TJPA - 0807006-62.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 13:02
Transitado em Julgado em 16/05/2024
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17/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 06:20
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS MOURA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:08
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS MOURA em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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12/01/2024 13:44
Realizado cálculo de custas
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11/01/2024 09:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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11/01/2024 09:41
Transitado em Julgado em 30/08/2023
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11/01/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 08:24
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS MOURA em 21/08/2023 23:59.
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04/08/2023 07:42
Juntada de identificação de ar
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25/07/2023 09:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/07/2023 23:59.
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21/07/2023 06:50
Decorrido prazo de JOSE VASCONCELOS MOURA em 29/06/2023 23:59.
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11/07/2023 08:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/06/2023 02:04
Publicado Sentença em 06/06/2023.
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06/06/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0807006-62.2022.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra JOSE VASCONCELOS MOURA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2017 a 2019 de imóvel com sequencial 041114 identificado nos autos.
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) 2017 a 2019, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Por força do princípio da causalidade, segundo o qual a parte que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes, CONDENO O(A) EXECUTADO(A) AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS, com fulcro no art. 90 do CPC.
Caso não sejam pagas as custas e tendo em vista o disposto na Resolução TJPA n° 20, de 13/10/2021, adotem-se as providências cabíveis para instauração do procedimento de cobrança das custas processuais pela Unidade de Arrecadação, salientando-se que, se não forem quitadas, o débito poderá ser inscrito em dívida ativa.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
P.R.I.C.
Belém/PA, 8 de maio de 2023.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
02/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2023 12:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/04/2023 09:29
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 09:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2022 09:46
Expedição de Carta.
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17/02/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 19:39
Conclusos para despacho
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08/02/2022 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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