TJPA - 0801494-70.2023.8.14.0008
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 12:34
Classe Processual alterada de SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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31/10/2023 12:00
Decorrido prazo de ALESSANDRO FRANCISCO COSTA DE SOUZA em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 12:00
Decorrido prazo de ELIZETE PINHEIRO DA SILVA em 30/10/2023 23:59.
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29/10/2023 14:21
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:51
Publicado Intimação em 03/10/2023.
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03/10/2023 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 10:04
Transitado em Julgado em 29/09/2023
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29/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 13:03
Homologada a Transação
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28/09/2023 05:36
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 27/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:19
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 08:18
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2023 01:08
Decorrido prazo de ELIZETE PINHEIRO DA SILVA em 03/08/2023 23:59.
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31/07/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 21:51
Publicado Despacho em 13/07/2023.
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13/07/2023 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE BARCARENA PROCESSO Nº 0801494-70.2023.8.14.0008 – AÇÃO DE SEPARAÇÃO CONSENSUAL REQUERENTE: ALESSANDRO FRANCISCO COSTA DE SOUZA REQUERIDA: ELIZETE PINHEIRO DA SILVA Aos 06 (quatro) dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e três, às 10h40min, no fórum da Comarca de Barcarena, Estado do Pará, estavam presentes nesta sala de audiências da 2ª Vara Cível e Empresarial o MM.
Juiz de Direito Dr.
ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE comigo, auxiliar judiciário, ao final declarado e assinado.
PRESENTE o requerente (virtualmente).
PRESENTE a requerida.
PRESENTE a Advogada da parte requerente (virtualmente), Dra.
JULIA SANTOS ATAIDE OAB/PA N°28.753.
AUSENTE a DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSENTE o Representante do MINISTÉRIO PÚBLICO.
Em seguida o MM Juiz de Direito abriu a audiência, o que segue abaixo.
QUESTÃO DE ORDEM-CONCILIAÇÃO Considerando que as partes informaram que entraram em acordo, oportunizo o prazo de quinze dias para as partes apresentarem o termo de acordo nos autos, bem como instrumento de procuração comprobatório de representação das partes.
Após, vistas ao Ministério Público para sua necessária intervenção.
Em seguida, conclusos.
CONCLUSÃO DO TERMO Nada mais, do que para constar, lavrei o presente termo, que lido e achado, contorne vai devidamente assinado EU (Alan Palheta Delgado), Auxiliar Judiciário, o digitei.
MM.
Juiz: ALEXANDRE JOSÉ CHAVES TRINDADE REQUERENTE: virtualmente ADVOGADA DA PARTE REQUERENTE: virtualmente REQUERIDA:___________________________________________________ -
11/07/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2023 13:05
Audiência Conciliação realizada para 06/07/2023 10:40 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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05/07/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão
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05/07/2023 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/06/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 09:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena Processo nº: 0801494-70.2023.8.14.0008 Classe: SEPARAÇÃO CONSENSUAL (60) AUTOR: ALESSANDRO FRANCISCO COSTA DE SOUZA REU: ELIZETE PINHEIRO DA SILVA DESPACHO Defiro a gratuidade pleiteada.
Tramite-se em segredo de justiça, efetue a inclusão no sistema PJE.
Cite(m) a(s) parte(s) requerida(s), e intime-se a parte autora, para comparecer(em) à audiência de conciliação a ser realizada em 06/07/2023 às 10h.40min.
Ficam as partes desde já advertidas – advertências essas que deverão constar do mandado/carta de citação – de que: a) o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa (CPC, § 8º do art. 334); b) as partes devem fazer-se acompanhar de advogado na audiência (CPC, § 9º do art. 334); c) o prazo de 15 dias para contestar terá como termo inicial a data da audiência de conciliação, caso não se obtenha a autocomposição ou não compareça(m) a(s) parte(s) (CPC, art. 335, I); na hipótese de pedido de cancelamento da audiência formulado necessariamente por ambas as partes (CPC, art. 334, § 4º, I), o prazo de 15 dias para oferecer contestação terá como termo inicial a data do protocolo do respectivo requerimento (CPC, art. 335).
Após realização da audiência de conciliação, proceda-se ao estudo social do caso, encaminhando-se às partes ao setor próprio deste fórum para agendamento.
Ocasião em que deve ser notificada a equipe multidisciplinar desta comarca para elaborar estudo psicossocial do caso, devendo apresentar o respectivo relatório no prazo de 60 (sessenta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado.
O presente despacho, assinado digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Barcarena, 7 de maio de 2023.
ADRIELLI APARECIDA CARDOZO BELTRAMINI Juíza Substituta -
31/05/2023 12:43
Expedição de Mandado.
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31/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 12:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 12:36
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 10:40 2ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena.
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08/05/2023 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2023 15:18
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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