TJPA - 0829972-53.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:34
Conclusos para despacho
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10/09/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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13/06/2025 14:58
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 19:46
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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15/05/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:37
Juntada de Termo de Compromisso
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10/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 12:44
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por VANESSA RAMOS COUTO em/para 03/02/2025 11:00, 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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09/12/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 17:37
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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04/10/2024 23:18
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 23/09/2024 23:59.
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26/09/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 09:09
Juntada de identificação de ar
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17/09/2024 09:12
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:12
Decorrido prazo de ANNA DOS SANTOS RIBEIRO em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 09:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 13:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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27/08/2024 02:09
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2024
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23/08/2024 13:05
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) PROCESSO: 0829972-53.2021.8.14.0301 REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705) REPRESENTANTE: ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA Nome: ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA Endereço: Passagem Dalva, 450, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-080 INTERESSADO: JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR REQUERIDO: ANNA DOS SANTOS RIBEIRO Nome: JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR Endereço: Passagem Dalva, 424, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-080 Nome: ANNA DOS SANTOS RIBEIRO Endereço: TAVARES BASTOS - PASSAGEM DALVA, 424, MARAMBAIA, BELéM - PA - CEP: 66615-080 DECISÃO 1.
Designo o dia 03/02/25, às 11:00 horas determinando a intimação do(a) requerente e de seu Advogado/Defensor, assinalando que deverão comparecer acompanhados do(a) interditando(a) para audiência de instrução e julgamento, no Gabinete da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, localizado no prédio do Fórum Cível, na Praça Felipe Patrono s/n, Belém PA.
De acordo com o disposto no § 1º do art. 751 do CPC, “não podendo o interditando deslocar-se, o juiz o ouvirá no local onde estiver”, hipótese em que o advogado/defensor deverá informar e solicitar a participação por videoconferência com antecedência razoável.
Segue Link para acompanhar a audiência. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3Ameeting_OWYwZDIwNzMtNjdkMS00YmY2LWFjYmYtZjQzNGMzNzAxZmYw@thread.v2/0?context={"Tid"%3A"5f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5"%2C"Oid"%3A"5370b1e3-bcc7-4070-8b37-0c9bd1836dd7"} Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
22/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:02
Conclusos para despacho
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31/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:24
Juntada de Petição de parecer
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30/05/2024 23:05
Publicado Despacho em 29/05/2024.
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30/05/2024 23:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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28/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0829972-53.2021.8.14.0301 - DESPACHO - Vista ao RMP.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital r -
27/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 11:56
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 04:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA em 27/02/2024 23:59.
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26/01/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 14:55
Classe Processual alterada de INTERDIÇÃO/CURATELA (58) para REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR (1705)
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28/11/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0829972-53.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA Nome: ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA Endereço: Passagem Dalva, 450, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-080 REQUERIDO: JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR Nome: JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR Endereço: Passagem Dalva, 424, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-080 DESPACHO Intime-se a Defensoria Pública para, querendo, apresentar contestação.
Após a manifestação, ao Ministério Público.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052718581588100000025655206 INICIAL Petição 21052718581594300000025655217 PROCURAÇÃO Procuração 21052718581598800000025655218 RG E CPF AUTORA Documento de Identificação 21052718581610800000025655219 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA AUTORA Documento de Comprovação 21052718581622900000025655220 RG E CPF INTERDITANDO Documento de Identificação 21052718581632800000025655221 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO INTERDITANDO Documento de Comprovação 21052718581644900000025655224 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 21052718581660200000025655225 SENTENÇA.
