TJPA - 0800537-04.2023.8.14.0062
1ª instância - Vara Unica de Tucuma
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 02:31
Decorrido prazo de REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 15/07/2025 23:59.
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27/07/2025 02:31
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 15/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:34
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 21/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:34
Decorrido prazo de REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:01
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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06/07/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800537-04.2023.8.14.0062 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, SN, Quadra Três 13 Lote 17, FL31, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Endereço: RUBI, 65, FRENTE, BIQUINHA, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Endereço: Rua Rubi, 65, Biquinha, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que os executados foram devidamente citados e opuseram Embargos à Execução distribuídos sob o nº 0800964-64.2024.8.14.0062.
Ademais, conforme consulta no Sistema PJe, constato que não foi proferida decisão nos autos dos Embargos supracitados, quanto a atribuição do efeito suspensivo ou não.
Desta feita, mantenham a presente execução em Secretaria Judicial até ulterior decisão acerca da concessão ou não de efeito suspensivo aos embargos 0800964-64.2024.8.14.0062.
Após, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Tucumã-PA, datado e assinado eletronicamente.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã-PA -
20/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:43
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 06/03/2025 23:59.
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09/03/2025 02:47
Decorrido prazo de REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 21/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 20/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:59
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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06/02/2025 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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29/01/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 20:22
Conclusos para despacho
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27/12/2024 20:21
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:16
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 11/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:15
Decorrido prazo de REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 11/07/2024 23:59.
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20/06/2024 11:06
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 11:05
Juntada de Petição de certidão
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20/06/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/04/2024 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 14/12/2023 23:59.
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Tucumã PROCESSO: 0800537-04.2023.8.14.0062 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AC Marabá, QD 01, FL31, Quadra Três 13 Lote 17, Nova Marabá, MARABá - PA - CEP: 68508-970 Nome: REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA Endereço: RUBI, 65, FRENTE, BIQUINHA, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 Nome: EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO Endereço: Rua Rubi, 65, Biquinha, TUCUMã - PA - CEP: 68385-000 DECISÃO 1.
Estando presentes, em tese, os requisitos insculpidos no artigo 319 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial. 2.
Custas iniciais recolhidas. 3.
Cite(m)-se o(s) executado(s), para pagar a dívida constante na inicial, despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. 4.
Do mandado deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 5.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. 6.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. 8.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil. 9.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 10.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. 11.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 12.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil. 13.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. 14.Cumpra-se com as cautelas necessárias. 15.Serve a presente como mandado.
Tucumã - PA, 17 de novembro de 2023.
RAMIRO ALMEIDA GOMES Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Tucumã -
21/11/2023 18:27
Expedição de Mandado.
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21/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 22:05
Conclusos para decisão
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20/07/2023 18:44
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:44
Decorrido prazo de REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:43
Decorrido prazo de EDSON PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:43
Decorrido prazo de REIS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 13/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/07/2023 23:59.
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20/07/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 12/07/2023 23:59.
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31/05/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2023.
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31/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE TUCUMÃ Endereço: Av.
Juiz Manoel Maria Barros Costa, s/nº, Centro, CEP 68.385-000, Tucumã/PA.
Telefone: (94) 3433-1073 – E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 1º, § 2º, Inc.
XI, do Provimento 006/2006, da CJCI do TJE/PA, INTIME-SE a Autora / Requerente / Exequente para que proceda o recolhimento das Custas Judiciais Iniciais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Tucumã/PA, 27 de maio de 2023.
MANOEL VARGAS LUCINDO Diretor de Secretaria – Mat. 11625-4 TJE-PA Subscrevo com base no art. 1º do Prov. 06/2009 – CJCI c/c art. 1º, § 1º, IX do Provimento nº 006/2006 – CJRMB -
27/05/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 22:15
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2023 22:15
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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