10/2021 09:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2021 11:41
OUTROS
-
13/04/2021 09:26
Remessa
-
13/04/2021 09:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/04/2021 09:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/04/2021 12:03
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2021 10:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/03/2021 10:21
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
05/03/2021 13:36
OUTROS
-
04/12/2020 14:39
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
23/11/2020 12:19
OUTROS
-
23/11/2020 10:42
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2020 09:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
19/11/2020 09:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2020 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/11/2020 13:12
CONCLUSOS
-
14/10/2020 14:30
CONCLUSOS
-
09/10/2020 09:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2020 11:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2020 11:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/03/2020 14:46
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2020 14:04
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2020 14:02
AGUARDANDO PRAZO
-
09/03/2020 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
29/01/2020 08:23
AGUARDANDO PRAZO
-
23/01/2020 15:11
OUTROS
-
23/01/2020 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 10:44
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
23/01/2020 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/01/2020 10:43
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/04/2019 13:29
OUTROS
-
30/11/2018 14:09
OUTROS
-
27/11/2018 09:58
OUTROS
-
07/11/2018 09:08
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
05/11/2018 09:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2018 08:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/11/2018 08:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2018 08:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/10/2018 09:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/10/2018 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/10/2018 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2017 11:36
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2017 10:14
AGUARDANDO PRAZO
-
16/02/2017 12:52
AGUARDANDO PRAZO
-
07/04/2016 10:37
AGUARDANDO MANDADO
-
01/04/2016 11:47
Citação CITACAO
-
01/04/2016 11:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2016 09:16
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/03/2016 12:20
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/03/2016 12:20
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
22/03/2016 12:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/03/2016 12:47
Remessa
-
21/03/2016 12:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/03/2016 12:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/03/2016 11:34
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2016 12:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
15/03/2016 10:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
11/03/2016 14:21
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/03/2016 13:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/03/2016 13:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
11/03/2016 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/03/2016 10:35
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/03/2016 13:15
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/03/2016 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/03/2016 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
09/03/2016 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
09/03/2016 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/03/2016 08:48
Remessa
-
08/03/2016 08:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/03/2016 08:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/03/2016 14:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
07/03/2016 09:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/03/2016 09:04
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/12/2015 15:12
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
11/12/2015 09:15
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
11/12/2015 09:15
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
17/11/2015 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : ANDREWS ROGERS FERREIRA FURTADO FORMIGOSA
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17/11/2015 11:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
16/11/2015 09:53
AGUARDANDO MANDADO
-
16/11/2015 09:46
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/11/2015 08:16
Citação CITACAO
-
11/11/2015 08:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2015 15:11
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/10/2015 15:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante DRIELLE CASTRO PEREIRA (4114832), que representa a parte BANCO HONDA SA (488841) no processo 00010767720148140301.
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08/10/2015 15:02
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte GERALDO CONRADO DA SILVA no processo 00010767720148140301.
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08/10/2015 15:02
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HIRAN LEAO DUARTE (4178709), que representa a parte BANCO HONDA SA (488841) no processo 00010767720148140301.
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08/10/2015 15:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HIRAN LEAO DUARTE (4178709), que representa a parte GERALDO CONRADO DA SILVA (8256657) no processo 00010767720148140301.
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06/10/2015 14:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/10/2015 14:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/10/2015 14:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/07/2015 09:31
Remessa
-
14/07/2015 09:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/07/2015 09:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/07/2015 10:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
01/07/2015 08:28
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/06/2015 14:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/06/2015 14:57
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
30/06/2015 10:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2015 10:00
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/06/2015 15:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2015 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/06/2015 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/06/2015 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/06/2015 08:41
Remessa
-
16/06/2015 08:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/06/2015 08:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/05/2015 13:54
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/05/2015 12:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/05/2015 10:48
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/05/2015 10:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2015 10:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/05/2015 14:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
28/05/2015 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
28/05/2015 14:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/04/2015 15:07
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
31/03/2015 12:55
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/03/2015 12:55
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/02/2015 09:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO RUBENS DE ARAUJO SILVA
-
09/02/2015 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/02/2015 15:03
AGUARDANDO MANDADO
-
05/02/2015 14:59
MANDADO(S) A CENTRAL
-
03/02/2015 09:08
Citação CITACAO
-
03/02/2015 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/01/2015 14:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/11/2014 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/11/2014 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/11/2014 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/11/2014 10:00
Remessa
-
18/11/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2014 10:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/11/2014 09:39
Remessa
-
18/11/2014 09:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/11/2014 09:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/11/2014 11:16
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
10/11/2014 15:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/11/2014 15:37
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
10/11/2014 14:00
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/11/2014 14:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
10/11/2014 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2014 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
10/11/2014 12:07
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/11/2014 14:49
OUTROS
-
06/11/2014 14:10
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 14:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/11/2014 14:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/10/2014 08:42
Remessa
-
22/10/2014 08:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
22/10/2014 08:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2014 15:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/10/2014 15:19
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
14/10/2014 10:31
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/10/2014 10:31
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
29/09/2014 10:10
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : LEANDRO ANTUNES LOPES FERNANDES
-
29/09/2014 10:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
26/09/2014 11:02
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/09/2014 10:48
AGUARDANDO MANDADO
-
25/09/2014 13:50
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
25/09/2014 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/09/2014 15:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
11/09/2014 16:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 16:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/09/2014 16:52
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/08/2014 08:26
Remessa
-
20/08/2014 08:26
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/08/2014 08:26
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/08/2014 09:37
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
06/08/2014 15:35
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/08/2014 14:16
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/08/2014 14:16
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/08/2014 10:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/08/2014 10:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/08/2014 10:23
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
04/08/2014 15:30
OUTROS
-
04/08/2014 11:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/08/2014 11:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2014 11:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
31/07/2014 18:37
Remessa
-
31/07/2014 18:37
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
31/07/2014 18:37
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/07/2014 13:58
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/07/2014 13:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
16/07/2014 13:52
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2014 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/07/2014 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/07/2014 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
16/07/2014 12:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/03/2014 15:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
06/03/2014 09:42
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/03/2014 09:42
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
04/02/2014 08:16
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 17ª AREA DE BELÉM, : ANTONIO JORGE TEIXEIRA FARIAS
-
04/02/2014 08:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
03/02/2014 13:41
AGUARDANDO MANDADO
-
03/02/2014 11:24
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/01/2014 10:47
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
30/01/2014 10:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2014 15:18
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
14/01/2014 13:25
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/01/2014 13:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
14/01/2014 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/01/2014 12:31
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
14/01/2014 12:31
Liminar - Liminar
-
14/01/2014 11:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
14/01/2014 09:04
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
13/01/2014 08:32
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
13/01/2014 08:32
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 6ª VARA CIVEL DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 6ª VARA CIVEL DE BELEM, JUIZ RESPONDENDO: LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO
-
03/01/2014 11:12
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
03/01/2014 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2014
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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