Documento de Comprovação 21052718581689000000025655226 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 21052718581703500000025655227 Despacho Despacho 21060210334564000000025781652 Despacho Despacho 21060210334564000000025781652 Parecer Parecer 21062423180134000000026783692 0829972-53.2021.8.14.0301 - Manifestação Parecer 21062423180148800000026783694 Decisão Decisão 21070110281678400000027061575 Decisão Decisão 21070110281678400000027061575 Termo de Ciência Termo de Ciência 21071309554597000000027598123 Habilitação em processo Petição 21111117524434200000038750383 REQUERIMENTO HABILITAÇÃO E JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA - INTERDIÇÃO JOÃ Petição 21111117524449500000038750384 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Procuração 21111117524482000000038750385 Petição Petição 21111616120974400000039306258 REQUERIMENTO - ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA - INTERDIÇÃO JOÃO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR - 16-11-2021 Petição 21111616120992800000039306263 LAUDO MÉDICO 16-11-2021 Documento de Comprovação 21111616121014600000039306264 laudos e atestados Documento de Comprovação 21111616121044900000039306266 receituário controle especial Documento de Comprovação 21111616121079200000039306267 processo de curatela 00357031020148140301 Documento de Comprovação 21111616121107600000039306269 comprovantes de dependência econômica Documento de Comprovação 21111616121126800000039306272 despesa IPTU Documento de Comprovação 21111616121171700000039306273 certidao negativa de débitos trabalhistas_39162699253 Documento de Comprovação 21111616121206400000039306276 Certidao Negativa Receita Federal-*91.***.*99-53 Documento de Comprovação 21111616121229200000039308231 CERTIDÕES negativas da sefa Documento de Comprovação 21111616121250400000039308233 Despacho Despacho 22011014424054200000044428154 Despacho Despacho 22011014424054200000044428154 Parecer Parecer 22011308513055100000044664605 Petição Petição 22011815213791500000045110279 REQUERIMENTO - ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA - INTERDIÇÃO JOÃO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR - 18-01-2022 Petição 22011815213805800000045110286 Atestado de saúde física e mental - Ana Beatriz Documento de Comprovação 22011815213827700000045110289 certidaoAntecedentesCriminais -Ana Beatriz Documento de Comprovação 22011815213854900000045110292 Declaração de Idoneidade Moral Documento de Comprovação 22011815213871600000045110295 Petição Petição 22012517581315900000045659263 REQUERIMENTO - ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA - INTERDIÇÃO JOÃO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR - 18-01-2022 Petição 22012517581330600000045659264 Declaração de Idoneidade Moral Documento de Comprovação 22012517581360000000045659266 Atestado de saúde física e mental - Ana Beatriz Documento de Comprovação 22012517581390600000045659267 certidaoAntecedentesCriminais -Ana Beatriz Documento de Comprovação 22012517581425100000045659271 Decisão Decisão 22021711364422700000048348091 Decisão Decisão 22021711364422700000048348091 Termo de Ciência Termo de Ciência 22021822093446400000048564289 Petição Petição 22022114172616000000048816842 Decisão Decisão 22021711364422700000048348091 Termo de Curatela Termo de Curatela 22022511352088700000049245011 DILIGÊNCIA Diligência 22022817445949200000049574120 Joao Lima e Ana Lima Certidão 22022817445963000000049574121 Petição Petição 22030415314068200000050069476 REQUERIMENTO - Termo de Compromisso de Substituição de Curatela Provisória assinado - 04-03-2022 Petição 22030415314087000000050071435 TERMO DE COMPROMISSO ASSINADO - 04-03-2022 Documento de Comprovação 22030415314177100000050071436 Certidão Certidão 22092611270106000000074475769 -
05/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 11:28
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:27
Expedição de Certidão.
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26/03/2022 02:41
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR em 23/03/2022 23:59.
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04/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 17:45
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2022 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2022 11:35
Juntada de Outros documentos
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23/02/2022 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2022 19:07
Expedição de Mandado.
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21/02/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 01:07
Publicado Decisão em 21/02/2022.
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19/02/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
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18/02/2022 22:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0829972-53.2021.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR: ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA REQUERIDO: JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR Nome: JOAO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR Endereço: Passagem Dalva, 424, Marambaia, BELÉM - PA - CEP: 66615-080 DECISÃO Processo: 0829972-53.2021.814.0301. 1- Defiro o pedido de gratuidade processual, consoante arts. 98 e 99 do CPC. 2 - DA CURATELA PROVISÓRIA ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA, já qualificado nos autos, ajuizou AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA com fins de exercer o encargo de curadora do Sr.
