TJPA - 0800180-90.2023.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:22
Decorrido prazo de FABIO FERREIRA DE SOUZA *16.***.*81-07 em 21/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
05/02/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2025 07:15
Expedição de Mandado.
-
18/12/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0800180-90.2023.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: ALVES & BORGES LTDA Requerido (a) (s): Nome: FABIO FERREIRA DE SOUZA *16.***.*81-07 Endereço: A 13 - N., 01, QUADRA 25;LOTE 01, AMAZONIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000, Telefone: (94) 98433-6444 E-mail: [email protected] - SÓCIO FABIO FERREIRA DE SOUZA, Telefone: (94) 99101-7322 E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expediu-se correspondência para citação, porém até a presente data não houve retorno dos Correios.
Deverá a UPJ Cível diligenciar no sentido de obter resposta junto à empresa pública.
Somente se verificada a impossibilidade ou infrutífera citação por correspondência, a decisão abaixo deverá ser cumprida por oficial de justiça, desde que a parte autora recolha as custas correspondentes no prazo de 5 dias, sob pena de extinção: Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se o(a) requerido(a) para contestar o pedido inicial, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia ou confissão ficta nos termos do art. 344 do CPC.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica.
Após, conclusos.
SERVE ESTE INSTRUMENTO SERVE COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas (PA), 17 de setembro de 2024.
Juíza de Direito na 1° Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06.
Para ter acesso à petição inicial aponte a câmera do celular para o QR CODE abaixo.
Para todos os documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23010909285128500000080448295 02 - PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23010909285150100000080448328 03 - CONTRATO SOCIAL Documento de Identificação 23010909285175400000080450229 04 - CNPJ - ALVES E BORGES Documento de Identificação 23010909285204300000080450231 05 - PEDIDO FABIO FERREIRA - VE472936 Documento de Comprovação 23010909285222700000080450232 06 - PEDIDO FABIO FERREIRA VE 472938 Documento de Comprovação 23010909285241400000080450233 07 - PROTESTOS Documento de Comprovação 23010909285265500000080452005 08 - CÁLCULO EM 22-12-2022 Documento de Comprovação 23010909285315400000080452006 09 - CARTAO CNPJ - FABIO FERREIRA Documento de Identificação 23010909285349600000080452008 10 - CUSTAS INICIAIS - ALVES E BORGES X FABIO Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23010909285385300000080452009 Certidão Certidão 23012412592698500000081080088 RELATÓRIO DAS CUSTAS Documento de Comprovação 23012412592713100000081080730 Decisão Decisão 23013014124409000000081393156 Decisão Decisão 23052314401424800000087136584 Citação Citação 23052314401424800000087136584 Petição Petição 24021408301522600000102334855 -
18/09/2024 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:06
Decorrido prazo de ALVES & BORGES LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 13:06
Decorrido prazo de ALVES & BORGES LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
26/05/2023 03:51
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
26/05/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800180-90.2023.8.14.0040 PARTE REQUERENTE: ALVES & BORGES LTDA PARTE REQUERIDA: FABIO FERREIRA DE SOUZA *16.***.*81-07 ENDEREÇO/REQUERIDO(A): Nome: FABIO FERREIRA DE SOUZA *16.***.*81-07 Endereço: A 13 - N., 01, QUADRA 25;LOTE 01, BAIRRO AMAZONIA, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 DECISÃO Custas iniciais recolhidas.
Embora a parte autora tenha nominado a ação de execução, trata-se de ação de cobrança, conforme fundamentação da inicial.
No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno à análise da conveniência da audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Desta forma, cite(m)-se a(s) parte requerida(s) para contestar(em) a presente ação no prazo legal, sob advertência de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
No mesmo prazo, a(s) parte requerida(s) deverá(ão) manifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, bem como de seu advogado, ficando advertido ainda de que o silêncio será considerado como concordância.
Com a contestação, devidamente certificada nos autos, intime-se a parte autora para réplica, por seu(ua) patrono(a) ou Defensor Público, respectivamente, via DJE ou sistema eletrônico.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA.
Parauapebas/PA, data certificada pelo sistema.
PRISCILA MAMEDE MOUSINHO Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA.
INSTRUÇÕES PARA ACESSAR A CONTRAFÉ 1º passo -> digite no navegador o seguinte link: pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 2º passo -> aperte “enter” 3º passo -> insira no espaço “Número do documento” o código: 23010909285128500000080448295 4º passo -> clique em “consultar” 5º passo -> clique no ícone que aparecerá ao lado direito do número do documento. # Caso a parte queira visualizar todos os documentos do processo, deverá solicitar cadastro no Sistema PJe, enviando e-mail para [email protected], com nome completo, número do CPF e do processo, ou comparecendo pessoalmente à Secretaria deste Juízo. -
23/05/2023 20:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
03/02/2023 12:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2023 12:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/01/2023 14:12
Declarada incompetência
-
24/01/2023 13:01
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005386-21.2018.8.14.1875
Vitor Borges da Silva
Banco Ole Bonsucesso Consigando S A
Advogado: Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lo...
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2022 09:42
Processo nº 0005386-21.2018.8.14.1875
Vitor Borges da Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Diorgeo Diovanny S. Mendes da R. L. da S...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/11/2019 09:09
Processo nº 0007191-50.2017.8.14.0062
Andrea Pereira Santos
Rayna Pereira dos Santos
Advogado: Dayane Barbosa Honorio Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/03/2021 15:06
Processo nº 0006087-51.2019.8.14.0030
Meneleu Rodrigues da Silva Filho
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Mauricio Lima Bueno
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 09/10/2019 09:22
Processo nº 0800026-27.2018.8.14.0047
Jean Rezende Pinto
Advogado: Miria Kelly Ribeiro de Sousa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/09/2018 17:21