JOÃO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR, em substituição do então curador FRANCISCO BATISTA DOS SANTOS, falecido.
Requer sua nomeação como curadora do interditado, a fim de lhe prover os cuidados necessários, eis que depende dela para a sua sobrevivência e bem-estar, além de ser incapaz de exercer os atos da vida civil.
Relatados passo a decidir a tutela antecipada.
Em decorrência da situação atual que se encontra o interditado, ou seja, sem representação para poder gerir os atos da sua vida civil, verifica-se ser indispensável a intervenção imediata do Poder Judiciário.
A autora é vizinha do interditado que, pela análise dos documentos acostados à exordial, já tem sido, na prática, a pessoa responsável pelo interditado.
Assim, considerando a documentação acostada aos autos, após uma cognição sumária dos fatos, demonstrada está a necessidade de ser deferida a substituição provisória da curatela do interditado, JOÃO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR razão pela qual NOMEIO para tanto a Sra.
ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA, que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, entrar em contato com a vara via e-mail ([email protected]) para assim agendar o comparecimento à secretaria desta vara para prestar o compromisso legal de curadora provisória.
Frise-se que a presente curatela provisória se restringirá à representação do curatelado nos atos da vida civil, com poderes limitados, a princípio, à gestão e administração de negócios e bens e que não importem em transferência ou renúncia de direito, podendo requerer e receber aposentadoria, auxílio ou benefícios previdenciários em nome do(a) interditando(a) e realizar movimentação bancária nas contas correntes da interditanda, com vistas a assisti-la, fazendo as despesas necessárias à sua subsistência, bem-estar e tratamento médico (art. 1.747 do CC).
Ressalto que a curatela provisória ora concedida não autoriza as curadoras a realizar empréstimos, vender imóveis ou móveis, movimentar contas poupanças do interditando, SALVO COM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL se demonstrada a necessidade de tais providências, sob pena de revogação da presente liminar. 3.Dada a ocorrência da pandemia da Covid-19, e com o objetivo de resguardar/preservar a vida e a saúde de todos os atores deste processo, fica dispensada a realização da audiência para entrevista das partes. 4.
Cite-se o interditado, devendo constar do mandado que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, contado da juntada do mandado de citação. 5.
Intimem-se as partes e o representante do Ministério Público. 6.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta de citação/intimação, nos termos do Provimento nº 003/2009 e 011/2009 – CJRMB.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21052718581588100000025655206 INICIAL Petição 21052718581594300000025655217 PROCURAÇÃO Procuração 21052718581598800000025655218 RG E CPF AUTORA Documento de Identificação 21052718581610800000025655219 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DA AUTORA Documento de Comprovação 21052718581622900000025655220 RG E CPF INTERDITANDO Documento de Identificação 21052718581632800000025655221 COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA DO INTERDITANDO Documento de Comprovação 21052718581644900000025655224 LAUDO MÉDICO Documento de Comprovação 21052718581660200000025655225 SENTENÇA.
Documento de Comprovação 21052718581689000000025655226 CERTIDÃO DE ÓBITO Documento de Comprovação 21052718581703500000025655227 Despacho Despacho 21060210334564000000025781652 Despacho Despacho 21060210334564000000025781652 Parecer Parecer 21062423180134000000026783692 0829972-53.2021.8.14.0301 - Manifestação Parecer 21062423180148800000026783694 Decisão Decisão 21070110281678400000027061575 Decisão Decisão 21070110281678400000027061575 Termo de Ciência Termo de Ciência 21071309554597000000027598123 Habilitação em processo Petição 21111117524434200000038750383 REQUERIMENTO HABILITAÇÃO E JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO - ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA - INTERDIÇÃO JOÃ Petição 21111117524449500000038750384 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO Procuração 21111117524482000000038750385 Petição Petição 21111616120974400000039306258 REQUERIMENTO - ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA - INTERDIÇÃO JOÃO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR - 16-11-2021 Petição 21111616120992800000039306263 LAUDO MÉDICO 16-11-2021 Documento de Comprovação 21111616121014600000039306264 laudos e atestados Documento de Comprovação 21111616121044900000039306266 receituário controle especial Documento de Comprovação 21111616121079200000039306267 processo de curatela 00357031020148140301 Documento de Comprovação 21111616121107600000039306269 comprovantes de dependência econômica Documento de Comprovação 21111616121126800000039306272 despesa IPTU Documento de Comprovação 21111616121171700000039306273 certidao negativa de débitos trabalhistas_39162699253 Documento de Comprovação 21111616121206400000039306276 Certidao Negativa Receita Federal-*91.***.*99-53 Documento de Comprovação 21111616121229200000039308231 CERTIDÕES negativas da sefa Documento de Comprovação 21111616121250400000039308233 Despacho Despacho 22011014424054200000044428154 Despacho Despacho 22011014424054200000044428154 Parecer Parecer 22011308513055100000044664605 Petição Petição 22011815213791500000045110279 REQUERIMENTO - ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA - INTERDIÇÃO JOÃO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR - 18-01-2022 Petição 22011815213805800000045110286 Atestado de saúde física e mental - Ana Beatriz Documento de Comprovação 22011815213827700000045110289 certidaoAntecedentesCriminais -Ana Beatriz Documento de Comprovação 22011815213854900000045110292 Declaração de Idoneidade Moral Documento de Comprovação 22011815213871600000045110295 Petição Petição 22012517581315900000045659263 REQUERIMENTO - ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA - INTERDIÇÃO JOÃO FRANCISCO RIBEIRO JUNIOR - 18-01-2022 Petição 22012517581330600000045659264 Declaração de Idoneidade Moral Documento de Comprovação 22012517581360000000045659266 Atestado de saúde física e mental - Ana Beatriz Documento de Comprovação 22012517581390600000045659267 certidaoAntecedentesCriminais -Ana Beatriz Documento de Comprovação 22012517581425100000045659271 -
17/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2022 13:33
Conclusos para decisão
-
25/01/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2022 08:51
Juntada de Petição de parecer
-
10/01/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 09:43
Conclusos para despacho
-
06/08/2021 16:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
04/08/2021 01:22
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA em 03/08/2021 23:59.
-
13/07/2021 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
12/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0829972-53.2021.8.14.0301 DESPACHO
VISTOS.
Conforme se infere da petição inicial de ID 27374150, a qual informa que tramitou na 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém, o processo de curatela do requerido, nº 00357031020148140301, cuja sentença decretou a curatela do mesmo, conforme ID 27374159.
Através do ID 28601224, o Ministério Público, pugnou pelo declínio da competência para a 1ª Vara Cível da Capital, uma vez que foi esse o Juízo que decretou a curatela do requerido.
Exalce-se que, a definição de competência nas ações de interdição deve considerar, prioritariamente, a preservação do melhor interesse do incapaz, a facilitação de sua defesa e de fiscalização da curatela por parte do Juiz.
DESTA FORMA, pelos fatos e fundamentos ao norte alinhavados, em razão da INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, DECLINO DA COMPETÊNCIA PARA JULGAR E PROCESSAR O PRESENTE FEITO, determinando a remessa do processo ao JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, competente para processar e julgar o presente feito.
Int.
Cumpra-se, dando-se a respectiva baixa no sistema.
Belém/PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª VCE da Capital J.E.T.E. -
09/07/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 01:35
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ DE SOUZA LIMA em 30/06/2021 23:59.
-
01/07/2021 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2021 09:58
Conclusos para decisão
-
01/07/2021 09:58
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 23:18
Juntada de Petição de parecer
-
23/06/2021 00:00
Intimação
Processo: 0829972-53.2021.8.14.0301 DESPACHO I – Trata-se de Ação de Substituição de Curador; nesse sentido; II - Encaminhem-se os autos ao Ministério Público; III - Em seguida, retornem conclusos para sentença.
IV - Expeça-se o necessário, Cumpra-se.
Belém - PA, VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial da Capital J.E.T.E. -
22/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2021 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
02/06/2021 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 18:59
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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